2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.016/2024 - DEVONZIL FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.016/2024 – CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E DEVONZIL FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e o senhor DEVONZIL FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, doravante denominado contratado, conforme autorização nos atos constitutivos do contrato, considerando o processo licitatório realizado na modalidade de inexigibilidade de licitação n°003/2024, ratificada em 13 de Março de 2024, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de Prazo e Valor o acréscimo de R$ 2.686,28 mensal (Dois Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Vinte e Oito Centavos) do valor inicial do Contrato n.016/2024, com fundamento na Lei n. 14.133/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n.016/2024 passará a ser de R$ 94.767,48 (Noventa e Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos).
3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o prazo de vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 28/03/2026.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORCAMENTARIA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
2.299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 165/1500
R$ 32.235,36
5. CLAUSULA QUINTA – RATIFICAÇAO
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 24 de março de 2026.
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN DEVONZIL FERREIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO JUNIOR
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA AIRTON SAUCEDO
ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS GERENTE DE CONTRATOS
PORTARIA125/2025 PORTARIA 273/2023