EXTRATO 3º ADITIVO CONTRATO Nº 028/2025
|
Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
||||||||||||||||
|
Contratada |
Empresa SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.461.414/0001-67, sediada na rua 51, nº 670, bairro Boa Esperança, município de Cuiabá - Mt, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por ABENEL FRANCISCO DE MIRANDA JUNIOR, brasileiro, solteiro, cargo de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em conformidade com o Edital de Concorrência Pública 001/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. |
||||||||||||||||
|
Objetivo |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA PARA O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS ESGOTO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO-MT O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência do Contrato nº 028/2025 por mais 120 (cento e vinte) dias, passando seu término de 23 de março de 2026 para 21 de julho de 2026, conforme solicitação formal da Secretaria Municipal de Transporte e Obras Públicas. A prorrogação justifica-se em razão de atrasos na execução dos serviços, ocasionados pelo elevado índice de chuvas no município, devidamente registrado no diário de obras, o que impactou diretamente o cumprimento do cronograma inicialmente previsto. |
||||||||||||||||
|
Valor |
Mantendo o valor inalterado, pagamento mediante Nota Fiscal devidamente atestada juntamente com relatórios de monitoramento e os relatórios técnicos de fiscalização. O pagamento será efetuado conforme o cumprimento das etapas do cronograma físico-financeiro, a cada 30 (trinta) dias, mediante a conferência da execução dos serviços pelo fiscal de obras e elaboração de planilha de medição; |
||||||||||||||||
|
Justificativa e Amparo Legal |
A prorrogação do prazo contratual mostra-se necessária e vantajosa para a Administração Pública, tendo em vista que os atrasos na execução decorreram de fatores supervenientes e alheios à vontade das partes, especialmente o elevado índice de chuvas no município, devidamente registrado no diário de obras, o que comprometeu o regular andamento dos serviços. Ressalta-se que a manutenção do contrato vigente preserva a continuidade da execução do objeto, evitando prejuízos à Administração, bem como dispensa a realização de novo procedimento licitatório, o que implicaria em maiores custos, tempo e possível descontinuidade dos serviços públicos. Ademais, a prorrogação não acarreta alteração do valor contratual, mantendo-se as condições inicialmente pactuadas, o que demonstra a vantajosidade da medida, garantindo a economicidade, eficiência e o interesse público, em conformidade com os princípios previstos na Lei nº 14.133/2021. O presente aditivo encontra amparo legal no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que permite a prorrogação dos prazos contratuais, bem como no art. 124, inciso I, alínea “d”, da mesma Lei, que autoriza a alteração contratual em decorrência de fatos supervenientes que inviabilizem a execução no prazo inicialmente estabelecido. |
||||||||||||||||
|
Prazo de Vigência |
Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo terá seu prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, sendo até 21/07/2026, podendo ser prorrogado se necessário for. |
||||||||||||||||
|
Dotação Orçamentaria |
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Transporte e Obras Publicas
Fonte de recurso: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
||||||||||||||||
|
Modalidade |
Concorrência Pública 001/2025 |
Novo Mundo/MT, 27 de março 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal