EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO Nº 001/2026 - CMPC
Edital de Convocação da classe artística das câmaras temáticas elencadas na Lei 2.213/2013 para Composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC do Município de Sorriso Gestão 2026 – 2028, conforme artigo nº 16º da Lei 2.213/2013.
O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE SORRISO – CMPC, no uso da sua competência legal e nos termos da Lei Municipal nº 2.213/2013, de 18 de junho de 2013, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura, estabelece diretrizes para as políticas municipais de cultura, e dá outras providências, devidamente regulamentada pelo Decreto Municipal nº 717 de 27 de maio de 2022, em conformidade com o que determina o Regimento Interno do CMPC aprovado em plenária da Conferência Municipal de Cultura em 13 de março de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Convocação da classe artística para apresentarem suas candidaturas para o Pleito de 2026-2028, na Eleição para titulares e suplentes, para compor o colegiado do Conselho Municipal de Políticas Culturais do município de Sorriso-MT, a ocorrer no dia 18 de abril de 2026, às 18h na Biblioteca Pública Municipal Monteiro Lobato, localizada na Praça da Juventude, Centro-Norte, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, de acordo com as disposições que seguem.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Sorriso – CMPC constitui-se em um órgão colegiado consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, com participações do Poder Público e da Sociedade Civil, na forma paritária, que tem por finalidade orientar e deliberar nas elaborações e execuções das políticas culturais do município de Sorriso, no estado de Mato Grosso, fundamentado nos princípios da transparência e democratização da gestão cultural, para desenvolver e fomentar as atividades culturais em conformidade com as legislações municipais, estaduais e federais, prestando com isso o assessoramento, fiscalização e monitoramento das ações culturais medradas no município de Sorriso.
1.2 O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Sorriso – CMPC institucionaliza e organiza a relação entre a administração municipal e a sociedade civil e integra o Sistema Municipal de Cultura – SMC, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura - SEMCT, e constitui-se no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC. É a Ligação entre a Administração Pública Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, promovendo a participação destes na elaboração, na execução e na fiscalização da política cultural de Sorriso.
1.3 Todas as etapas serão realizadas no município de Sorriso-MT.
1.4 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Sorriso, Mato Grosso).
2. DO OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste Edital a eleição dos novos representantes das câmaras setoriais culturais que tomarão posse como membro titular e os respectivos suplentes no Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC para o biênio 2026-2028 conforme composição vigente de acordo com a Lei Municipal 2.213/2013; pelo Decreto Municipal 717/2022 e pelas normas do Regimento Interno do CMPC aprovado em plenária da Conferência Municipal de Cultura em 13 de março de 2020, e regulamentado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturas de Sorriso, Mato Grosso.
3. DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS:
3.1 Conforme o Art. 16 da Lei Municipal 2.213/2013, o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Sorriso, terá a seguinte composição:
I - A Secretária Municipal de Cultura ou o Gestor do Departamento de Cultura do Município de Sorriso como Membro Nato, e mais:
II – 10 (dez) representantes do Poder Público e Sociedade Civil Organizada, sendo:
a) um representante do Poder Executivo Municipal;
b) um representante do Poder Legislativo Municipal;
c) um representante do Poder Judiciário;
d) um representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
e) um representante da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas;
f) um representante da ACES – Associação Comercial e Empresarial de Sorriso;
g) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
h) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
i) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
j) um representante IFMT - Instituto Federal de Mato Grosso.
III – 10 (dez) representante das Classes culturais do Município, sendo:
a) um representante das Câmaras de Artes Visuais;
b) um representante das Câmaras de Teatro;
c) um representante das Câmaras de Danças;
d) um representante das Câmaras de Cultura Popular;
e) um representante das Câmaras de Música;
f) um representante das Câmaras de Audiovisual;
g) um representante das Câmaras de Artesanato;
h) um representante das Câmaras de Patrimônio Cultural;
i) um representante das Câmaras de Literatura;
j) um representante das Câmaras de Bandas e Fanfarras.
4. DAS VAGAS NAS CÂMARAS TEMÁTICAS ELEITAS EM FÓRUM
4.1 Estão disponibilizadas vagas para Conselheiro Municipal de Políticas Culturais, para cada área ou segmento cultural, constantes nas alíneas a, b, c, d, e, f e g do inciso III, do artigo 16 da Lei nº 2.213/2013 de 18 de junho de 2013.
4.2 Conforme o § 1º, III, Art. 16 da Lei Municipal 2.213/2013, os representantes dos Poderes Públicos e Sociedade Civil Organizada serão indicados pelos seus Gestores e os Representantes das Classes Culturais serão eleitos em Fórum conforme determina a Lei.
4.3 Conforme o § 2º, III, Art. 16 da Lei Municipal 2.213/2013, o segundo colocado de cada segmento cultural eleito, automaticamente será nomeado suplente ao cargo pleiteado. Caso não tenha dois candidatos, o suplente será nomeado pelo próprio Conselho Municipal de Políticas Culturais, após a posse de seus membros, e no momento que se fizer necessário (afastamento do titular).
