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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.110, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 7.110, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Declara feriado e ponto facultativo, e dá outras providências.

O Prefeito Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; de acordo com demais legislações que trata da matéria; e,

Considerando que através da Portaria MGI º 11.460/2025, o Governo Federaldivulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” e estabelece feriado nacional no dia 3 de abril de 2026 (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

Considerando que o Governo do Estado de Mato Grosso também declarou feriado no dia 3 de abril de 2026 (sexta-feira) – Paixão de Cristo;

Considerando os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público e da economicidade; Decreta:

Art. 1º Declarar ponto facultativo no dia 2 de abril de 2026 (quinta-feira), nos órgãos da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. Excluem-se do ponto facultativo de que trata o caput deste artigo, os seguintes órgãos/setores:

I - o Hospital Municipal Dr. Daércio de Oliveira Morais e os órgãos a ele vinculados;

II – os serviços de limpeza urbana;

III – a Central de Monitoramento; e,

IV – os escalonamentos de trabalho de acordo com a demanda de cada Secretaria.

Art. 2º Declarar feriado no dia 3 de abril de 2026, no âmbito do município de Nova Xavantina, alusivo a Semana Santa – Paixão de Cristo.

Parágrafo único. Excluem-se do feriado de que trata o caput deste artigo, os seguintes órgãos/setores:

I - o Hospital Municipal Dr. Daércio de Oliveira Morais e os órgãos a ele vinculados;

II – os serviços de limpeza urbana;

III – a Central de Monitoramento;

IV – os escalonamentos de trabalho de acordo com a demanda de cada Secretaria.

Art. 3º Administração Municipal se reserva ao direito de convocar quaisquer servidor(a) público(a) municipal para desempenhar suas atribuições no(s) ponto(s) facultativo(s) de que trata o art. 1º deste decreto, sem que isso acarrete ônus para o município.

Art. 4º Ficará sob a responsabilidade de cada Secretário(a), Chefe de Direção, Gerente e Chefe de Divisão a divulgação e afixação de comunicado informando os horários de expediente e funcionamento de cada setor, bem como oficiar previamente a Gerência de Gestão de Pessoas os escalonamentos de trabalho de cada órgão.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 26 de março de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal