SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2024
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
LOCADOR: ROSENI KRUG – CPF: 901.283.701-49, com residência na Avenida Curitiba s/n, Centro, Município de Santo Antônio do Leste - MT, CEP: 78.628-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 013/2024, oriundo da inexigibilidade de licitação 002/2024, cujo objeto é a Locação de imóvel aproximado de 10.000 M² de área total, com duas casas e vasta área verde, e amplo estacionamento para ser utilizado como sede da Secretária de Agricultura Turismo e Meio Ambiente situada na rua das mangueiras s/n bairro- centro em Santo Antônio do Leste/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica retificada a cláusula de vigência constante do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2024, em razão de erro material, para restabelecer o prazo originalmente pactuado no contrato, passando a vigorar com a seguinte redação: O prazo de vigência do Contrato nº 013/2024 é de 20/03/2024 a 20/03/2029.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de formalização do presente Termo Aditivo decorre da correção de erro material constante no Termo Aditivo anterior, garantindo a adequada execução contratual e a segurança jurídica do ajuste.
O referido aditivo encontra respaldo na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial no que dispõe sobre a possibilidade de alteração contratual mediante termo aditivo, devidamente justificado.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original e do Termo Aditivo anterior que não conflitarem com o presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E por estarem assim justos e acordados, o Órgão Gerenciador e a Contratada mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 18 de março de 2026
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO FORNECEDOR:
ROSENI KRUG
CONTRATADA