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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 27 DE MARÇO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O ord. 43 do Anexo I – Quadro de Servidores da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração;

ANEXO I

Ord.

Categorias Funcionais

Tabela

Requisitos

Nível

Carga horária semanal

Vagas

Situação

43

Médico Generalista

LXXV

Bacharel em Medicina, mais Registro no Conselho de Classe e Certificado ou Declaração de realização de curso em Advanced Cardiovascular Life Support (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia), ATLS Advanced Trauma Life Support (Suporte Avançado de Vida no Trauma) e PALS Pediatric Advanced Life Support (Suporte Avançado de Vida em Pediatria).

1 a 12

40

12

Art. 2º O item “requisitos” do Anexo XLIV da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

.................................................................................................................................................................

Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas, mais registro no respectivo conselho de classe e Certificado ou Declaração de realização de curso em ACLS Advanced Cardiovascular Life Support (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia), ATLS Advanced Trauma Life Support (Suporte Avançado de Vida no Trauma) e PALS Pediatric Advanced Life Support (Suporte Avançado de Vida em Pediatria).

................................................................................................................................................................

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 27 de Março de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal