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Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT E A EMPRESA CELSO LITKOSKI TRANSPORTES LTDA.

O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.465.556/0001-63, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, Nova Monte Verde/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira Nº. 101 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro lado a empresa CELSO LITKOSKI TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº  07.112.505/0001-97, localizada na Rua Virgílio Pereira do Nascimento, nº 001, Bairro Centro, na cidade de Nova Monte Verde/MT, doravante denominada DETENTORA DA ATA, resolvem celebrar o presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 011/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 016/2025, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNEÇA SERVIÇOS DE FRETAMENTO PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 011/2025 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 02/04/2026 até 02/04/2027, conforme previsto no item 3.2. da referida Ata.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

Fica reconhecido, para fins de prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 011/2025, referente aos itens 1, 2 e 3, o reequilíbrio econômico-financeiro dos valores originalmente registrados, tendo em vista a comprovação, por parte do fornecedor, da elevação dos custos decorrente da alta dos combustíveis, em especial do óleo diesel.

O fornecedor apresentou documentação idônea que evidencia a variação significativa no preço do diesel, impactando diretamente os custos de execução do objeto registrado, razão pela qual os valores dos itens mencionados ficam reajustados conforme planilha e justificativas apresentadas, as quais passam a integrar o presente termo para todos os fins.

O reajuste ora concedido encontra amparo no princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, permanecendo inalteradas as demais condições do registro de preços.

Item

Código

Descrição

UND

Quant.

Valor Registrado

Valor Reajustado

TOTAL

1

327585

SERVICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM CAPACIDADE ACIMA DE 16 PASSAGEIROS EM MICROONIBUS ANO ACIMA DE 2015 COM AR CONDICIONADO, AGUA MINERAL, TODA DOCUMENTACAO PARA VIAGENS INTERMUNICIPAIS, SEGURO DE PASSAGEIROS E EMISSAO DE NOTA FISCAL, POR KM RODADO

KM

50000

R$ 4,90

R$ 5,70

R$ 285.000,00

2

329253

SERVICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM CAPACIDADE ACIMA DE 22 PASSAGEIROS EM MICROONIBUS ANO ACIMA DE 2003 E COM AR CONDICIONADO, POR KM RODADO

KM

6000

R$ 8,00

R$ 8,80

R$ 52.800,00

3

313217

SERVICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM CAPACIDADE ACIMA DE 40 PASSAGEIROS COM ONIBUS ANO ACIMA DE 2003 E COM AR CONDICIONADO POR KM RODADO

KM

30000

R$ 8,70

R$ 9,50

R$ 285.000,00

TOTAL

R$ 622.800,00

CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 011/2025, que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo.

CLÁUSULA QUINTA– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo de Prorrogação é celebrado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de MT, para fins de publicidade e eficácia dos atos administrativos.

E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo.

Nova Monte Verde/MT, 24 de março de 2026.

MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

CELSO LITKOSKI TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 07.112.505/0001-97

CONTRATADA