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Prefeitura Municipal de Juara

Portaria 170

PORTARIA Nº 170/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando os artigos 227 a 266 da Lei Complementar nº 028/2007 que, dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara;

Considerando o Decreto Municipal nº 1.378, de 05 de julho de 2019 que, Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos;

Considerando a Lei Municipal nº 2.766, de 19 de julho de 2019 que, institui gratificação pelo encargo de membro de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Procedimentos Administrativo de Apuração de Infrações Contratuais.

Considerando Ofício nº 312/2026 - GP do Gabinete do Prefeito, a qual assina junto a Secretária de administração, que designa 03 (três) membros permanentes titulares e 03 (três) suplentes para compor a referida comissão, com a devida indicação do Presidente, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 1.378/2019 e solicitação de revogação de ato administrativo anterior em razão de declínio de 2/3 dos membros;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta de 06 (seis) servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do município.

Parágrafo único. A Comissão funcionará com 3 (três) membros titulares (Presidente, Secretário e Membro) e, 3 (três) membros suplentes, que serão designados para dar andamento nos processos instaurados.

Art. 2º Os servidores que compõe a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, são:

I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;

II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - membro titular;

III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256; - membro titular;

IV - Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597 - membro suplente;

V - Sirlene Hubner, matrícula nº 7269 - membro suplente;

VI - Zozângela Chagas Martins, matrícula nº 4387 – membro suplente.

§ 1º O Presidente da comissão designará por ofício, o Secretário e o membro auxiliar, que irão atuar no processo.

§ 2º Os membros que compõe a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, são designados pelo prazo de 02 (dois) anos, respeitado período remanescente, nos termos do § 2º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.378/2019.

§ 3º A presente Portaria não se aplica aos procedimentos em curso no âmbito da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar existentes até a data de publicação deste ato, ressalvada a hipótese de seus membros declinarem da designação antes do início das oitivas. Nessa situação, o processo poderá ser devolvido à Secretaria de Administração, para encaminhamento à Comissão ora constituída, a fim de que esta promova o início da instrução processual.

Art. 3º Os membros designados ficarão impedidos de participar da comissão, além das situações especificadas nos incisos de I a VI do § 1º do art. 3º do Decreto Municipal nº 1.378/2019, nos seguintes casos:

I - quando forem cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau do acusado;

II - quando tiverem atuado previamente no processo como denunciante, testemunha, defensor ou Presidente, neste último deve ser substituído temporariamente por um dos membros titulares;

III - quando possuírem interesse direto ou indireto no resultado do processo;

IV - quando houver relação hierárquica imediata com o acusado ou qualquer outra situação que comprometa a imparcialidade.

Parágrafo único. Além dos impedimentos previstos nos incisos anteriores, os membros poderão ser afastados por suspeição, quando houver amizade íntima ou inimizade notória com o acusado, ou qualquer circunstância que possa afetar a isenção necessária ao julgamento.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 191/2025, alterada pelas Portarias nº 065/2026, 105/2026 e 112/2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 27 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração