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Prefeitura Municipal de Matupá

PORTARIA Nº 16150 DE 26 DE MARÇO DE 2026.

"INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, APURAR RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ARENA CLEAN PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA, CNPJ n.º 21.878.860/0001-00, DENOMINADA CONTRATADA NOS AUTOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 267/2025, ORIUNDA DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025."

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município;

CONSIDERANDO o teor do Relatório assinado pela Gestora de Contratos Jaqueline Furlan Costa, consignando a possibilidade de condutas por parte da empresa ARENA CLEAN PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA, que infringiram as obrigações por ela assumida no âmbito da Ata de Registro de Preço n.º 267/2025, oriunda do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 040/2025;

CONSIDERANDO, por fim, a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art.6, do Decreto n.º 5189, de 12 de novembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar, como garantia do contraditório, Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 004/2026 em face da Empresa ARENA CLEAN PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 21.878.860/0001-00, estabelecida na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 5950, Lote 03, Quadra 01, Bairro Coxipó, CEP 78.085-000, na cidade de Cuiabá/MT, pelo descumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preço n.º 267/2025, oriunda do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 040/2025.

Art. 2

º. Encaminhar o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 004/2026 à Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, constituída pela Portaria nº 14846 de 14 de novembro de 2024.

Art. 3º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.

Art. 4º. Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo, sob pena de nulidade de seus atos.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se;

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal