1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 068 2025
1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 068 2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR O SERVIÇO COMO LIGAÇÃO DE ÁGUA E DESLIGAMENTO DE BOMBAS, CORTE DE ÁGUA E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS NA COMUNIDADE RIBEIRÃO COCAIS MUNICIPIO. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA 59.993.841 NILSON BENEDITO DOS SANTOS.
DO OBJETO
O Presente Termo Aditivo de Valor Tem Como Objeto Do Contrato Administrativo N° 068/2025. Objeto de “Contratação de empresa para realizar o serviço como ligação de água e desligamento de bombas, corte de água e manutenção em equipamentos na comunidade de Ribeirão Cocais, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25564/2025, Dispensa de Licitação Especial 23/2025
1.1 , decide celebrar este termo aditivo de valor conforme o processo administrativo nº 34683/2026 e parecer técnico da secretaria de Cidades.
1.2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 346, Dispensa de Licitação Especial 23/2025.. Fica o valor do contrato modificado nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b” da Lei n. 14.133/2021, da seguinte forma:
DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Após a implementação dos acréscimos R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) previsto no presente Termo Aditivo, mantendo-se as demais condições de pagamento, conforme descrito na tabela abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UM. |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Contratação de empresa para realizar o serviço como ligação de água e desligamento de bombas, corte de água e manutenção em equipamentos na comunidade de Ribeirão Cocais. |
Mês |
02 |
R$ 2.500,00 |
R$ 5.000,00 |
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R$ 5.000,00 |
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DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 Este Termo Aditivo é celebrado com base no art. 124, inciso I, alinears ‘a” e “b”da Lei nº 14.133/2021, parecer jurídico nº 180/2026 que permitem a alteração contratual por acordo entre as partes, para melhor adequação técnica, inclusão ou modificação de obrigações sem alteração do valor global do contrato.
DA PUBLICAÇÃO
6.1 O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no jornal do município, AMM/MT e DOC/TCE como condição de sua eficácia, art. 94, o art. 175, art. 176 da Lei nº 14.133/2021..
Nossa Senhora do Livramento – MT 26 de Março de 2026
CONTRATANTE
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO:
Empresa 59.993.841 NILSON BENEDITO DOS SANTOS