EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PESSOAL REALIZADO EM MARÇO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PESSOAL REALIZADO EM MARÇO DE 2026, PELO ORDENADOR DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO.
TERMO ADITIVO Nº 231/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 071/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Assistência Social MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Registro Funcional nº 110196, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DIENE FIALHO CANDIDO, Registro Funcional nº 113867, residente e domiciliado na Rua Evelin Crestani, Nº 442-S, Bairro: Jardim Cidade Alta, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 071/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1135/2025 e 081/2026, no cargo 0732 – PSICÓLOGO, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 05/03/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 04/03/2026 a 03/03/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 071/2025, conforme Despacho 1 do Memorando nº 6.256/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.168,10 (Seis mil cento e sessenta e oito reais e dez centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, conforme Despacho 1 do Memorando nº 6.256/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação do contrato justifica-se, pela continuidade dos serviços prestados do profissional Psicólogo que atua como equipe integrante ao CRAS Volante, conforme Despacho 1 do Memorando nº 6.256/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social 02. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 245. Serviços Socioassistênciais 0006. Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 28090. Gestão dos Serviços Proteção Social Básica dos CRAS Ficha: 1187 – 3.1.90.04.00.00 1.1.500.00000-000.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1197 – 3.1.90.13.00.00 1.1.500.00000-000.000 -Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 088341 - GEST. SERV. PSB CRAS 1.1.500-CONTRATADO, conforme Despacho 1 do Memorando nº 6.256/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 02 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO; DIENE FIALHO CANDIDO
TERMO ADITIVO Nº 232/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 069/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DYANA KARLA NEVES SOARES, Registro Funcional nº 113822, residente e domiciliado na Rua Jacarandás, Nº 730-S, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 069/2025, no cargo 382 – RECEPCIONISTA, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 05/03/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 04/03/2026 a 03/03/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 069/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 6.261/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.586,52 (Um mil quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 6.261/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no Centro de Reabilitação e Fisioterapia até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 6.261/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23120 – Gestão do Centro de Reabilitação e Fisioterapia – Ficha: 0582 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0585 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33218 – Manutenção do Centro de Reabilitação e Fisioterapia – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000-030.000, Local de Trabalho: Centro de Reabilitação e Fisioterapia, conforme Despacho 2 do Memorando nº 6.261/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 02 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DYANA KARLA NEVES SOARES
TERMO ADITIVO Nº 233/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 068/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELIZANGELA APARECIDA MARTINS, Registro Funcional nº 113821, residente e domiciliado na Rua Tico-tico, Nº 5283-S, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 068/2025, no cargo 382 – RECEPCIONISTA, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 05/03/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 04/03/2026 a 03/03/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 068/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 6.261/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.586,52 (Um mil quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 6.261/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na USF VILA GOIANIA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 6.261/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040 – Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 0427 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0439 – 3.1.91.13.00 3.1.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção das USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000-030.000, Local de Trabalho: USF Vila Goiânia, conforme Despacho 2 do Memorando nº 6.261/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 02 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ELIZANGELA APARECIDA MARTINS
TERMO ADITIVO Nº 234/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 079/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado PAULA FERNANDA DA COSTA SOUZA, Registro Funcional nº 113847, residente e domiciliado na Rua das Mangabeiras, nº 2328-N, Bairro: Jardim São Paulo (Parque do Bosque), no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 079/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 665/2025 e 985/2025, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 11/03/2025, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 10/03/2026 a 09/03/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 079/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 6.261/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.531,27 (Um mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.842,73 (Um mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e Adicional Noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Despacho 2 do Memorando nº 6.261/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, Despacho 2 do Memorando nº 6.261/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33514 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 6.261/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 05 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; PAULA FERNANDA DA COSTA SOUZA
TERMO ADITIVO Nº 235/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 084/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANA CLAUDIA DE SOUZA BORGES, Registro Funcional nº 113866, residente e domiciliado na Rua dos Marfins, Nº 668, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 084/2025, no cargo 377 – ENFERMEIRO - PSF, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 19/03/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 18/03/2026 a 17/03/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 084/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 6.261/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.168,10 (Seis mil cento e sessenta e oito reais e dez centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 6.261/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na USF TANGARÁ II até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 6.261/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040 – Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 0427 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0439 – 3.1.91.13.00 3.1.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção das USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000-030.000, Local de Trabalho: USF Tangará II, conforme Despacho 2 do Memorando nº 6.261/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 05 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ANA CLAUDIA DE SOUZA BORGES
TERMO ADITIVO Nº 236/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 077/2025
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado BRUNA AGUILAR RODRIGUES TEIXEIRA, Registro Funcional nº 113844, residente e domiciliado na Rua Diva Martins Junqueira, Nº 92-W, Distrito de Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 077/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1019/2025, no cargo 1113 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 10/03/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
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– Alterar o Ambiente de Trabalho e o Adicional de Insalubridade de 40% para 30%, passando a laborar na Cozinha Escolar, a partir de 02/03/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
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– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.299,72 (Um mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo das alterações solicitadas visam atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o adolescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município. Conforme a Ata Nº 0138/2026-1, o servidor atribuiu: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Integral: 40 horas. Troca de ambiente de trabalho e insalubridade, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; BRUNA AGUILAR RODRIGUES TEIXEIRA
TERMO ADITIVO Nº 237/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 051/2026
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GISLAINE NEPOMUCENO DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 115093, residente e domiciliado na Travessa 17-A, Bairro: Jardim Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 051/2026, no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho do CME Prof. João Maria do Nascimento Filho para o CME Dom Bosco e a Unidade Orçamentária, a partir de 02/03/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.299,72 (Um mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo das alterações solicitadas visam atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o adolescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município. Conforme a Ata Nº 0142/2026-1, o servidor atribuiu: CME DOM BOSCO: Integral: 40 horas. Em substituição a Servidora Vanuza Smolarski de Oliveira - Término de Contrato em 18/12/2025. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; GISLAINE NEPOMUCENO DE OLIVEIRA
TERMO ADITIVO Nº 238/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 233/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JESSICA DA SILVA, Registro Funcional nº 114137, residente e domiciliado na Rua 21-A, Nº 1016-W, Bairro: Vila Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 233/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 723/2025 e 1004/2025, no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 04/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME AYRTON SENNA, a partir de 02/03/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.299,72 (Um mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo das alterações solicitadas visam atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o adolescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município. Conforme a Ata Nº 0039/2026-1, o servidor atribuiu: CME AYRTON SENNA: Integral: 40 horas. Troca de Local de Trabalho, Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; JESSICA DA SILVA
TERMO ADITIVO Nº 239/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 066/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JACQUELINE APARECIDA FRANCO, Registro Funcional nº 115158, residente e domiciliado na Rua 13, Quadra 13, Lote 11, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 066/2026, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL - ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA, a partir de 02/03/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo das alterações solicitadas visam atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o adolescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município. Conforme a Ata Nº 0060/2026-1, o servidor atribuiu:- CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA: Integral: 40 horas na função de AEE. Em substituição a servidora Iara Maria Ferreira do Nascimento Silva - Término de Contrato em 18/12/2025. Ficando com 40 horas atribuidas., conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; JACQUELINE APARECIDA FRANCO
TERMO ADITIVO Nº 240/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 141/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado EMILY SOUZA SALLES, Registro Funcional nº 115233, residente e domiciliado na Rua 28, Nº 1129-N, Bairro: Jardim Tanaka, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 141/2026, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL - ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME JESU PIMENTA DE SOUSA, a partir de 02/03/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo das alterações solicitadas visam atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o adolescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município. Conforme a Ata Nº 0101/2026-1, o servidor atribuiu:- CME JESU PIMENTA DE SOUSA: Integral: 40 horas na função de ADI. Em substituição a Jacqueline Aparecida Franco - Término de Contrato em 18.12.2025 Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; EMILY SOUZA SALLES
TERMO ADITIVO Nº 241/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 352/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MAINARA DE ANISIO GALVÃO, Registro Funcional nº 114920, residente e domiciliado na Rua Angelins, S/N, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 352/2025, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL - ADI/AEE – ZONA URBANA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 04/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME JOANA D’ARC, a partir de 02/03/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo das alterações solicitadas visam atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o adolescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município. Conforme a Ata Nº 0135/2026-1, o servidor atribuiu:- CME JOANA D ARC: Integral: 40 horas na função de ADI. TROCA DE LOCAL DE TRABALHO Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; MAINARA DE ANISIO GALVÃO
TERMO ADITIVO Nº 242/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 385/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO
CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CLAUDIR SEBASTIÃO DA SILVA, Registro Funcional nº 115023, residente e domiciliado na Avenida das Castanheiras, Nº 1078-S, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 385/2025, no cargo 0792 – VIGIA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 01/12/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA, a partir de 02/03/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.299,72 (Um mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo das alterações solicitadas visam atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o adolescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município. Conforme a Ata Nº 0079/2026-1, o servidor atribuiu:- CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA: Integral: 40 horas. Troca de Local de Trabalho. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; CLAUDIR SEBASTIÃO DA SILVA
TERMO ADITIVO Nº 243/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 387/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO
QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GRACYANE DI MARTINI LANDIM, Registro Funcional nº 115025, residente e domiciliado na Rua Bouganvilles, Nº 2870, complemento N, Bairro: Parque do Bosque, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 387/2025, no cargo 0792 – VIGIA, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, firmado no dia 01/12/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA, a partir de 02/03/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.299,72 (Um mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo das alterações solicitadas visam atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o adolescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município. Conforme a Ata Nº 0124/2026-1, o servidor atribuiu:- CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA: Noturno: 40 horas. TROCA DE lOCAL DE TRABALHO Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; GRACYANE DI MARTINI LANDIM
TERMO ADITIVO Nº 244/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 166/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROSILENE SANTOS SILVA, Registro Funcional nº 115258, residente e domiciliado no Sítio Santa Rosa, Gleba Triângulo, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 166/2026, o cargo 1115 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME JUCILEIDE PRAXEDES, firmado no dia 04/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) alterar de 16 para 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.373,03 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0067/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. JUCILEIDE PRAXEDES: Matutino: 20 aulas na turma 4º Ano A (20h; Em substituição a Professora Zenilda Moreira- Término e Contrato em 18/12/2025.). Vespertino: 10 aulas nas turmas 2º Ano A (5h excedentes; Em substituição a Professora Zenilda Moreira - Término e Contrato em 18/12/2025.), 5º Ano A (5h excedentes; Em substituição a Professora Zenilda Moreira Término e Contrato em 18/12/2025.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ROSILENE SANTOS SILVA
TERMO ADITIVO Nº 245/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 093/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado REGINA ANA DOS SANTOS LEANDRO, Registro Funcional nº 115185, residente e domiciliado na Rua 12-B, Bairro: Jardim Olímpico, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 093/2026, o cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.373,03 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0022/2026-2, o professor atribuiu:- CME CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS: Matutino: 20 aulas na turma Pré I A (20h; Em substituição a Professora Rosana das Graças Ferreira (Direção)).- CME ATACÍLIO DE SOUZA: Vespertino: 10 aulas na turma Pré I C (10h excedentes; Em substituição a Professora Lindalva Sobrinho da Silva (Atestado Médico)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; REGINA ANA DOS SANTOS LEANDRO
TERMO ADITIVO Nº 246/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 104/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado RAYANNE ELIZABETH SILVEIRA MUNIZ, Registro Funcional nº 115196, residente e domiciliado na Rua 130, Nº 1383-N, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 104/2026, o cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e alterar de 03 horas aula excedentes para 17 horas aula excedentes (sendo 13 horas aula em sala e 04 horas aula destinadas a hora atividade), podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.103,19 (Três mil cento e três reais e dezenove centavos) pelo cumprimento das 17 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0035/2026-2, o professor atribuiu:- CME DONA MARIQUINHA TAVARES: Matutino: 20 aulas na turma Pré II B (20h; Em substituição a Professora Luana Thaylle Cristo Silva - Licença Maternidade e Professora Graciela Aparecida Dal Sotto Readaptação).- CME CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS: Vespertino: 13 aulas na turma Maternal II C (13h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 13 H/A Excedentes em sala de aula com 4 H/Atividade Excedente, totalizando 47 horas, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; RAYANNE ELIZABETH SILVEIRA MUNIZ
TERMO ADITIVO Nº 247/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 219/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado INACIO CAVALINI SOARES DA SILVA, Registro Funcional nº 115347, residente e domiciliado na Estrada do Mutum, KM 1, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 219/2026, no cargo 0654 – PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA URBANA, firmado no dia 11/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e alterar de 05 horas aula excedentes para 08 horas aula excedentes (sendo 06 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade), podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.460,32 (Um mil quatrocentos e sessenta reais e trinta e dois centavos) pelo cumprimento das 08 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0111/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. JOSÉ NODARI: Matutino: 10 aulas nas turmas 3º Ano B (2h; Em substituição ao Professor Edosn Bataglia Herrero (Projeto Xadrez)), 4º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Edosn Bataglia Herrero (Projeto Xadrez)), 4º Ano B (2h; Em substituição ao Professor Edosn Bataglia Herrero (Projeto Xadrez)), 3º Ano A (2h excedentes; Em substituição ao Professor Edosn Bataglia Herrero (Projeto Xadrez)), 4º Ano F (2h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Vespertino: 16 aulas nas turmas 1º Ano D (2h; Em substituição ao Professor Edosn Bataglia Herrero (Projeto Xadrez)), 1º Ano F (2h; Em substituição ao Professor Edosn Bataglia Herrero (Projeto Xadrez)), 3º Ano C (2h; Em substituição ao Professor Edosn Bataglia Herrero (Projeto Xadrez)), 3º Ano D (2h; Em substituição ao Professor Edosn Bataglia Herrero (Projeto Xadrez)), 3º Ano E (2h; Em substituição ao Professor Edosn Bataglia Herrero (Projeto Xadrez)), 4º Ano C (2h; Em substituição ao Professor Edosn Bataglia Herrero (Projeto Xadrez)), 4º Ano D (2h; Em substituição ao Professor Edosn Bataglia Herrero (Projeto Xadrez)), 4º Ano E (2h excedentes; Em substituição ao Professor Edosn Bataglia Herrero (Projeto Xadrez)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 6 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 38 horas, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; INACIO CAVALINI SOARES DA SILVA
TERMO ADITIVO Nº 248/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 253/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NAYANE DA SILVA MARIANO, Registro Funcional nº 115425, residente e domiciliado na Rua 180-A, Nº 1029-N, Bairro: Parque Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 253/2026, no cargo 0654 – PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA URBANA, firmado no dia 02/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 04 horas aula excedentes (sendo 03 horas aula em sala e 01 hora aula destinada a hora atividade) e alterar a Unidade Orçamentária, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 730,16 (Setecentos e trinta reais e dezesseis centavos) pelo cumprimento das 04 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0206/2026-1, o professor atribuiu:- CME DÉCIO BURALI: Matutino: 2 aulas na turma 1º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Marcos Alberto Bento (Readaptação)). Vespertino: 7 aulas nas turmas 1º Ano B (2h; Em substituição a Professora Lucineia Ferreira de Oliveira Gruhn (Cooperação Técnica)), 1º Ano C (2h; Em substituição a Professora Lucineia Ferreira de Oliveira Gruhn (Cooperação Técnica)), 1º Ano D (3h excedentes; Em substituição a Professora Lucineia Ferreira de Oliveira Gruhn (Cooperação Técnica)). Integral (Matutino): 2 aulas na turma 1º Ano D (2h; Em substituição a Professora Lucineia Ferreira de Oliveira Gruhn (Cooperação Técnica)).- CME DOM BOSCO: Vespertino: 2 aulas na turma 8º Ano D (2h; Aulas livres para Concurso Público).- CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA: Matutino: 4 aulas nas turmas 3º Ano B (2h; Em substituição a Professora Lucineia Ferreira de Oliveira Gruhn (Cooperação Técnica)), 3º Ano A (2h; Em substituição ao professor Adriano Misuno Massoni (Coordenação SEMEC)). Vespertino: 6 aulas nas turmas 2º Ano G (2h; Aulas livres para Concurso Público), 3º Ano C (2h; Aulas livres para Concurso Público), 3º Ano D (2h; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 3 H/A Excedentes em sala de aula com 1 H/Atividade Excedente, totalizando 34 horas, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; NAYANE DA SILVA MARIANO
TERMO ADITIVO Nº 249/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 229/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROSENI APARECIDA FERNANDES VIEIRA, Registro Funcional nº 114132, residente e domiciliado na Rua São João, Nº 338-S, Bairro: Jardim Cidade Alta, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 229/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1073/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 03/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e alterar de 09 horas aula excedentes para 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.373,03 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0137/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. JOSÉ NODARI: Vespertino: 20 aulas na turma 2º Ano D (20h; Em substituição a Professora Mônica Debo (Coordenação SEMEC). Matutino: 10 aulas na turma 2º Ano C (10h excedentes; Em substituição a professora Adriana Gonçalves Vaccari (Coordenação)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ROSENI APARECIDA FERNANDES VIEIRA
TERMO ADITIVO Nº 250/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 312/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JOSIANE DE LIMA SOUZA, Registro Funcional nº 114779, residente e domiciliado na Rua J, Nº 2361-W, Bairro: Jardim Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 312/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1067/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e alterar de 19 horas aula excedentes para 14 horas aula excedentes (sendo 11 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.555,57 (Dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) pelo cumprimento das 14 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0146/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. JOSÉ NODARI: Matutino: 17 aulas nas turmas 2º Ano C (10h; Em substituição a Professora Adriana Gonçalves Vaccari Rigui (Coordenação), 3º Ano A (7h excedentes; Em substituição a Professora Adriana Gonçalves Vaccari Rigui (Coordenação).- CME AYRTON SENNA: Vespertino: 14 aulas nas turmas 3º Ano D (10h; Em substituição a Professora Flavian Kelly Silva Mota (Coordenação), 3º Ano D (4h excedentes; Em substituição a Professora Flavian Kelly Silva Mota (Coordenação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 11 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 44 horas, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; JOSIANE DE LIMA SOUZA
TERMO ADITIVO Nº 251/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 106/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JESSICA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 115198, residente e domiciliado na Rua 34, Nº 679, Bairro: Buritis II, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 106/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e alterar de 04 horas aula excedentes para 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade) e a Unidade Orçamentária, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.373,03 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0039/2026-1, o professor atribuiu:- CME DONA MARIQUINHA TAVARES: Matutino: 10 aulas na turma Pré I A (10h excedentes; Em substituição a Professora Marilene Rosa de Oliveira da Silva). Vespertino: 20 aulas na turma Pré I D (20h; Em substituição a Professora Marilene Rosa de Oliveira da Silva). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; JESSICA NEPOMUCENO DE OLIVEIRA
TERMO ADITIVO Nº 252/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 175/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ALICE JAYNE ROQUE DA SILVA, Registro Funcional nº 115267, residente e domiciliado na Rua das Sucupiras, Nº 604-S, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 175/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 05/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 07 horas aula excedentes (sendo 05 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade), podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.277,78 (Um mil duzentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos) pelo cumprimento das 07 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0078/2026-1, o professor atribuiu:- CME DÉCIO BURALI: Integral (Matutino): 18 aulas na turma 1º Ano D (18h; Aulas livres para concurso público). Integral (Vespertino): 7 aulas nas turmas 1º Ano D (2h; Aulas livres para concurso público), 1º Ano C (5h excedentes; Aulas livres para concurso público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 5 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 37 horas, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ALICE JAYNE ROQUE DA SILVA
TERMO ADITIVO Nº 253/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 242/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado FRANCISCA CLEIDIENE DOS SANTOS LIMA, Registro Funcional nº 115383, residente e domiciliado na Rua Raimundo Dias dos Santos, Bairro: Jardim Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 242/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 17/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Manter a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), deixou as 13 horas aula excedentes e Alterar a Unidade Orçamentária, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0198/2026-1, o professor atribuiu:- CME LAURA VIEIRA DE SOUZA: Integral (Vespertino): 20 aulas nas turmas 3º Ano A (5h; Aulas livres para Concurso Público), 4º Ano A (5h; Aulas livres para Concurso Público), 5º Ano A (5h; Aulas livres para Concurso Público), 5º Ano A (5h). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; FRANCISCA CLEIDIENE DOS SANTOS LIMA
