TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 005/2023 - Prefeitura Municipal de Luciara-MT.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 005/2023
PRAZO E VALOR
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 005/2023,
que celebram entre si a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUCIARA - MT e a Empresa
GESTÃO MT ASSESSORIA, CNPJ 12.015.532/0001-81 na forma e condições seguintes.
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, as partes a seguir identificadas, de um lado,
o MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz N° 450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660
000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado,
residente e domiciliado nesta cidade, portador do documento de Identidade n.º 1530417 SSP/GO, e inscrito no CPF
n.º 280.918.331-72, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: GESTÃO MT
ASSESSORIA, CNPJ 12.015.532/0001-81, com endereço na Av. André Antônio Maggi, neste ato representado pelo
seu Representante Legal Sr.(a) Luiz Rodrigo da Silva Bernardi, Residente à Rua André Antônio Maggi, n° 847,
andar: 15, sala 1501, edifício concorde, Bairro Alvorada, Cuiabá – MT, CEP: 78048-847, portador da cédula de
identidade n° 001193899 e CPF: n° 955.898.721-20, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o
termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
1.1. Fica aditado a Cláusula Sétima do Contrato Principal.
1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato em 12 (doze) meses, com início a partir do
encerramento do contrato principal, qual seja: 29/03/2026 até a data de 29/03/2027.
1.3. O valor total inicial do contrato fica igualmente renovado para vigorar durante o período da presente prorrogação,
permanecendo inalteradas as demais condições contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL/
2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com a
presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à
Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o,
no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do
Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
Avenida Lúcio Pereira Luz N°450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660-000
Site: http:// www.luciara.mt.gov.br - e-mail: licitacao@luciara.mt.gov.br - FONE/FAX: 66 3528-1189
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 005/2023, em 02
(duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE,
ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Prefeitura Municipal de Luciara-MT, 27 de março de 2026.
__________________________________________
MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT
Parassu de Souza Freitas
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
_______________________________________________
GESTÃO MT ASSESSORIA LTDA
CNPJ 12.015.532/0001-81
CONTRATADA