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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

RESOLUÇÃO Nº. 005/2026 - CMAS

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do Cofinanciamento Estadual do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) do Estado de Mato Grosso referente ao exercício fiscal de 2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Campos de Júlio - Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1.969/2024 de 02 de abril de 2024.

CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Assistência Social no que se refere ao papel do Conselho Municipal de Assistência Social no que tange ao controle e acompanhamento das questões relativas a Política Pública de Assistência Social em âmbito local.

CONSIDERANDO a apresentação, análise e apreciação sobre a pauta apresentada na reunião extraordinária realizada em 24 de março de 2026, conforme Ata nº 003/2026/CMAS;

RESOLVE:

Artigo 1º – APROVAR, por unanimidade a execução física dos serviços e benefícios socioassistenciais custeados com o recurso do Cofinanciamento Estadual FEAS referente ao ano de 2025, conforme os seguintes atendimentos realizados:

I - Proteção Social Básica: a) Programa de Atenção Integral à Família (PAIF): 985 (novecentos e oitenta e cinco) famílias acompanhadas; b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): 214 (duzentos e quatorze) usuários atendidos.

II - Benefícios Eventuais: a) 14 (quatorze) benefícios concedidos para auxílio natalidade; b) 10 (dez) benefícios concedidos para auxílio funeral; c) 29 (vinte e nove) benefícios concedidos para auxílio por situação de vulnerabilidade temporária com Cofinanciamento Estadual.

Artigo 2º - APROVAR, por unanimidade a execução financeira referente ao Piso Mato-Grossense (Conta 14.705-2), conforme os seguintes valores apurados:

I - Receita total do exercício 2025: R$ 148.402,18 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e dois reais e dezoito centavos); II - Saldo remanescente do exercício de 2024: R$ 100.695,91 (cem mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos); III - Valor recebido durante exercício de 2025: R$30.400,92 (trinta mil, quatrocentos reais e noventa e dois centavos); IV - Rendimentos oriundos de aplicação financeira: R$10.449,35 (dez mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos); V – Receita via Devolução de recurso inelegível referente ao exercício de 2025: R$ 6.856,00 (seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais); VI - Despesas custeadas: R$ 62.032,26 (sessenta e dois mil, trinta e dois reais e vinte e seis centavos); VII – Despesas Executadas com os Serviços de Proteção Social Básica em 2025: R$ 57.387,26 (cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos); VIII – Despesas de investimentos (aquisição de bens permanentes): R$ 29.447,40 (vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos); IX - Despesas de custeio e manutenção dos serviços de Proteção Social Básica: R$ 27.939,86 (vinte e sete mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos); X - Despesas com a Gestão do SUAS no ano de 2025: R$ 4.645,00 (quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais); XI - Saldo financeiro reprogramável para 2026: R$ R$ 86.369,92 (oitenta e seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos).

Artigo 3º - APROVAR, por unanimidade a execução financeira referente a Benefícios Eventuais (Conta 18.318-0), conforme os seguintes valores apurados:

I - Receita total do exercício 2025: R$ 78.350,95 (setenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos); II - Saldo remanescente do exercício de 2024: R$ 35.417,12 (trinta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e doze centavos); III - Valor recebido no exercício de 2025: R$ 40.077,84 (quarenta mil, setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos); IV - Rendimentos de aplicação financeira: R$ 2.855,99 (dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos); V - Despesas custeadas: R$ 42.902,97 (quarenta e dois mil, novecentos e dois reais e noventa e sete centavos); VI - Saldo financeiro reprogramável para 2026: R$ 35.447,98 (trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos).

Artigo 4º O saldo financeiro reprogramável dos recursos mencionados nos artigos anteriores deverá ser aplicado conforme os objetivos e diretrizes do Fundo Estadual de Assistência Social de Mato Grosso – FEAS MT, observando a legislação vigente.

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio – MT, 27 de março de 2026.

Maria Nunes Freire

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social