TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025
TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT E A EMPRESA CELSO LITKOSKI TRANSPORTES LTDA.
O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.465.556/0001-63, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, Nova Monte Verde/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira Nº. 101 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro lado a empresa CELSO LITKOSKI TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.112.505/0001-97, localizada na Rua Virgílio Pereira do Nascimento, nº 001, Bairro Centro, na cidade de Nova Monte Verde/MT, doravante denominada DETENTORA DA ATA, resolvem celebrar o presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 011/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 016/2025, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNEÇA SERVIÇOS DE FRETAMENTO PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 011/2025 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 02/04/2026 até 02/04/2027, conforme previsto no item 3.2. da referida Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Fica reconhecido, para fins de prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 011/2025, referente aos itens 1, 2 e 3, o reequilíbrio econômico-financeiro dos valores originalmente registrados, tendo em vista a comprovação, por parte do fornecedor, da elevação dos custos decorrente da alta dos combustíveis, em especial do óleo diesel.
O fornecedor apresentou documentação idônea que evidencia a variação significativa no preço do diesel, impactando diretamente os custos de execução do objeto registrado, razão pela qual os valores dos itens mencionados ficam reajustados conforme planilha e justificativas apresentadas, as quais passam a integrar o presente termo para todos os fins.
O reajuste ora concedido encontra amparo no princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, permanecendo inalteradas as demais condições do registro de preços.
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Item |
Código |
Descrição |
UND |
Quant. |
Valor Registrado |
Valor Reajustado |
TOTAL |
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1 |
327585 |
SERVICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM CAPACIDADE ACIMA DE 16 PASSAGEIROS EM MICROONIBUS ANO ACIMA DE 2015 COM AR CONDICIONADO, AGUA MINERAL, TODA DOCUMENTACAO PARA VIAGENS INTERMUNICIPAIS, SEGURO DE PASSAGEIROS E EMISSAO DE NOTA FISCAL, POR KM RODADO |
KM |
50000 |
R$ 4,90 |
R$ 5,70 |
R$ 285.000,00 |
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2 |
329253 |
SERVICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM CAPACIDADE ACIMA DE 22 PASSAGEIROS EM MICROONIBUS ANO ACIMA DE 2003 E COM AR CONDICIONADO, POR KM RODADO |
KM |
6000 |
R$ 8,00 |
R$ 8,80 |
R$ 52.800,00 |
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3 |
313217 |
SERVICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM CAPACIDADE ACIMA DE 40 PASSAGEIROS COM ONIBUS ANO ACIMA DE 2003 E COM AR CONDICIONADO POR KM RODADO |
KM |
30000 |
R$ 8,70 |
R$ 9,50 |
R$ 285.000,00 |
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TOTAL |
R$ 622.800,00 |
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CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 011/2025, que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo.
CLÁUSULA QUINTA– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo de Prorrogação é celebrado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de MT, para fins de publicidade e eficácia dos atos administrativos.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo.
Nova Monte Verde/MT, 24 de março de 2026.
MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CELSO LITKOSKI TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 07.112.505/0001-97
CONTRATADA