RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO GESTÃO ESCOLAR 2026
Nova Marilândia/MT, 26 de março de 2026.
A Comissão do Processo de Seleção de Gestão Escolar nº 001-2026 - BIÊNIO
2026/2027, nos usos de suas atribuições, vem responder o recurso interposto ao
gabarito preliminar da prova objetiva, apresentado pelo candidato William Soares de
Oliveira, inscrição nº 003, para a questão nº 10.
Síntese do recurso:
O candidato alega que a questão aborda conteúdo não previsto no edital, por tratar de
estrutura lógica do tipo condicional (“se… então”).
Análise da banca:
O recurso não merece prosperar. Conforme previsto no conteúdo programático, consta
expressamente na disciplina de Matemática e Lógica: “Problemas de Associação Lógica
(Verdades e mentiras)” e “Lógica de Argumentação”. A questão em análise exige do
candidato a interpretação de proposição lógica composta, envolvendo conectivo
disjuntivo (“ou”) e a análise de seu valor lógico, conteúdo diretamente relacionado à lógica
de argumentação e proposições, expressamente previstos no edital.
Conclusão:
Mantém-se o gabarito preliminar.
Recurso INDEFERIDO.
Atenciosamente,
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Representante da Comissão
Nova Marilândia/MT, 26 de março de 2026.
A Comissão do Processo de Seleção de Gestão Escolar nº 001-2026 - BIÊNIO
2026/2027, nos usos de suas atribuições, vem responder o recurso interposto ao
gabarito preliminar da prova objetiva, apresentado pelo candidato William Soares de
Oliveira, inscrição nº 003, para a questão nº 13.
Síntese do recurso:
O candidato alega que a questão apresenta falta de clareza, sendo confusa e passível de
múltiplas interpretações.
Análise da banca:
O recurso não merece prosperar. A questão apresenta enunciado claro, objetivo e
suficiente para a sua resolução, propondo uma situação-problema envolvendo relações
quantitativas entre duas variáveis (número de cachorros e gatas), compatível com o
conteúdo programático previsto no edital, especialmente: “Equações e problemas do
primeiro grau” e “Sistemas de equações”. A partir da correta interpretação do enunciado,
obtêm-se duas equações: d - 1 = g; d = 2(g - 1). Cuja resolução conduz a um único resultado
possível, totalizando 7 animais, correspondente à alternativa E. Não se verifica
ambiguidade, inconsistência ou ausência de dados que comprometam a compreensão ou
a resolução da questão.
Conclusão:
Mantém-se o gabarito preliminar.
Recurso INDEFERIDO.
Atenciosamente,
_______________________________________
Representante da Comissão
Nova Marilândia/MT, 26 de março de 2026.
A Comissão do Processo de Seleção de Gestão Escolar nº 001-2026 - BIÊNIO
2026/2027, nos usos de suas atribuições, vem responder o recurso interposto ao
gabarito preliminar da prova objetiva, apresentado pelo candidato William Soares de
Oliveira, inscrição nº 003, para a questão nº 14.
Síntese do recurso:
O candidato alega que a questão não apresenta erro material, ambiguidade ou
inconsistências que justifiquem a anulação.
Análise da banca:
Após reanálise, a Comissão decide pela manutenção da anulação. Embora o enunciado
trate de desconto de 15%, a forma de apresentação dos valores pode gerar dúvida quanto
ao procedimento a ser adotado, especialmente sobre a identificação do valor base (original
ou com desconto). Dessa forma, visando resguardar os princípios da isonomia, da
segurança jurídica e da objetividade na avaliação, a Comissão optou pela anulação da
questão, medida que se mostra mais adequada diante da potencial ambiguidade
identificada.
Conclusão:
Mantém-se a anulação.
Recurso INDEFERIDO.
Atenciosamente,
_______________________________________
Representante da Comissão