LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 27 DE MARÇO DE 2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O ord. 43 do Anexo I – Quadro de Servidores da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração;
ANEXO I
|
Ord. |
Categorias Funcionais |
Tabela |
Requisitos |
Nível |
Carga horária semanal |
Vagas |
Situação |
|
43 |
Médico Generalista |
LXXV |
Bacharel em Medicina, mais Registro no Conselho de Classe e Certificado ou Declaração de realização de curso em Advanced Cardiovascular Life Support (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia), ATLS Advanced Trauma Life Support (Suporte Avançado de Vida no Trauma) e PALS Pediatric Advanced Life Support (Suporte Avançado de Vida em Pediatria). |
1 a 12 |
40 |
12 |
Art. 2º O item “requisitos” do Anexo XLIV da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
.................................................................................................................................................................
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas, mais registro no respectivo conselho de classe e Certificado ou Declaração de realização de curso em ACLS Advanced Cardiovascular Life Support (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia), ATLS Advanced Trauma Life Support (Suporte Avançado de Vida no Trauma) e PALS Pediatric Advanced Life Support (Suporte Avançado de Vida em Pediatria).
................................................................................................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 27 de Março de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal