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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

ATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

ATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA (FOMENTO) COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL “VELHO OESTE MOTO CLUBE”

Considerando que a Lei 13.019/2014, popularmente chamada de Marco Regulatório do Terceiro Setor, estabeleceu o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público;

Considerando que a referida lei passou a ser aplicada aos municípios a partir de 1º de janeiro de 2017, estabelecendo diversos critérios para a formalização de parcerias, dentre eles a regra geral do chamamento público;

Considerando a edição do Decreto Municipal 51, de 09 de junho de 2017, que regulamentou a Lei 13.019/2014 no âmbito do Município de Campos de Júlio – MT;

Considerando que o art. 31, caput, da Lei 13.019/2014, amparado pelo arts. 6º e 11 do Decreto Municipal nº 51/20217, prevê a inexigibilidade do procedimento administrativo de Chamamento Público “na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade especifica”;

Considerando que a parceria proposta contempla interesses recíprocos entre a Administração e a entidade parceira, na medida que: 1) evento possui caráter cultural, turístico e social, sendo reconhecido como um importante instrumento de mobilização comunitária e fortalecimento da identidade local; 2) mobiliza a população em prol de uma causa solidária, beneficiando diretamente a APAE; 3) atrai visitantes de toda a região, fomentando o comércio e os serviços locais; 4) gera fluxo de receita para comércios, restaurantes, hotéis e pequenas empresas locais; 5) estabelece uma rede de parcerias entre o poder público, a sociedade civil organizada e o segmento empresarial para apoiar o projeto.

Considerando que a entidade parceria é organização da sociedade civil sem fins lucrativos, que não remunera, nem requer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, bem como tem prevista, em caso de desconstituição, a destinação do seu patrimônio a outra instituição de mesma natureza ou ao Poder Público, atendendo plenamente aos critérios do art. 2º, I, da Lei 13.019/2014;

Considerando haver recursos orçamentários adequados e suficientes à transferência financeira prevista no Plano de Trabalho, conforme parecer contábil acostado ao procedimento;

Entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração de parceria entre o Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e a organização da sociedade civil VELHO OESTE MOTO CLUBE, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 57.735.231/0001-60.

Tendo em vista não haver, no município, pluralidade de entidades organizadas capazes de realizar as ações previstas no projeto e plano de trabalho, a celebração da parceria será efetivada por meio de inexigibilidade de chamamento público, conforme art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, combinado com o art. 11 do Decreto Municipal de nº 51, de 09 de junho de 2017, e instrumentalizada por meio de Termo de Fomento, com projeto e plano de trabalho voltados à organização e realização do “V Encontro de Rock, Motos e Carros Antigos em Campos de Júlio – MT”.

Ademais, corroborando com o acima disposto, frisa-se que a entidade proponente já firmou parceria com a Administração Municipal em data pretérita para a execução de objeto idêntico, não existindo, até o momento, registros de condutas desabonadoras e/ou prestação de contas pendentes.

Vale ressaltar que a inexigibilidade de chamamento público não dispensa a organização da sociedade civil de cumprir integralmente as outras etapas de celebração de parceria, como a apresentação do plano de trabalho, apresentação dos documentos necessários para a celebração da parceria, a prestação de contas e as demais etapas obrigatórias.

Diante do exposto, fica autorizada a abertura de procedimento de Inexigibilidade de Chamamento Público, com fulcro no art. 31, caput, da Lei 13.019/2014 e no art. 11 Decreto Municipal nº 51/20217, para celebração do Termo de Fomento com a organização da sociedade civil VELHO OESTE MOTO CLUBE, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 57.735.231/0001-60, com valor global de R$ 137.550,00 (cento e trinta e sete mil quinhentos e cinquenta reais).

O presente ato de justificativa é realizado com base no Relatório Técnico exarado pela Comissão de Seleção nos processos de Chamamentos Públicos para celebração de Termos de Colaboração e Fomento entre o Executivo Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, nomeada pelo Decreto nº 06, de 13 de janeiro de 2025.

Desta forma, nos termos do art. 35, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, submeto o presente à análise jurídica para emissão de parecer acerca da possibilidade de celebração da parceria aqui descrita.

Concluindo o parecer jurídico pela possibilidade e legalidade da celebração da parceria, a presente justificativa será publicada no sítio eletrônico https://www.camposdejulio.mt.gov.br/Licitacoes/Inexigibilidade-de-licitacao/ e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso – AMM, admitindo-se impugnação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e o art. 12, § 2º, do Decreto Municipal nº 51/2017, que deverá protocolada no setor de protocolo da Prefeitura de Campos de Júlio - MT, situada à Av. Valdir Masutti, nº 779W, Bom Jardim, Campos de Júlio - MT, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

A impugnação deverá ser apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor será analisado até cinco dias da data do respectivo protocolo.

Havendo fundamento na impugnação, será revogado o presente ato e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso.

Campos de Júlio – MT, 25 de março de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

PREFEITO