DECRETO Nº 7.109, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº 7.109, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Aprova o remembramento/unificação de áreas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79 e demais legislação que trata da matéria; e de acordo com o disposto na Certidão 21/2026 – favorável ao remembramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento/unificação de 7 (sete) lotes de terras, situados no perímetro urbano desta cidade de Nova Xavantina – MT, assim discriminados: parcelas sob os nºs 522-18, com área de 353,13m², Cadastro Municipal 001.16.100.18.001.0, 522-19, com área de 348,29m², Cadastro Municipal 001.16.100.19.001.0, 522-20, com área de 246,15m², Cadastro Municipal 001.16.100.20.001.0, 522-21, com área de 250,00m², Cadastro Municipal 001.16.100.21.001.0, 522-22, com área de 239,61m², Cadastro Municipal 001.16.100.22.001.0, 522-23, com área de 254,70m², Cadastro Municipal 001.16.100.23.001.0 e 522-24, com área de 764,48m², Cadastro Municipal 001.16.100.24.001.0, ambos no bairro Verdes Campos, setor Nova Brasília, nesta cidade, respectivamente matriculados sob os nºs 22.563, 22.564, 22.565, 22.566, 22.567, 22.568 e 22.569, registrados no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Izabel de Araújo Pereira, inscrita no CPF sob o nº xxx.322.xxx-65 , residente(s) e domiciliado(s) em Nova Xavantina – MT, que passa a ser assim descrito e caracterizado: Parcela 522-18/24, com área de 2.456,36m², Cadastro Municipal 001.16.100.18/24.001.0, bairro Verde Campos, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Acre, medindo 112,76 metros; lado direito para a parcela 522-17, medindo 25,00 metros; lado esquerdo para o Córrego Estilac Leal, medindo 151,91 metros e fundos para a parcela 522, medindo 94,89 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220240141468, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Sebastião Teixeira da Silva – Registro 1209352737.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o remembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do remembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 24 de março de 2026
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962