DECRETO Nº 7.106, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 7.106, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Aprova o remembramento/unificação de áreas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79 e demais legislação que trata da matéria; e de acordo com o disposto na Certidão 17/2026 – favorável ao remembramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento/unificação de 7 (sete) lotes de terras, situados no perímetro urbano desta cidade de Nova Xavantina – MT, assim discriminados: locados sob os nºs 4 (quatro) da quadra 3-l (três “I”), com área de 375,00m², Cadastro Municipal 001.01.003l.04.001.0, 5 (cinco) da quadra 3-l (três “I”), com área de 375,00m², Cadastro Municipal 001.01.003l.05.001.0, 6 (seis) da quadra 3-l (três “I”), com área de 375,00m², Cadastro Municipal 001.01.003l.06.001.0, 7 (sete) da quadra 3-l (três “I”), com área de 375,00m², Cadastro Municipal 001.01.003l.07.001.0, 8 (oito) da quadra 3-l (três “I”), com área de 375,00m², Cadastro Municipal 001.01.003l.08.001.0, 9 (nove) da quadra 3-l (três “I”), com área de 425,00m², Cadastro Municipal 001.01.003l.09.001.0 e 10 (dez) da quadra 3-l (três “I”), com área de 525,00m², Cadastro Municipal 001.01.003l.10.001.0, ambos no bairro Centro, setor Nova Brasília, nesta cidade, respectivamente matriculados sob os nºs 5.211, 142, 145, 11.041, 11.042, 11.043 e 11.040, registrados no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Lédio Alves Diniz, inscrita no CPF sob o nº xxx.369.xxx-00 , residente(s) e domiciliado(s) em Nova Xavantina – MT, que passa a ser assim descrito e caracterizado: lote 4/10 (quatro barra dez) da quadra 3-l (três “I”), com área de 2.825,00m², Cadastro Municipal 001.01.003l.04/10.001.0, bairro Centro, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente par a Avenida Araés, medindo 50,64 metros; lado direito para a Rua Jatai, medindo 45,00 metros; lado esquerdo para a Rua Anápolis, medindo 68,00 metros e fundos para os lotes 2 e 3, medindo 50,00 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: RRT 16257324, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Mario Lenza Lana – Registro 000A460567.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o remembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do remembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 24 de março de 2026
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962