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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.111, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 7.111, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 018/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes ao área de 360,00m², , Cadastro Municipal 001.34.024.16.001.0, bairro Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 18.369 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Jeziel de A. Oliveira & Cia Ltda, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 97.xxx.xxx/0001-23, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – Desdobramento 1 (remanescente) - 01 (um) lote de terras, com área de 180,09m², designado por lote 16 da quadra 24, Cadastro Municipal 001.34.024.16.001.0, Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Divino Carlos Cardosos dos Santos (Rua NS – 08), medindo 9,39 metros; lado direito para o lote 17, medindo 19,18 metros; lado esquerdo para o lote 15, medindo 19,18 metros e fundos para o lote 16-A, medindo 9,39 metros;

II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 179,91m², designado por lote 16-A da quadra 24, Cadastro Municipal 001.34.024.16-A.001.0, Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Esmeraldo Romão da Silva (Rua NS – 09), medindo 9,39 metros; lado direito para o lote 15, medindo 19,16 metros; lado esquerdo para o lote 17, medindo 19,18 metros e fundos para o lote 16, medindo 9,39 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260045698, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Jeziel de Araújo Oliveira – RNP 1007747480.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de março de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962