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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO N.016/2024 - DEVONZIL FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR

2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.016/2024 – CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E DEVONZIL FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e o senhor DEVONZIL FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, doravante denominado contratado, conforme autorização nos atos constitutivos do contrato, considerando o processo licitatório realizado na modalidade de inexigibilidade de licitação n°003/2024, ratificada em 13 de Março de 2024, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo de Prazo e Valor o acréscimo de R$ 2.686,28 mensal (Dois Mil, Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Vinte e Oito Centavos) do valor inicial do Contrato n.016/2024, com fundamento na Lei n. 14.133/2021.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1       Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n.016/2024 passará a ser de R$ 94.767,48 (Noventa e Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos).

3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

3.1       Após a implementação do presente Termo Aditivo, o prazo de vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 28/03/2026.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORCAMENTARIA

4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:

2.299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 165/1500

R$ 32.235,36

5. CLAUSULA QUINTA – RATIFICAÇAO

5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 24 de março de 2026.

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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN                                                       DEVONZIL FERREIRA DE OLIVEIRA 

                                    PREFEITO                                                                                        JUNIOR

                              CONTRATANTE                                                                                 CONTRATADA

Testemunhas:

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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA                                                   AIRTON SAUCEDO

ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS                                                          GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA125/2025                                                                              PORTARIA 273/2023