Portaria 170
PORTARIA Nº 170/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando os artigos 227 a 266 da Lei Complementar nº 028/2007 que, dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara;
Considerando o Decreto Municipal nº 1.378, de 05 de julho de 2019 que, Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos;
Considerando a Lei Municipal nº 2.766, de 19 de julho de 2019 que, institui gratificação pelo encargo de membro de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Procedimentos Administrativo de Apuração de Infrações Contratuais.
Considerando Ofício nº 312/2026 - GP do Gabinete do Prefeito, a qual assina junto a Secretária de administração, que designa 03 (três) membros permanentes titulares e 03 (três) suplentes para compor a referida comissão, com a devida indicação do Presidente, nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 1.378/2019 e solicitação de revogação de ato administrativo anterior em razão de declínio de 2/3 dos membros;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta de 06 (seis) servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do município.
Parágrafo único. A Comissão funcionará com 3 (três) membros titulares (Presidente, Secretário e Membro) e, 3 (três) membros suplentes, que serão designados para dar andamento nos processos instaurados.
Art. 2º Os servidores que compõe a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, são:
I - Antônio José Santana Neto, matrícula nº 1485 - Presidente;
II - Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 - membro titular;
III - Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256; - membro titular;
IV - Tiago Holanda Rodrigues, matrícula nº 5597 - membro suplente;
V - Sirlene Hubner, matrícula nº 7269 - membro suplente;
VI - Zozângela Chagas Martins, matrícula nº 4387 – membro suplente.
§ 1º O Presidente da comissão designará por ofício, o Secretário e o membro auxiliar, que irão atuar no processo.
§ 2º Os membros que compõe a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, são designados pelo prazo de 02 (dois) anos, respeitado período remanescente, nos termos do § 2º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.378/2019.
§ 3º A presente Portaria não se aplica aos procedimentos em curso no âmbito da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar existentes até a data de publicação deste ato, ressalvada a hipótese de seus membros declinarem da designação antes do início das oitivas. Nessa situação, o processo poderá ser devolvido à Secretaria de Administração, para encaminhamento à Comissão ora constituída, a fim de que esta promova o início da instrução processual.
Art. 3º Os membros designados ficarão impedidos de participar da comissão, além das situações especificadas nos incisos de I a VI do § 1º do art. 3º do Decreto Municipal nº 1.378/2019, nos seguintes casos:
I - quando forem cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau do acusado;
II - quando tiverem atuado previamente no processo como denunciante, testemunha, defensor ou Presidente, neste último deve ser substituído temporariamente por um dos membros titulares;
III - quando possuírem interesse direto ou indireto no resultado do processo;
IV - quando houver relação hierárquica imediata com o acusado ou qualquer outra situação que comprometa a imparcialidade.
Parágrafo único. Além dos impedimentos previstos nos incisos anteriores, os membros poderão ser afastados por suspeição, quando houver amizade íntima ou inimizade notória com o acusado, ou qualquer circunstância que possa afetar a isenção necessária ao julgamento.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 191/2025, alterada pelas Portarias nº 065/2026, 105/2026 e 112/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 27 de março de 2026.
|
Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |