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Câmara Municipal de São Félix do Araguaia

Portaria nº 007/2026

Portaria nº 007/2026

São Félix do Araguaia – MT.

Em 19 de fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E APLICAÇÃO DO TRABALHO REMOTO.

O Presidente da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia – MT, em cumprimento a Lei Orgânica e ao Regimento Interno,

Considerando a necessidade de instalação de parte da Câmara Municipal para atendimento aos munícipes e aos órgãos públicos no Município,

Considerando a necessidade da continuidade dos trabalhos Legislativo, em virtude da reforma e ampliação do paço Municipal,

Considerando ainda que devido a reforma e ampliação do Paço Municipal, para dar continuidade aos serviços administrativos e parlamentar.

Resolve:

Art. 1º Fica determinada a jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo Municipal, a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, devendo-a ser cumprida na modalidade de 04 (quatro) horas diárias corridas.

Art. 2º Fica assegurado o direito ao exercício de atividades pelo regime de teletrabalho ou trabalho remoto, sempre que possível, aos servidores efetivos e comissionados, que assim o preferirem e preencherem os requisitos estabelecidos por esta Portaria.

Art. 3º São requisitos necessários para a opção do regime de trabalho remoto:

a) Opção pela modalidade de trabalho remoto.

b) A não prejudicialidade das atividades presenciais, assim sendo as atividades previstas no Art.6º, §1º.

Art. 4º A opção do servidor pelo trabalho remoto, não deverá prejudicar o funcionamento das atividades consideradas essenciais, previstas no Art. 6º, §1º.

Art. 5º Os servidores em regime de teletrabalho deverão estar disponíveis e com acesso frequente ao e-mail institucional, WhatsApp ou aplicativo de mensagens semelhantes, durante o horário normal de expediente.

Art. 6º O comparecimento às dependências da Câmara Municipal para a realização de atividades essenciais, que exijam a presença do servidor, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

§1º São atividades consideradas essenciais e devem ser feitas na forma presencial:

a) Sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e itinerantes;

b) Confecção da ata da sessão;

c) Atividades referentes aos serviços de limpeza do recinto da Câmara;

d) Atendimento ao Público;

e) Demais atividades quando declaradas sua essencialidade pela Presidência da Casa.

Art. 7º A aplicação do regime de teletrabalho não prejudicará o atendimento presencial, devendo sempre estar disponível servidor para atender às possíveis demandas.

Art. 8º Não haverá diminuição salarial para o servidor que optar pela modalidade de trabalho remoto.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cristiano dos Santos Milhomem

Presidente 2025/2026