TERMO ADITIVO Nº 254/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 280/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado KATIENE SOUZA DA SILVA, Registro Funcional nº 115454, residente e domiciliado na Rua Francisco Serrano, Bairro: Distrito de Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 280/2026, no cargo 0932 – PROFESSOR DA SALA MULTIFUNCIONAL/EDUCAÇÃO ESPECIAL – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 06/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Alterar o Local de Trabalho para o CME GENTILA SUSIN MURARO, Mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0224/2026-1, o professor atribuiu:- CME GENTILA SUSIN MURARO: Vespertino: 20 aulas nas turmas 1º Ano B (4h; TROCA DE LOCAL DE TRABALHO), 2º Ano B (4h; TROCA DE LOCAL DE TRABALHO), 3º Ano B (4h; TROCA DE LOCAL DE TRABALHO), 4º Ano B (4h; TROCA DE LOCAL DE TRABALHO), 5º Ano B (4h; TROCA DE LOCAL DE TRABALHO). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.367.0027.22270.3.1.90.04.00 Ação: 22270 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0388 Obrigações Patronais: Ficha 0390 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22730 - FUNDEB - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL CONTRATO, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, Memorando nº 8.140/2026 da Secretaria de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 12 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; KATIENE SOUZA DA SILVA
TERMO ADITIVO Nº 255/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 724/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado APARECIDA ERNESTO DE OLIVEIRA LIMA, Registro Funcional nº 113400, residente e domiciliado na Rua Antonio Rodrigues de Souza, Nº 906-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 724/2024, aditivado pelo termo aditivo nº 623/2025, no cargo 733 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40 HORAS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 08/07/2024, referente ao Processo Seletivo nº 001/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 06/07/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 724/2024, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000,conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; APARECIDA ERNESTO DE OLIVEIRA LIMA
TERMO ADITIVO Nº 256/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 347/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CICERA MARIA DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 114869, residente e domiciliado na Rua 52, Nº 67, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 347/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 15/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 347/2025, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CICERA MARIA DE OLIVEIRA
TERMO ADITIVO Nº 257/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 341/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CLEONICE ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA, Registro Funcional nº 114845, residente e domiciliado na Rua 40, Nº 811-N, Bairro: Jardim Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 341/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 10/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 09/10/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 341/2025, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CLEONICE ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA
TERMO ADITIVO Nº 258/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 743/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DANIELE ALBINO DA SILVA, Registro Funcional nº 113440, residente e domiciliado na Rua 40, Quadra 8, Lote 10, Nº 979-E, Bairro: Jardim Acapulco, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 743/2024, aditivado pelo termo aditivo nº 634/2025, no cargo 733 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40 HORAS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 17/07/2024, referente ao Processo Seletivo nº 001/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 15/07/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 743/2024, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DANIELE ALBINO DA SILVA
TERMO ADITIVO Nº 259/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 214/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DILMA DE SOUSA VIEIRA, Registro Funcional nº 114104, residente e domiciliado na Rua Julio Martinez Benevides, Nº 1358-E, Bairro: Jardim Floriza, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 214/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 17/06/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 214/2025, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DILMA DE SOUSA VIEIRA
TERMO ADITIVO Nº 260/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 385/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ERIANE ROSA DE AMORIM, Registro Funcional nº 112770, residente e domiciliado na Rua Pintassilgo, Nº 4993-S, Quadra 19, Lote 20, Bairro: Jardim Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 385/2024, aditivado pelos termos aditivos nº 252/2024, 560/2024, 1113/2024, 095/2025, 147/2025 e 174/2026, no cargo 733 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40 HORAS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/02/2024, referente ao Processo Seletivo nº 001/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 23/02/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 385/2024, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ERIANE ROSA DE AMORIM
