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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.107, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

 

DECRETO Nº 7.107, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Aprova o desmembramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 19/2026 – favorável ao desmembramento, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; que integra o presente Decreto; Decreta:

Art. 1º Desmembrar 2 (dois) lotes de terras, situados na zona urbana, correspondentes a uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e comarca de Nova Xavantina-MT, com 783,51,00m², locado sob o nº 7 (sete) da quadra “K” (“K”), Cadastro Municipal 001.18.K.07.001.1, bairro Deus é Amor, setor Xavantina, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 24.038 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Willian Borges Cardoso, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.746.xxx-20 e Sergio Carlos Alves Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.559.xxx-04, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:

I – Desmembramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 468,51m², designado locado sob o nº 7 (sete) da quadra “K” (“K”), Cadastro Municipal 001.18.K.07.001.1, bairro Deus é Amor, setor Xavantina, nesta cidade, de propriedade de Willian Borges Cardoso, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.746.xxx-20, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Marechal Umberto de Alencar Castelo Branco, medindo 22,22 metros; lado direito para a Rua Zelinda Soriane, medindo 21,47 metros; lado esquerdo para o lote 6, medindo 21,77 metros e fundos para o lote 7-A, medindo 21,20 metros;

II – Desmembramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 315,00m², designado locado sob o nº 7-A (sete “A”) da quadra “K” (“K”), Cadastro Municipal 001.18.K.07-A.001.1, bairro Deus é Amor, setor Xavantina, nesta cidade, de propriedade de Sérgio Carlos Alves Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.559.xxx-04, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Zelinda Soriane, medindo 15,87 metros; lado direito para o lote 8, medindo 20,57 metros; lado esquerdo para o lote 7, medindo 21,20 metros e fundos para o lote 6, medindo 14,38 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: RRT 15586079, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Mario Lenza Lana – Registro 000A460567.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 24 de março de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962