4.4 Conforme o § 3º, III, Art. 16 da Lei Municipal 2.213/2013, em caso de não existir candidatos de algum segmento cultural elencado neste artigo, os eleitores cadastrados de outros segmentos farão a escolha, através de voto, dentre candidatos de outros segmentos culturais dispostos a assumir tal vacância.
4.5 Os representantes da Sociedade Civil, que serão indicados ao Conselho Municipal de Políticas Culturais, serão admitidos após indicação oficial do Órgão que se faz representar, em data posterior à Eleição deste Edital.
4.6 Em tempo hábil, as alterações em Fórum, definidas na Lei nº 2.213/2013, serão encaminhadas à Câmara Municipal de Vereadores para as adequações pertinentes, sendo validadas em Fórum e adotadas a partir deste.
4.7 Imediatamente após o resultado da Eleição, este será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, para através de Decreto Municipal, dar posse aos novos Conselheiros Eleitos.
5. DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO CMPC
5.1 Conforme o Art. 20 da Lei Municipal 2.213/2013 são atribuições e competências da CMPC:
I - Contribuir com o processo de organização e consolidação das políticas culturais, assumindo co-responsabilidade com relação às seguintes ações:
a) Contribuir com a elaboração do Plano Plurianual;
b) Executar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura, a Preservação e Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Sorriso, de acordo com o estabelecido em legislação especifica;
c) Gerenciar o Cadastro Cultural do Município de Sorriso – CCM;
d) Estimular a integração intermunicipal para a promoção de metas culturais conjuntas.
II - Acompanhar e fiscalizar a execução financeira do Fundo Municipal de Cultura.
III - Acompanhar a execução dos projetos culturais da administração municipal e de projetos da sociedade civil financiados por ele;
IV - Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura;
V - Apreciar e apresentar sempre que solicitado parecer sobre os termos de parceria a ser celebrados pelo município com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCISPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme determina a Lei 9.790/99;
VI - Articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pela gestão pública da cultura, de modo a garantir o desenvolvimento equilibrado dos programas culturais existentes no Município de Sorriso, evitando a sobreposição de ações;
VII - Acompanhar o processo de planejamento, execução e avaliação das ações e metas estabelecidas no Plano Plurianual;
VIII - Manter intercâmbio com outros municípios, estados e países, de modo a contribuir com a formação de um circuito que estimule a produção, criação e circulação de bens culturais;
IX - Elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC;
X - Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo município para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura.
6. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO
6.1 Conforme determina o § 2º, Art. 24 da Lei Municipal 2.213/2013, bem como o artigo 7º do Regimento Interno do CMPC, para participar das Câmaras Temáticas, bem como participar do processo de eleição, com direito a voz e voto, o artista e/ou produtor cultural deve estar devidamente inscrito no segmento correspondente do Cadastro Cultural do Município – CCM, Pessoas Físicas, residentes e domiciliadas pelos últimos 24 (vinte e quatro) meses em Sorriso-MT, com evidenciada atuação na área cultural por meio de currículo ou portfólio de atividades já desenvolvidas.
6.2 A eleição prescinde de cadastramento junto ao CCM – Cadastro Cultural do Município, regulamentado neste edital convocatório, de integrantes de cada segmento cultural para que os mesmos tenham direito a voto e a serem votados como candidatos.
6.3 A eleição será através de voto secreto, com cédula e urna apropriadas, respeitando o direito de sigilo do eleitor.
6.4 Os produtores culturais com CCM – Cadastro Cultural do Município devidamente regular, poderão se apresentar como candidatos, representando seu segmento cultural devidamente comprovado no CCM, mediante manifestação de vontade própria e com direito assegurado, durante assembleia de eleição para escolha de novos Conselheiros.
6.5 Somente poderão votar os produtores culturais com CCM – Cadastro Cultural do Município regular, e em candidato ao cargo de Conselheiro representante do seu segmento cultural, não sendo permitida votação em candidato de outro segmento cultural que não seja o mesmo do produtor cultural, ora eleitor.
6.6 É proibido eleição em chapa.
6.7 Os representantes escolhidos serão nomeados por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal mediante Decreto Municipal, assim como os Conselheiros indicados pela Sociedade Civil e Poder Público.
7. DO MANDATO E OBRIGAÇÕES DOS CONSELHEIROS ELEITOS
7.1 O mandato dos conselheiros terá duração de 02 (dois) anos e após esse prazo, será realizada nova eleição entre os segmentos culturais conforme artigo 4º, inciso III deste regimento interno, e acatadas as indicações dos representantes do Poder Público e Sociedade Civil Organizada, conforme artigo 4º, inciso II, ainda deste regimento interno.
7.2 O mandato dos Conselheiros eleitos e nomeados, conforme artigo 4º deste regimento, finda somente no ato da nomeação por Decreto Municipal dos novos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
7.3 O Conselheiro Titular não poderá se ausentar durante o ano e sem justificativa legal, em mais de duas sessões seguidas, ordinárias e/ou extraordinárias, ou em mais de três sessões intercaladas, ordinárias e/ou extraordinárias do Conselho Municipal de Políticas Culturais, ocasionando seu impedimento e assumindo a vaga em definitivo, o seu suplente.
7.4 O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC não será remunerado, constituindo serviço público relevante prestado ao Município.
8. DA DATA E DO LOCAL
8.1 A data do V Fórum Cultural e Eleição para Conselheiro Municipal de Políticas Culturais 2026-2028 será no dia 18 de abril de 2026, às 18h na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, localizada na Praça da Juventude, Centro-Norte, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso.
8.2 No anexo I deste edital segue a programação do V Fórum Municipal de Cultura e Eleição para Conselheiro Municipal de Políticas Culturais 2026-2028.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A divulgação da lista com os nomes dos novos Conselheiros e a cerimônia (simbólica) de posse, se dará logo após Decreto de nomeação expedido pelo Prefeito Municipal. A lista com os nomes, e, posteriormente cópia do decreto serão afixados no mural da Prefeitura Municipal de Sorriso, Secretaria Municipal de Cultura, e ainda na Casa dos Conselhos.
9.2 As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal Cultura, oriundos da seguinte fonte:
- 04.006.13.392.0020.2030 – Manutenção de Atividades do Fundo Municipal de Cultura.
- Caracterização da atividade: Despesas com a manutenção do Fundo Municipal de Cultura, conforme a Lei Municipal nº 2.213/2013.
Sorriso-MT, 26 de março de 2026.
Marisa de Fátima dos Santos Netto
Presidente do Conselho de Políticas Culturais
Decreto nº 1.239 de 14 de março de 2025
ANEXO I
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PROGRAMAÇÃO DO V FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA DE SORRISO-MT FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO - 2026 |
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Local: Centro de Eventos Ari José Riedi - 16/04/2026 – quinta-feira (noturno) 18h00min – Credenciamento 18h45min - Abertura oficial com autoridades, hino nacional e declamação hino de Sorriso; 19h00min - Apresentação cultural; 19h15 - Apresentação da Secretaria Municipal de Cultura com a Secretária Municipal Marisa Netto, o Secretário Adjunto Francisco Guimarães; 20h00min – Fala dos representantes/autoridades da Secretaria Estadual de Cultura; 20h45min - Coffee Break; 21h00min – Palestra do Poeta Bráulio Bessa; 22h00min - Encerramento. |
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Local Praça da Juventude - 17/04/2026 – sexta-feira (matutino) 08h00min - Abertura da Feira do Livro, com fala das autoridades presentes; 08h15min – Apresentação Cultural – Trupe Trikelê 08h30min – Apresentação do Poeta Bráulio Bessa e visita aos stands da feira; 09h00min – Divulgação dos selecionados do Concurso de Poesias com declamações; 09h30min – Roda de Conversas com os autores/escritores do Município de Sorriso na Biblioteca Pública Municipal Monteiro Lobato; 10h30min – Apresentações Culturais 11h00min – Pausa para almoço. |
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Local Praça da Juventude - 17/04/2026 – sexta-feira (vespertino) 13h30min - Abertura da Feira do Livro, com fala das autoridades presentes; 13h45min – Apresentação Cultural - Trupe Trikelê 14h00min –Visita aos stands da feira; 14h30min – Divulgação dos selecionados do Concurso de Poesias com declamações; 15h30min – Apresentações Culturais 17h00min – Encerramento |
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Local (a definir) - 17/04/2026 – sexta-feira (noturno) 19h00min - Abertura da Homenagens aos autores/escritores do município, com fala das autoridades presentes; 19h30min – Apresentação Cultural 19h45min – Lançamento de Livro (definir) 21h00min – Entrega de Honrarias; 21h30min – Momento de autógrafos e fotos; 22h00min - Encerramento |
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Local Praça da Juventude - 18/04/2026 - sábado (matutino) 08h30min - Abertura do segundo dia da Feira do Livro, com o Projeto: “Sebo Literário” fala de seu significado e importância a cultural do país; 08h45min – Apresentação Cultural. 09h00min –Visita, compra, troca e doações de livros entre os participantes do projeto “Sebo Literário”; 10h30min – Encerramento. |
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Local Praça da Juventude - 18/04/2026 - sábado (vespertino) 15h00min – Abertura das Homenagens ao Dia Nacional do Livro Infantil e a Biblioteca Pública Municipal Monteiro Lobato. 15h15min – Apresentação Cultural e corte do bolo. 16h00mi. – Apresentação artística da cantora infantil Italy e sua banda; 18h00min – Eleição dos Novos Membros do Conselho Municipal de Cultura; 19h00 – Encerramento do Fórum e Feira do Livro. |