TERMO ADITIVO Nº 261/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 206/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JOSÉ ADEILDO ALVES DO NASCIMENTO, Registro Funcional nº 114110, residente e domiciliado na Rua 5-A, Quadra 05, Nº 1493-N, Bairro: Jardim Paraíso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 206/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 15/06/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 206/2025, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JOSÉ ADEILDO ALVES DO NASCIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 262/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 744/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JOSEANE ROCHA DA SILVA, Registro Funcional nº 113441, residente e domiciliado na Rua 13-A, Nº 1615-N, Bairro: Vale do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 744/2024, aditivado pelo termo aditivo nº 635/2025, no cargo 733 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40 HORAS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 17/07/2024, referente ao Processo Seletivo nº 001/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 15/07/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 744/2024, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JOSEANE ROCHA DA SILVA
TERMO ADITIVO Nº 263/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 301/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LEONICE GOMES CORDEIRO, Registro Funcional nº 114764, residente e domiciliado na Rua 8, Nº 1717, Complemento S, Bairro: Vila Alta, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 301/205, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 17/09/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 301/2025, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LEONICE GOMES CORDEIRO
TERMO ADITIVO Nº 264/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 637/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCIENE DALVA APARECIDA PAMEIRA, Registro Funcional nº 113234, residente e domiciliado na Avenida Popular, S/N, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 637/2024, aditivado pelos termos aditivos nº 565/2024 e 545/2025, no cargo 733 – TÉCNICO de ENFERMAGEM – 40 HORAS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 15/05/2024, referente ao Processo Seletivo nº 001/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 13/05/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 637/2024, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LUCIENE DALVA APARECIDA PAMEIRA
TERMO ADITIVO Nº 265/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 216/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado REJANE DO NASCIMENTO SILVA, Registro Funcional nº 114114, residente e domiciliado na Travessa 25-B, Quadra 15, Lote 02, Bairro: Residencial Madri, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 216/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 18/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 17/06/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 216/2025, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; REJANE DO NASCIMENTO SILVA
TERMO ADITIVO Nº 266/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 280/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado WELLINGTON DIEGO DA CONCEIÇÃO, Registro Funcional nº 114654, residente e domiciliado na Rua 12-A, Nº 1543, Quadra 31, Lote 02, Bairro: Jardim Itália, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 280/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 31/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 280/2025, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; WELLINGTON DIEGO DA CONCEIÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 267/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 729/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado YHARA CRISTHYNA COUTO PEREIRA, Registro Funcional nº 113424, residente e domiciliado na Travessa 29-A, Quadra 27, Lote 16, Nº 2545-W, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 729/2024, aditivado pelo termo aditivo nº 625/2025, no cargo 733 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 40 HORAS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 09/07/2024, referente ao Processo Seletivo nº 001/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 07/07/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 729/2024, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; YHARA CRISTHYNA COUTO PEREIRA
TERMO ADITIVO Nº 268/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 043/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GABRIELA DA COSTA SOUZA, Registro Funcional nº 113775, residente e domiciliado na Rua 42, Nº 693, Bairro: Jardim Paraíso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 043/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 656/2025, 1124/2025 e 171/2026, no cargo 1087 – ENFERMEIRO – LEI 4579/2016, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 10/02/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 08/02/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 043/2025, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.168,10 (Seis mil cento e sessenta e oito reais e dez centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; GABRIELA DA COSTA SOUZA
TERMO ADITIVO Nº 269/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 551/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LEIDIANE ALVES TEIXEIRA, Registro Funcional nº 113082, residente e domiciliado na Rua 40, Nº 1230-N, Bairro: Vila Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 551/2024, aditivado pelo termo aditivo nº 479/2025, no cargo 380 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM - USF, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 02/04/2024, referente ao Processo Seletivo nº 001/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 31/03/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 551/2024, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LEIDIANE ALVES TEIXEIRA
TERMO ADITIVO Nº 270/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 875/2024.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SANDRA DO PRADO SILVA, Registro Funcional nº 113668, residente e domiciliado na Rua 50, Nº 289, complemento N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 875/2024, aditivado pelo termo aditivo nº 953/2025, no cargo 733 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAÚDE 40 HORAS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 08/11/2024, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 09/11/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 875/2024, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33514 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; SANDRA DO PRADO SILVA
TERMO ADITIVO Nº 271/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 180/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MONICA PIZZATTO, Registro Funcional nº 114072, residente e domiciliado na Rua 32, Nº 491-E, Bairro: Jardim Floriza, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 180/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 11/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 10/06/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 180/2025, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33514 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MONICA PIZZATTO
TERMO ADITIVO Nº 272/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 181/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CLAUDIA FATIMA VILELA, Registro Funcional nº 114073, residente e domiciliado na Rua 44, S/N, Quadra 01, Lote 01, Bairro: Vale do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 181/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 11/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 10/06/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 181/2025, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33514 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CLAUDIA FATIMA VILELA
TERMO ADITIVO Nº 273/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 183/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DEBORA STEFFANI PEREIRA, Registro Funcional nº 114075, residente e domiciliado na Rua Sucupira, Nº 1077-S, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 183/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 11/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 10/06/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 183/2025, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33514 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DEBORA STEFFANI PEREIRA
TERMO ADITIVO Nº 274/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 283/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELIANA DE SOUZA, Registro Funcional nº 114656, residente e domiciliado na Rua Antonio Barbero Herrero (Rua 13-A), Nº 1318-W, Quadra 43, Lote 17, Bairro: Jardim Itália, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 283/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e o período de vigência até 31/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 283/2025, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33514 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ELIANA DE SOUZA
TERMO ADITIVO Nº 275/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 317/2025.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ALAIS DOS SANTOS, Registro Funcional nº 114806, residente e domiciliado na Rua 60, Nº 408-N, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 317/2025, no cargo 380 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM USF, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1 - Será Alterada as Fichas e a Unidade Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais e o período de vigência até 30/09/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 317/2025, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, considerando a necessidade de remanejamento do setor em decorrência da mudança no regime de horário dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33514 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000, conforme Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/03/2026, Memorando nº 8.404/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ALAIS DOS SANTOS
TERMO ADITIVO Nº 276/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 193/2026.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LEIDIANY SILVA, Registro Funcional nº 115286, residente e domiciliado na Rua Dorvalino Minozzo, Nº 1945-S, Bairro: Cidade Alta, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 193/2026, no cargo 0658 – PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 06/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
-
– Revogar a Ajuda de Custo com Internet, a partir de 02/03/2026, em Atenção ao Inciso II, Artigo 8º da Lei nº 5.539/2021, Mantendo a Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 04 horas aula excedentes (sendo 03 horas aula em sala e 01 hora aula destinada a hora atividade), podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 8.704/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
-
– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 730,16 (Setecentos e trinta reais e dezesseis centavos) pelo cumprimento das 04 horas aula excedentes, conforme Memorando nº 8.704/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, em virtude de revogar a partir de 02/03/2026, em atenção ao Inciso II, Artigo 8º da Lei n.° 5.539/2021 devido a afastamento superior a 30 dias, conforme Memorando nº 8.704/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 8.704/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/03/2026, conforme Memorando nº 8.704/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra – MT, 19 de março de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES; ALAIS DOS SANTOS
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Tangará da Serra, 27 de março de 2026.
Marcelo dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração
Joyce Keilly Gonçalves Marli Mott Boligon Vieira
Chefe de Pessoal Agente Administrativo II