PORTARIA Nº 20.507/2026
A Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso III da Lei Orgânica Municipal;
Considerando os dispostos no Art. 44 da Lei Complementar nº. 001/99;
Considerando o disposto no art. 44, inciso IV, e no art. 47, inciso V, da Lei Complementar nº 001/1999, que estabelecem a vacância do cargo público como consequência automática e definitiva da posse do servidor em outro cargo de acumulação proibida, independentemente de qualquer ato constitutivo da Administração;
Considerando que o instituto da recondução, previsto no art. 43 da Lei Complementar nº 001/1999, somente é aplicável nas hipóteses taxativas de inabilitação em estágio probatório relativo ao novo cargo ou de reintegração do anterior ocupante do cargo de origem, não constituindo, portanto, direito de retorno a qualquer tempo ou a pedido;
Considerando, ainda, que a vacância ora declarada possibilita o preenchimento do cargo por outro servidor, de modo que, eventualmente verificadas as condições legais para recondução, está se dará no cargo de origem somente se estiver desocupado, ou em cargo equivalente, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei Complementar nº 001/1999, a depender da disponibilidade do quadro de pessoal à época;
Considerando a necessidade de regularização do lotacionograma do cargo, com o reconhecimento formal da vaga decorrente da posse do(a) servidor(a) no novo cargo público em 01/04/2026;
R E S O L V E:
Art.1º DECLARAR a vacância do Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, ocupado pela servidora efetiva Sra. RENATA CIESLIK PASTORIO, Mat. 2961, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de posse em cargo público proveniente de Concurso Público, ocorrida em 01/04/2026, nos termos do art. 44, inciso IV, c/c art. 47, inciso V, da Lei Complementar nº 001/1999.
Art. 2º O eventual retorno do(a) servidor(a) ao quadro de pessoal do Município de Aripuanã somente poderá ocorrer mediante o instituto da recondução, previsto no art. 43 da Lei Complementar nº 001/1999, nas hipóteses taxativas de:
I – inabilitação do(a) servidor(a) no estágio probatório relativo ao novo cargo assumido; ou
II – reintegração do anterior ocupante do cargo de origem por decisão administrativa ou judicial.
§ 1º A recondução não constitui direito de retorno a qualquer tempo, a pedido, nem importa em garantia de retorno ao mesmo cargo ou à mesma vaga anteriormente ocupada.
§ 2º Verificadas as condições legais para a recondução, o retorno do(a) servidor(a) dar-se-á no cargo de origem, se desocupado, ou em cargo equivalente disponível no quadro de pessoal municipal, na forma do parágrafo único do art. 43 c/c art. 41 da Lei Complementar nº 001/1999.
§ 3º Inexistindo vaga disponível compatível no momento em que se configurar o direito à recondução, o(a) servidor(a) ficará em disponibilidade remunerada, proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 001/1999, não sendo cabível a criação de vaga extraordinária para esta finalidade.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 27 dias de março de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração