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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

CREDENCIAMENTO 02/26 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CREDENCIAMENTO 02/26 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

Chamada Pública nº 02/2026, para aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

A Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste/MT, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, por intermédio da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, torna pública a realização de Chamada Pública para aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326, de 24 de junho de 2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nos artigos 29 a 39 da Resolução CD/FNDE nº 04, de Fevereiro de 2026, poderão participar da Chamada Pública, devendo apresentar a documentação exigida para habilitação, juntamente com o projeto de venda, no período de 27 /03/2026 até 15/04/2026, na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura de Mirassol d’Oeste, localizado na Rua Antonio Tavares, nº3310, no horário de funcionamento das 07 h às 13 h.

A referida documentação também poderá ser enviada em arquivo único digitalizado para o endereço eletrônico: coordenadoriamerenda@gmail.com .

Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital de Chamada Pública e seus anexos deverá ser enviado, por meio do endereço eletrônico coordenadoriamerenda@gmail.com , até um dia antes da data fixada para audiência de análise da documentação de habilitação e seleção dos projetos de venda, fixada para o dia 17/04/2026, as 08:00 horas.

Importante: o preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo informado nesse Edital. As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar.

1. Objeto da chamada pública.

1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar, no âmbito do PNAE, conforme as especificações dos alimentos descritas abaixo:

Item

Cód.Produto

Descrição do Produto

Unidade

Qtidade

1

089.004.280

ABACAXI - PEROLA, COM COROA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA

UNIDADE

3500

2

089.004.279

ABOBORA - CABOTIA, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

9

3

089.004.291

ABOBORA - PAULISTA, BOA QUALIDADE, ARREDONDADO COM PESCOCO PEQUENO IDENTICO A ABOBORA SECA, TAMANHO PEQUENO, CASCA FIRME, COR ALARANJADA COM LEVES RAJADAS DE VERDE TEM A POLPA ALARANJADA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA

QUILOGRAMA

470

4

089.004.278

ABOBRINHA - BRASILEIRA, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

520

5

089.014.117

ACAFRAO - CURCUMA EM PO

PACOTE 500 GRAMA

40

6

089.004.069

ACELGA - FRESCA- EXTRA- TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA- FIRME E COMPACTA- ISENTA DE ENFERMIDADES- ISENTA DE ANORMALIDADES- LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES LIVRE DE AGROTOXICO- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS- ACONDICIONADA EM EM EMBALAGEM APROPRIADA- PESANDO APROXIMADAMENTE QUILOGRAMA

QUILOGRAMA

310

7

089.004.281

ALFACE- TIPO LISA, FRESCA, DE BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, SUJIDADES, SUBSTANCIAS TERROSAS, PARASITAS E LARVAS, UMIDADE EXTERNA ANORMAL E SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM CAIXAS DE PLASTICO DEVIDAMENTE HIGIENIZADAS E PROTEGIDAS DO SOL, CHUVA E UMIDADE.

MACO 1 UNIDADE

2670

8

089.004.141

BANANA - COMPRIDA- EM UNIDADE- DE PRIMEIRA QUALIDADE- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- COM POLPA FIRME E INTACTA- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE- ACONDICIONADA EM EM EMBALAGEM APROPRIADA- PESANDO APROXIMADAMENTE POR UNIDADE

QUILOGRAMA

1050

9

089.004.146

BANANA - MACA- EM PENCAS- DE PRIMEIRA- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- COM POLPA FIRME E INTACTA- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

QUILOGRAMA

6300

10

089.004.269

BANANA - NANICA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

QUILOGRAMA

7100

11

089.004.084

BATATA DOCE - ROXA-DE PRIMEIRA- SEM RAMA-TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- FRESCA- COMPACTA EFIRME-SEM LESOES DE ORIGEM- SEM RACHADURAS E CORTES-SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE-DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS-ACONDICIONADA DE MANEIRA ADEQUADA-ADQUIRIDA POR PESO

QUILOGRAMA

625

12

089.004.283

BETERRABA - DE PRIMEIRA, FRESCA,COMPACTA E FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, TAMANHO,COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

80

13

089.004.285

CENOURA - DE PRIMEIRA,SEM RAMA, FRESCA,COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM FISICAS OU MECANICAS,RACHADURA E CORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PROPRIA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

2360

14

089.004.286

CHEIRO VERDE - CONTENDO SALSINHA E CEBOLINHA COM FOLHAS INTEIRAS, TALO, GRAÚDOS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS. COM PESO DE 150 A 200 GRAMAS.

MACO 1 UNIDADE

4950

15

089.014.023

COLORIFICO - EM PO FINO-HOMOGENEO- OBTIDO DE FRUTOS MADUROS DE ESPECIMES GENUINOS- GRAOS SAOS-LIMPOS-DESSECADOS E MOIDOS- DE COLORACAO VERMELHO INTENSO- COM ASPECTO COR-CHEIRO E SABOR PROPRIOS- ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE- ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE-ATOXICO- RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO- EMBALADO EM CAIXA DE PAPELAO REFORCADO

SACO 500 GRAMA

287

16

089.004.079

COUVE - TIPO MANTEIGA- FRESCA- DE PRIMEIRA- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA- FIRME E INTACTA- ISENTA DE ENFERMIDADES- MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL- LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES-PARASITAS E LARVAS- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE- ACONDICIONADA EM ENGRADADO DE MADEIRA600X450X360MM- EM MACOS- 6KGS

MACO

900

17

089.004.077

COUVE - TIPO FLOR-FRESCA- COM FLOR INTACTA-DE PRIMEIRA E OTIMA QUALIDADE-TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES-DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA-FIRME E INTACTA-ISENTA DE ENFERMIDADES- MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL-LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES- SUJIDADES- SEM PARASITAS E LARVAS-SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE-ACONDICIONADA DE MODO APROPRIADO-EM MACOS

MOLHO 1 UNIDADE

80

18

089.006.126

FARINHA DE MANDIOCA - SECA-FINA-LIGEIRAMENTE TORRADA- ESCURA- ISENTA DE SUJIDADES-PARASITOS E LARVAS- ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE-ATOXICO

PACOTE 500 GRAMA

630

19

089.002.173

PEIXE - FILE DE TILAPIA CONGELADO PESANDO EM MEDIA 100 A 120G, INSENTOS DE SUJIDADES, ESPINHAS, PARASITOS, DEVERA SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SECUNDARIA E EMBALAGEM PRIMARIA CONFECCIONADA EM MATERIAL PLASTICO ATOXICO ONDE DEVE CONSTAR PROCEDENCIA, FORNECEDOR, PESO LIQUIDO, DATA DE VALIDADE, NUMERO DO REGISTRO NO ORGAO COMPETENTE

QUILOGRAMA

1000

20

089.004.288

LARANJA - PERA,COR AMARELA ESVERDEADA,DE PRIMEIRA,LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SABOR E CHEIRO CITRICOS,TAMANHO GRANDE,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA,BOA QUALIDADE,ACONDICIONADA DE

QUILOGRAMA

8700

21

089.004.290

LIMAO - TAHITI, DE PRIMEIRA, FRESCO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

207

22

089.004.234

MAMAO - FORMOSA- OTIMA QUALIDADE- LIVRE DE CHEIRO E SABOR PROPRIOS- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- BEM DESENVOLVIDO E MADURO- COM POLPA FIRME E INTACTA- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS AUSENCIA DE SUJIDADES- MOFO- SINAIS DE APODRECIMENTO- SEM DANOS FISICOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE- ACONDICIONADO EM APROPRIADO

QUILOGRAMA

972

23

089.004.292

MANDIOCA - TAMANHO MEDIO,DE BOA QUALIDADE,FRESCA, COMPACTA E FIRME,TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORMES,PESO UNIFORME, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

1000

24

089.004.241

MELANCIA - REDONDA- GRAUDA- DE PRIMEIRA- LIVRE DE SUJIDADES-PARASITAS E LARVAS- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA- COM POLPA FIRME E INTACTA- ACONDICIONADA EM A GRANEL

QUILOGRAMA

22365

25

089.004.189

MELAO - AMARELO- DE PRIMEIRA- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO- COM POLPA INTACTA E FIRME- 620X360X175MM-COM 10 A 11 UNIDADES- 13KGS

QUILOGRAMA

2520

26

089.004.168

PIMENTAO - VERDE- EXTRA A- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA-PERFURACOES E CORTES- ACONDICIONADO EM CAIXAS DE MADEIRA495X355X220MM- PESANDO APROXIMADAMENTE 11KGS

QUILOGRAMA

30

27

089.005.196

POLPA DE FRUTA - CONGELADA,SEM ACUCAR, SABOR MARACUJA, COM ASPECTO COR,CHEIRO

QUILOGRAMA

2130

28

089.005.193

POLPA DE FRUTA - CONGELADA SEM ACUCAR,SABOR ACEROLA,.,COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS,ACONDICIONADAS EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE

QUILOGRAMA

2491

29

089.005.195

POLPA DE FRUTA - CONGELADA SEM ACUCAR,,SABOR GOIABA,.,COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO , AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS,ACONDICIONADAS EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE

QUILOGRAMA

1499

30

089.004.110

REPOLHO - BRANCO-- FRESCO- DE PRIMEIRA-- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO- OTIMA QUALIDADE- FIRME E INTACTO- SEM LESOES DE ORIGEM RACHADURAS OU CORTES- ACONDICIONADO EM ENGRADADOS DE MADEIRA- PESANDO APROXIMADAMENTE POR QUILO

QUILOGRAMA

1706

31

089.004.071

RUCULA - FRESCA- DE PRIMEIRA- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA- FIRME E INTACTA- ISENTA DE ENFERMIDADES- MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL- LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES- SUJIDADES-PARASITAS E LARVAS- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE- ACONDICIONADA EM ENGRADADOS DE MADEIRA600X450X360MM- EM MACOS- PESANDO APROXIMADAMENTE 6KGS

MACO 1 UNIDADE

801

32

089.004.271

TOMATE - MADURO, BOA QUALIDADE, COM POLPA FIRME E INTACTA

QUILOGRAMA

2885

33

089.004.155

VAGEM - MACARRAO- OTIMA QUALIDADE- TAMANHO E COLORACAP UNIFORMES- LIVRE DE ENFERMIDADES- LIVRE DE SUJIDADES- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS SEM DANOS FISICOS- ACONDICIONADA EM EM CAIXOTE- PESANDO APROXIMADAMENTE KG

QUILOGRAMA

36

34

089.004.240

TANGERINA - PONKAN- DE PRIMEIRA- LIVRE DE QUILOGRAMA 1500 0 SUJIDADES-PARASITAS E LARVAS- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA- COM POLPA FIRME E INTACTA

QUILOGRAMA

1500

2. Da metodologia de preço do PNAE.

2.1 Conforme estabelece da Resolução CD/FNDE vigente, foi calculada a média de preço por alimento/item junto a 4 (quatro) fornecedores locais. Essa média consta neste Edital e deverá ser reproduzida nos respectivos projetos de venda, contratos e notas fiscais.

2.2 A média de preço definida pela EEx neste Edital de compras corresponde ao valor pago por item/alimento ao fornecedor da agricultura familiar pela comercialização dos alimentos.

2.3 Na pesquisa de preços realizada, não foram considerados os valores obtidos em sítios eletrônicos governamentais, conforme determina o Resolução CD/FNDE vigente.

2.4 Este Edital prevê a aquisição de alimentos convencionais

3. Limite máximo de comercialização por Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, por Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, por ano civil e por Entidade Executora - EEx.

3.1 Para a comercialização com fornecedores(as) individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de comercialização no total de R$ 40,000,00 (quarenta mil reais), por CAF ou NIS, por ano civil, por EEx; e

3.2 Para a comercialização com grupos formais e EFR, o valor máximo a ser contratado com a pessoa jurídica deve considerar o resultado da multiplicação do número de fornecedores com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, pelo valor individual de comercialização, utilizando-se a seguinte fórmula: VMC = NAF com CAF Pessoa Física × valor individual de comercialização, até o limite máximo de R$ 40,000,00 (quarenta mil reais). VMC: valor máximo a ser contratado de grupos formais e EFR. NAF: número de associados/cooperados, com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, com produção própria de cada alimento, integrantes do projeto de venda.

3.2.1 Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda, nos casos de comercialização com os grupos formais.

3.2.2 Cabe às EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda, nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores(as) individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais.

4. Fonte de recurso.

4.1 O recurso financeiro a ser utilizado, nesse processo de compra pública são aqueles valores repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE e recursos próprios quando necessário.

4.2 A aquisição de qualquer item ou serviço, com exceção dos alimentos, será desvinculada do processo de compra do PNAE.

5. Dos fornecedores da Agricultura Familiar para o PNAE.

5.1 Os fornecedores nesse processo de compra pública deverão ser aqueles que se enquadram:

I - nos requisitos estabelecidos nos incisos I, II, III e IV, nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, seus Decretos e Portarias regulamentadoras;

II - os assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;

III - os beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil; e

IV - as demais UFPA, os empreendedores familiares rurais e as demais formas associativas de organização da agricultura familiar que explorem imóvel agrário em área urbana.

5.2 Os fornecedores da agricultura familiar poderão comercializar sua produção para o PNAE na forma de grupos formais, grupos informais, como Empreendedores Familiares Rurais e como fornecedores individuais.

5.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Edital de Chamada Pública ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. Essa vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme legislação vigente.

6. Para o procedimento de habilitação dos fornecedores.

6.1 Para o procedimento de habilitação em chamada pública para o PNAE os proponentes devem apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

6.1.1 Os fornecedores individuais, detentores de CAF Pessoa Física:

I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - extrato do CAF Pessoa Física do(a) participante do projeto de venda, emitido nos últimos sessenta dias;

III - projeto de venda com assinatura do(a) agricultor(a) participante;

IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado na Resolução CD/FNDE vigente e suas alterações (ou outra que venha substituí-la); e

V - declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

6.1.2 Os grupos informais de agricultores familiares, detentores de CAF Pessoa Física, organizados em grupo (dois ou mais agricultores):

I - prova de inscrição no CPF;

II - extrato do CAF Pessoa Física de cada agricultor(a) familiar participante, emitido nos últimos sessenta dias;

III - projeto de venda com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado no art. 40 a 42, desta Resolução; e

V - declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

6.1.3 Dos grupos formais, detentores de CAF Pessoa Jurídica:

I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - extrato do CAF Pessoa Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos sessenta dias;

III - prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - projeto de venda assinado na forma exigida pela Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, e demais normativos vigentes aplicáveis;

VI - declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII - relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo: nome, nº CAF, valor e alimento;

VIII - declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e

IX - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado no art. 40 a 42 desta Resolução.

6.1.4 Do Empreendimento Familiares Rurais - EFR:

I - cópia de inscrição no CNPJ;

II - extrato do CAF Pessoa Jurídica do Empreendimento Familiar Rural;

III - prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao FGTS;

IV - cópia do estatuto social ou contrato social do empreendimento familiar rural e/ou documento análogo;

V - projeto de venda assinado na forma exigida pela Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, e demais normativos vigentes aplicáveis;

VI - declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII - relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo: nome, nº CAF, valor e alimento;

VIII - declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e

IX - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado no art. 40 a 42 desta Resolução.

7. Para o procedimento de seleção.

7.1 Após a fase de habilitação, procederá à seleção dos projetos de venda por alimento, observando, obrigatoriamente, duas etapas sucessivas e hierarquizadas.

7.2 Na primeira etapa, os alimentos constantes dos projetos de venda habilitados serão organizados e classificados com base no critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:

7.2.1 grupo de projetos de fornecedores locais;

7.2.2 grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;

7.2.3 grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária;

7.2.4 grupo de projetos de fornecedores do estado; e

7.2.5 grupo de projetos de fornecedores do País

7.3 Os fornecedores de que trata o item 7.2 poderão ser enquadrados como:

7.3.1 fornecedor individual local: aquele cujo município indicado no CAF Pessoa Física coincida com o município da EEx;

7.3.2 grupo informal local: aquele cuja maioria simples dos agricultores familiares integrantes possua CAF Pessoa Física no município da EEx;

7.3.3 grupo formal local: aquele cuja maioria simples dos cooperados ou associados vinculados ao CAF Pessoa Jurídica possua CAF Pessoa Física no município da EEx; e

7.3.4 cooperativa central local: aquela cuja maioria simples dos agricultores familiares vinculados às cooperativas singulares associadas possua CAF Pessoa Física no município da EEx.

7.4 Caso não obtenha, no grupo de projetos de fornecedores locais, as quantidades necessárias de determinado alimento, deverá proceder à seleção dos projetos de venda classificados nos grupos subsequentes, observada a ordem de prioridade estabelecida no 7.2.

7.5 Após a classificação dos projetos de venda com base no critério de localidade, caso persista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, será aplicada a segunda etapa do processo de seleção.

7.6 Na segunda etapa, serão aplicados de forma sucessiva e excludentes, os seguintes critérios de desempate para seleção dos projetos de venda:

7.6.1 projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, demais povos e comunidades tradicionais e grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;

7.6.2 projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente; e

7.6.3 projetos organizados sob a forma de:

a) grupos formais;

b) grupos informais;

c) fornecedores individuais; e

d) cooperativas centrais.

7.6.4 O enquadramento nos critérios previstos no 7.6.1 observará o seguinte:

I - no caso de grupo formal, no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos cooperados ou associados deverão pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso;

II - no caso de grupo informal, todos os seus integrantes deverão possuir CAF Pessoa Física e pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso; e

III - admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.

7.7 Os critérios previstos no 7.6 serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.

7.8 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre as partes, poderá ser adotada a divisão do fornecimento.

7.9 Caso os fornecedores classificados em determinado nível de prioridade territorial possuam capacidade para atender integralmente às quantidades demandadas no Edital de Chamada Pública, a seleção será encerrada e o processo seguirá para o procedimento de contratação.

8. Entrega dos alimentos.

8.1 Os alimentos a serem entregues ao contratante devem ser os definidos nesse Edital de Chamada Pública, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que:

a) os alimentos substitutos constem na mesma chamada pública, com realização de pesquisa de preço previamente ao edital de compras;

b) sejam correlatos nutricionalmente;

c) a substituição deve ser atestada pelo Responsável Técnico do PNAE, com acompanhamento e respaldo do CAE;

d) Com a substituição realizada, o parecer do nutricionista e a justificativa do fornecedor solicitando a substituição dos alimentos devem ser anexados ao processo de compra, a nota fiscal deverá ser do alimento substituído, realmente comercializado; e

e) Por se tratar de substituição, a quantidade a ser substituída deverá ser equivalente ao preço do alimento anterior.

8.2 As entregas dos alimentos serão de responsabilidade dos(as) fornecedores(as) da agricultura familiar contratados(as) e deverão ser realizadas diretamente nas unidades escolares, as segundas-feiras das 06 as 16 horas.

8.3 Os alimentos contratados não poderão ter sua composição (receita) alterada ao longo do contrato.

8.4 O alimento apresentado que, eventualmente, estiver em desacordo com as especificações técnicas de qualidade descritas neste Edital e/ou com algum resultado insatisfatório em quaisquer das avaliações de qualidade realizadas não será recebido pelo(a) contratante.

8.5 As datas e os horários das entregas dos alimentos devem ser organizados de forma que não ocorram entregas fragmentadas nem fora do horário de funcionamento dos locais receptores. No caso de ocorrerem imprevistos, o(a) fornecedor(a) deverá comunicar o responsável pelo recebimento dos alimentos e combinar uma nova data de entrega.

8.6 A entrega deverá ser atestada por meio da assinatura do recebedor.

8.7 Os alimentos que, após a inspeção, estiverem em desacordo com as especificações e exigências higiênico-sanitárias estabelecidas pela legislação vigente da Anvisa e do Ministério da Agricultura e Pecuária não serão recebidos pelo(a) contratante. Esta deverá registrar, no termo de recebimento, os alimentos em desacordo com a legislação vigente e informar sua substituição em até 24 horas, sem ônus para si, sob pena de aplicação de penalidades caso isto não ocorra. Após esse prazo, a contratante não será obrigada a receber a reposição dos alimentos.

a) Se o prazo estabelecido for insuficiente para o atendimento, deverá ser apresentada justificativa formal pelo(a) fornecedor(a), que poderá ser acolhida ou não. Não havendo a reposição do alimento, o(a) contratado(a) não receberá por esses itens.

8.8 Os contratos pactuados entre o ente público e os(as) fornecedores(as) da agricultura familiar serão regidos pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

8.9 Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em portal eletrônico oficial.

8.10 Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, e demais comunicações legais entre as partes.

8.11 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

8.12 São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pelos fornecedores da agricultura familiar e que deram suporte a classificação da Chamada Pública.

8.13 Os fornecedores da agricultura familiar vencedores do certame devem manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

8.14 É vedada a subcontratação do objeto desse Edital de Chamada Pública, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contratado.

9. Pagamento dos(as) fornecedores(as) do PNAE.

9.1 O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de depósito em conta bancária do(a) contratado(a), conforme informado no projeto de venda, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. Os documentos fiscais de que trata este artigo devem ser emitidos em nome da EEx e identificados com o nome do FNDE e do PNAE.

9.2 Fica vedado o atraso no pagamento dos(as) contratados(as), uma vez que o repasse do recurso federal realizado pelo FNDE é mensal, salvo atraso deste órgão federal.

9.3 Fica vedada a solicitação de documentação aos contratados como condição de pagamento ou regularidade fiscal junto a EEx, uma vez que, toda documentação já fora apresentada no procedimento de habilitação.

9.4 Nos casos em que o agricultor familiar, o empreendedor familiar rural ou suas organizações ainda não estiverem aptos a receber pagamento por meio de cartão magnético, será permitido pagamento na forma da regulamentação vigente do FNDE aplicável ao PNAE, inclusive aquela que discipline a utilização da Conta Cartão PNAE ou mecanismo equivalente.

10. Das disposições gerais.

10.1 Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.

10.2 São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do contrato.

10.3 O presente procedimento observa a Lei nº 11.947/2009, a Lei nº 14.133/2021, no que couber, e a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, podendo utilizar modelos orientativos e referenciais técnicos do FNDE, sem prejuízo do controle interno e da análise jurídica pela Procuradoria do Município, quando cabível nos termos da legislação vigente e da regulamentação local.”

10.4 É facultado à comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Chamada Pública, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

10.5 A EEx poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

10.6 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

10.7 O presente edital e seus anexos, bem como todo o processo de compra por meio de chamada pública estão disponíveis pelo portal https://www.mirassoldoeste.mt.gov.br/transparencia?c=Publicacao_Transparencia_view&f=11 , para visualização e cópias.

10.8 As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às linhas de defesa, conforme art. 169 ao art. 173 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

10.9 O foro para dirimir questões relativas a esta Chamada Pública será o da Comarca de Mirassol d’Oeste/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Anexos

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Modelos de Projetos de Vendas de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar;

Anexo III – Especificações técnicas

Anexo IV – Lista de endereço das unidades escolares

Anexo V – Preços de referência

Anexo VI - Modelo de contrato

MIRASSOL D’OESTE – MT, 27 de Março de 2026.

ROSANA DE CASSIA BOTELHO DE CARVALHO

Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura

RCBC/pmsp

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:

Constitui o presente Termo de Referência de Chamada Pública para aquisição de Gêneros Alimentícios provenientes da Agricultura Familiar, para compor o cardápio da alimentação escolar durante o ano letivo de 2026, para todos os alunos matriculados na rede de municipal e visando atender a Lei nº 11.947/2009.

Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

Item

Cód.Produto

Descrição do Produto

Unidade

Qtidade

1

089.004.280

ABACAXI - PEROLA, COM COROA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA

UNIDADE

3500

2

089.004.279

ABOBORA - CABOTIA, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

9

3

089.004.291

ABOBORA - PAULISTA, BOA QUALIDADE, ARREDONDADO COM PESCOCO PEQUENO IDENTICO A ABOBORA SECA, TAMANHO PEQUENO, CASCA FIRME, COR ALARANJADA COM LEVES RAJADAS DE VERDE TEM A POLPA ALARANJADA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA

QUILOGRAMA

470

4

089.004.278

ABOBRINHA - BRASILEIRA, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

520

5

089.014.117

ACAFRAO - CURCUMA EM PO

PACOTE 500 GRAMA

40

6

089.004.069

ACELGA - FRESCA- EXTRA- TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA- FIRME E COMPACTA- ISENTA DE ENFERMIDADES- ISENTA DE ANORMALIDADES- LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES LIVRE DE AGROTOXICO- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS- ACONDICIONADA EM EM EMBALAGEM APROPRIADA- PESANDO APROXIMADAMENTE QUILOGRAMA

QUILOGRAMA

310

7

089.004.281

ALFACE- TIPO LISA, FRESCA, DE BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, SUJIDADES, SUBSTANCIAS TERROSAS, PARASITAS E LARVAS, UMIDADE EXTERNA ANORMAL E SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM CAIXAS DE PLASTICO DEVIDAMENTE HIGIENIZADAS E PROTEGIDAS DO SOL, CHUVA E UMIDADE.

MACO 1 UNIDADE

2670

8

089.004.141

BANANA - COMPRIDA- EM UNIDADE- DE PRIMEIRA QUALIDADE- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- COM POLPA FIRME E INTACTA- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE- ACONDICIONADA EM EM EMBALAGEM APROPRIADA- PESANDO APROXIMADAMENTE POR UNIDADE

QUILOGRAMA

1050

9

089.004.146

BANANA - MACA- EM PENCAS- DE PRIMEIRA- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- COM POLPA FIRME E INTACTA- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

QUILOGRAMA

6300

10

089.004.269

BANANA - NANICA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

QUILOGRAMA

7100

11

089.004.084

BATATA DOCE - ROXA-DE PRIMEIRA- SEM RAMA-TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- FRESCA- COMPACTA EFIRME-SEM LESOES DE ORIGEM- SEM RACHADURAS E CORTES-SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE-DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS-ACONDICIONADA DE MANEIRA ADEQUADA-ADQUIRIDA POR PESO

QUILOGRAMA

625

12

089.004.283

BETERRABA - DE PRIMEIRA, FRESCA,COMPACTA E FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, TAMANHO,COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

80

13

089.004.285

CENOURA - DE PRIMEIRA,SEM RAMA, FRESCA,COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM FISICAS OU MECANICAS,RACHADURA E CORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PROPRIA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

2360

14

089.004.286

CHEIRO VERDE - CONTENDO SALSINHA E CEBOLINHA COM FOLHAS INTEIRAS, TALO, GRAÚDOS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS. COM PESO DE 150 A 200 GRAMAS.

MACO 1 UNIDADE

4950

15

089.014.023

COLORIFICO - EM PO FINO-HOMOGENEO- OBTIDO DE FRUTOS MADUROS DE ESPECIMES GENUINOS- GRAOS SAOS-LIMPOS-DESSECADOS E MOIDOS- DE COLORACAO VERMELHO INTENSO- COM ASPECTO COR-CHEIRO E SABOR PROPRIOS- ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE- ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE-ATOXICO- RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO- EMBALADO EM CAIXA DE PAPELAO REFORCADO

SACO 500 GRAMA

287

16

089.004.079

COUVE - TIPO MANTEIGA- FRESCA- DE PRIMEIRA- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA- FIRME E INTACTA- ISENTA DE ENFERMIDADES- MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL- LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES-PARASITAS E LARVAS- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE- ACONDICIONADA EM ENGRADADO DE MADEIRA600X450X360MM- EM MACOS- 6KGS

MACO

900

17

089.004.077

COUVE - TIPO FLOR-FRESCA- COM FLOR INTACTA-DE PRIMEIRA E OTIMA QUALIDADE-TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES-DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA-FIRME E INTACTA-ISENTA DE ENFERMIDADES- MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL-LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES- SUJIDADES- SEM PARASITAS E LARVAS-SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE-ACONDICIONADA DE MODO APROPRIADO-EM MACOS

MOLHO 1 UNIDADE

80

18

089.006.126

FARINHA DE MANDIOCA - SECA-FINA-LIGEIRAMENTE TORRADA- ESCURA- ISENTA DE SUJIDADES-PARASITOS E LARVAS- ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE-ATOXICO

PACOTE 500 GRAMA

630

19

089.002.173

PEIXE - FILE DE TILAPIA CONGELADO PESANDO EM MEDIA 100 A 120G, INSENTOS DE SUJIDADES, ESPINHAS, PARASITOS, DEVERA SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SECUNDARIA E EMBALAGEM PRIMARIA CONFECCIONADA EM MATERIAL PLASTICO ATOXICO ONDE DEVE CONSTAR PROCEDENCIA, FORNECEDOR, PESO LIQUIDO, DATA DE VALIDADE, NUMERO DO REGISTRO NO ORGAO COMPETENTE

QUILOGRAMA

1000

20

089.004.288

LARANJA - PERA,COR AMARELA ESVERDEADA,DE PRIMEIRA,LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SABOR E CHEIRO CITRICOS,TAMANHO GRANDE,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA,BOA QUALIDADE,ACONDICIONADA DE

QUILOGRAMA

8700

21

089.004.290

LIMAO - TAHITI, DE PRIMEIRA, FRESCO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

207

22

089.004.234

MAMAO - FORMOSA- OTIMA QUALIDADE- LIVRE DE CHEIRO E SABOR PROPRIOS- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- BEM DESENVOLVIDO E MADURO- COM POLPA FIRME E INTACTA- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS AUSENCIA DE SUJIDADES- MOFO- SINAIS DE APODRECIMENTO- SEM DANOS FISICOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE- ACONDICIONADO EM APROPRIADO

QUILOGRAMA

972

23

089.004.292

MANDIOCA - TAMANHO MEDIO,DE BOA QUALIDADE,FRESCA, COMPACTA E FIRME,TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORMES,PESO UNIFORME, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

1000

24

089.004.241

MELANCIA - REDONDA- GRAUDA- DE PRIMEIRA- LIVRE DE SUJIDADES-PARASITAS E LARVAS- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA- COM POLPA FIRME E INTACTA- ACONDICIONADA EM A GRANEL

QUILOGRAMA

22365

25

089.004.189

MELAO - AMARELO- DE PRIMEIRA- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO- COM POLPA INTACTA E FIRME- 620X360X175MM-COM 10 A 11 UNIDADES- 13KGS

QUILOGRAMA

2520

26

089.004.168

PIMENTAO - VERDE- EXTRA A- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA-PERFURACOES E CORTES- ACONDICIONADO EM CAIXAS DE MADEIRA495X355X220MM- PESANDO APROXIMADAMENTE 11KGS

QUILOGRAMA

30

27

089.005.196

POLPA DE FRUTA - CONGELADA,SEM ACUCAR, SABOR MARACUJA, COM ASPECTO COR,CHEIRO

QUILOGRAMA

2130

28

089.005.193

POLPA DE FRUTA - CONGELADA SEM ACUCAR,SABOR ACEROLA,.,COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS,ACONDICIONADAS EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE

QUILOGRAMA

2491

29

089.005.195

POLPA DE FRUTA - CONGELADA SEM ACUCAR,,SABOR GOIABA,.,COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO , AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS,ACONDICIONADAS EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE

QUILOGRAMA

1499

30

089.004.110

REPOLHO - BRANCO-- FRESCO- DE PRIMEIRA-- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO- OTIMA QUALIDADE- FIRME E INTACTO- SEM LESOES DE ORIGEM RACHADURAS OU CORTES- ACONDICIONADO EM ENGRADADOS DE MADEIRA- PESANDO APROXIMADAMENTE POR QUILO

QUILOGRAMA

1706

31

089.004.071

RUCULA - FRESCA- DE PRIMEIRA- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA- FIRME E INTACTA- ISENTA DE ENFERMIDADES- MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL- LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES- SUJIDADES-PARASITAS E LARVAS- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE- ACONDICIONADA EM ENGRADADOS DE MADEIRA600X450X360MM- EM MACOS- PESANDO APROXIMADAMENTE 6KGS

MACO 1 UNIDADE

801

32

089.004.271

TOMATE - MADURO, BOA QUALIDADE, COM POLPA FIRME E INTACTA

QUILOGRAMA

2885

33

089.004.155

VAGEM - MACARRAO- OTIMA QUALIDADE- TAMANHO E COLORACAP UNIFORMES- LIVRE DE ENFERMIDADES- LIVRE DE SUJIDADES- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS SEM DANOS FISICOS- ACONDICIONADA EM EM CAIXOTE- PESANDO APROXIMADAMENTE KG

QUILOGRAMA

36

34

089.004.240

TANGERINA - PONKAN- DE PRIMEIRA- LIVRE DE QUILOGRAMA 1500 0 SUJIDADES-PARASITAS E LARVAS- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA- COM POLPA FIRME E INTACTA

QUILOGRAMA

1500

 

2. JUSTIFICATIVA:

Por meio do Programa de Alimentação Escolar, a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura atende aproximadamente 2885 (dois mil oitocentos e oitenta e cinco) alunos, distribuídos nos atendimentos de Centros de Educação Inantil, Pré-Escolas e Ensino Fundamental, sendo que a entrega e o preparo dos alimentos ocorrem diretamente em cada unidade de ensino.

O Programa de Alimentação Escolar tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento, biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. São algumas diretrizes da Alimentação Escolar:

O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica”.

“O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos”

A Resolução/CD/FNDE nº 04, de 26 de fevereiro de 2026, no Art. 29 preconiza que do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações.

Assim, a obtenção de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações visa promover a melhoria da qualidade da alimentação nas Instituições Educacionais do Município de Mirassol d'Oeste - MT, bem como criar oportunidades de geração de renda que poderão beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local/regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável.

 

a. QUANTO A ESTIMATIVA

A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados por nutricionista da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura e executados pelas unidades escolares mensalmente.

3. DA PROPOSTA:

Na proposta de preço deverão constar:

a) Discriminação detalhada de cada item ofertado;

b) As quantidades solicitadas;

c) Os valores unitários e totais;

d) Validade da proposta.

4. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

Os produtos deverão ser entregues semanalmente, sendo as segundas-feiras, conforme cronograma entregue pela Nutricionista da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura;

Na presença de feriado, poderá ocorrer alteração no dia e quantidades dos produtos a serem entregues.

Horários de entrega será a partir das 6h00 até 16h00 nas respectivas unidades escolares;

A nota fiscal deverá ser emitida conforme Termo de Recebimento emitido pela Nutricionista da Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura;

No ato do recebimento será analisada a qualidade dos alimentos pelas merendeiras e caso tenha alguma inconformidade será realizado a devolução

5. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

A fiscalização dos contratos será exercida pela Servidora PAULA MAGALHÃES SOUSA PÁDUA, CPF: xxx.xxx.xxx-57, telefone (65) 99649-1124, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato.

6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Referência correrão à conta do orçamento vigente, alocado sob as dotações orçamentárias conforme abaixo:

02.05.02.12.306.0006.2019.0000.3.3.90.30.00.110.000 Alimentação e nutrição – Manutenção do programa de merenda escolar – Aplicações diretas- GERAL.

02.05.02.12.306.0006.2019.0000.3.3.90.30.00.200.007 Alimentação e nutrição – Manutenção do programa de merenda escolar – Aplicações diretas - PNAE.

7. FORMA DE PAGAMENTO:

O Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e será feito através do repasse do Programa Nacional de Alimentação Escolar, após a entrega do documento fiscal de recebimento de gêneros alimentos;

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cumprir com a Resolução Nº4 de 02 de abril de 2015, art. 27, referente à declaração que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda;

O transporte dos gêneros alimentícios deve ser realizado em veículos em condições adequadas de higiene e conservação;

Fornecer os alimentos descritos em estrita conformidade com as especificações constantes neste termo de referência;

Entregar os gêneros alimentícios no prazo, horário e local indicado conforme descrito neste termo de referência;

Na falta de algum alimento que está previsto para ser entregue, a contratada deve comunicar ao setor de alimentação escolar, os motivos que impossibilitem o cumprimento previsto;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.

Os fornecedores devem cumprir com o horário de entrega acordado e descrito neste termo de referência, para não comprometer a distribuição, pré-preparo e preparo dos alimentos conforme cardápio encaminhado às unidades escolares.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Receber os gêneros alimentícios em estrita conformidade com as especificações constantes neste termo de referência;

Receber os gêneros alimentícios, disponibilizando local, data e horário;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos alimentos recebidos com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Efetuar o pagamento no prazo previsto.

Mirassol d'Oeste/MT, 27 de Março de 2026

PAULA MAGALHÃES SOUSA PÁDUA

NUTRICIONISTA

 

ANEXO II

Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente

2. CPF

3. Endereço

4. Município/UF

5.CEP

6. Nº da DAP Física

7. DDD/Fone

8.E-mail (quando houver)

9. Banco

10.Nº da Agência

11.Nº da Conta Corrente

II- Relação dos Produtos

Produto

Unidade

Quantidade

Preço de Aquisição*

Cronograma de Entrega dos produtos

Unitário

Total

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome

CNPJ

Município

Endereço

Fone

Nome do Representante Legal

CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Fornecedor Individual

CPF:

ROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente

2. CNPJ

3. Endereço

4. Município/UF

5. E-mail

6. DDD/Fone

7. CEP

8. Nº DAP Jurídica

9. Banco

10. Agência Corrente

11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados

13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006

14. Nº de Associados com DAP Física

15. Nome do representante legal

16. CPF

17. DDD/Fone

18. Endereço

19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade

2. CNPJ

3. Município/UF

4. Endereço

5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail

7. CPF

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto

2. Unidade

3. Quantidade

4. Preço de Aquisição*

5. Cronograma de Entrega dos produtos

4.1. Unitário

4.2. Total

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data

Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente

2. CPF

3. Endereço

4. Município/UF

5. CEP

6. E-mail (quando houver)

7. Fone

8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não

9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver)

10. E-mail/Fone

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do Agricultor (a) Familiar

2. CPF

3. DAP

4. Banco

5. Nº Agência

6. Nº Conta Corrente

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade

2. CNPJ

3. Município

4. Endereço

5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail

7. CPF

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar

2. Produto

3. Unidade

4. Quantidade

5. Preço de Aquisição* /Unidade

6.Valor Total

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total do projeto

OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).

IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto

2. Unidade

3. Quantidade

4. Preço/Unidade

5. Valor Total por Produto

6. Cronograma de Entrega dos Produtos

Total do projeto:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

Assinatura do Representante do Grupo Informal

Fone/E-mail: CPF:

Local e Data:

Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal

Assinatura

 

ANEXO III

Especificações técnicas dos produtos.

 

Item

Cód.Produto

Descrição do Produto

Unidade

1

089.004.280

ABACAXI - PEROLA, COM COROA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA

UNIDADE

2

089.004.279

ABOBORA - CABOTIA, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

3

089.004.291

ABOBORA - PAULISTA, BOA QUALIDADE, ARREDONDADO COM PESCOCO PEQUENO IDENTICO A ABOBORA SECA, TAMANHO PEQUENO, CASCA FIRME, COR ALARANJADA COM LEVES RAJADAS DE VERDE TEM A POLPA ALARANJADA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA

QUILOGRAMA

4

089.004.278

ABOBRINHA - BRASILEIRA, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

5

089.014.117

ACAFRAO - CURCUMA EM PO

PACOTE 500 GRAMA

6

089.004.069

ACELGA - FRESCA- EXTRA- TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA- FIRME E COMPACTA- ISENTA DE ENFERMIDADES- ISENTA DE ANORMALIDADES- LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES LIVRE DE AGROTOXICO- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS- ACONDICIONADA EM EM EMBALAGEM APROPRIADA- PESANDO APROXIMADAMENTE QUILOGRAMA

QUILOGRAMA

7

089.004.281

ALFACE- TIPO LISA, FRESCA, DE BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, SUJIDADES, SUBSTANCIAS TERROSAS, PARASITAS E LARVAS, UMIDADE EXTERNA ANORMAL E SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM CAIXAS DE PLASTICO DEVIDAMENTE HIGIENIZADAS E PROTEGIDAS DO SOL, CHUVA E UMIDADE.

MACO 1 UNIDADE

8

089.004.141

BANANA - COMPRIDA- EM UNIDADE- DE PRIMEIRA QUALIDADE- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- COM POLPA FIRME E INTACTA- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE- ACONDICIONADA EM EM EMBALAGEM APROPRIADA- PESANDO APROXIMADAMENTE POR UNIDADE

QUILOGRAMA

9

089.004.146

BANANA - MACA- EM PENCAS- DE PRIMEIRA- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- COM POLPA FIRME E INTACTA- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

QUILOGRAMA

10

089.004.269

BANANA - NANICA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

QUILOGRAMA

11

089.004.084

BATATA DOCE - ROXA-DE PRIMEIRA- SEM RAMA-TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- FRESCA- COMPACTA EFIRME-SEM LESOES DE ORIGEM- SEM RACHADURAS E CORTES-SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE-DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS-ACONDICIONADA DE MANEIRA ADEQUADA-ADQUIRIDA POR PESO

QUILOGRAMA

12

089.004.283

BETERRABA - DE PRIMEIRA, FRESCA,COMPACTA E FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, TAMANHO,COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ADEQUADA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

13

089.004.285

CENOURA - DE PRIMEIRA,SEM RAMA, FRESCA,COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM FISICAS OU MECANICAS,RACHADURA E CORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PROPRIA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

14

089.004.286

CHEIRO VERDE - CONTENDO SALSINHA E CEBOLINHA COM FOLHAS INTEIRAS, TALO, GRAÚDOS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS. COM PESO DE 150 A 200 GRAMAS.

MACO 1 UNIDADE

15

089.014.023

COLORIFICO - EM PO FINO-HOMOGENEO- OBTIDO DE FRUTOS MADUROS DE ESPECIMES GENUINOS- GRAOS SAOS-LIMPOS-DESSECADOS E MOIDOS- DE COLORACAO VERMELHO INTENSO- COM ASPECTO COR-CHEIRO E SABOR PROPRIOS- ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE- ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE-ATOXICO- RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO- EMBALADO EM CAIXA DE PAPELAO REFORCADO

SACO 500 GRAMA

16

089.004.079

COUVE - TIPO MANTEIGA- FRESCA- DE PRIMEIRA- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA- FIRME E INTACTA- ISENTA DE ENFERMIDADES- MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL- LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES-PARASITAS E LARVAS- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE- ACONDICIONADA EM ENGRADADO DE MADEIRA600X450X360MM- EM MACOS- 6KGS

MACO

17

089.004.077

COUVE - TIPO FLOR-FRESCA- COM FLOR INTACTA-DE PRIMEIRA E OTIMA QUALIDADE-TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES-DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA-FIRME E INTACTA-ISENTA DE ENFERMIDADES- MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL-LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES- SUJIDADES- SEM PARASITAS E LARVAS-SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE-ACONDICIONADA DE MODO APROPRIADO-EM MACOS

MOLHO 1 UNIDADE

18

089.006.126

FARINHA DE MANDIOCA - SECA-FINA-LIGEIRAMENTE TORRADA- ESCURA- ISENTA DE SUJIDADES-PARASITOS E LARVAS- ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE-ATOXICO

PACOTE 500 GRAMA

19

089.002.173

PEIXE - FILE DE TILAPIA CONGELADO PESANDO EM MEDIA 100 A 120G, INSENTOS DE SUJIDADES, ESPINHAS, PARASITOS, DEVERA SER ACONDICIONADA EM EMBALAGEM SECUNDARIA E EMBALAGEM PRIMARIA CONFECCIONADA EM MATERIAL PLASTICO ATOXICO ONDE DEVE CONSTAR PROCEDENCIA, FORNECEDOR, PESO LIQUIDO, DATA DE VALIDADE, NUMERO DO REGISTRO NO ORGAO COMPETENTE

QUILOGRAMA

20

089.004.288

LARANJA - PERA,COR AMARELA ESVERDEADA,DE PRIMEIRA,LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SABOR E CHEIRO CITRICOS,TAMANHO GRANDE,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA,BOA QUALIDADE,ACONDICIONADA DE

QUILOGRAMA

21

089.004.290

LIMAO - TAHITI, DE PRIMEIRA, FRESCO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

22

089.004.234

MAMAO - FORMOSA- OTIMA QUALIDADE- LIVRE DE CHEIRO E SABOR PROPRIOS- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- BEM DESENVOLVIDO E MADURO- COM POLPA FIRME E INTACTA- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS AUSENCIA DE SUJIDADES- MOFO- SINAIS DE APODRECIMENTO- SEM DANOS FISICOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE- ACONDICIONADO EM APROPRIADO

QUILOGRAMA

23

089.004.292

MANDIOCA - TAMANHO MEDIO,DE BOA QUALIDADE,FRESCA, COMPACTA E FIRME,TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORMES,PESO UNIFORME, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA

QUILOGRAMA

24

089.004.241

MELANCIA - REDONDA- GRAUDA- DE PRIMEIRA- LIVRE DE SUJIDADES-PARASITAS E LARVAS- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA- COM POLPA FIRME E INTACTA- ACONDICIONADA EM A GRANEL

QUILOGRAMA

25

089.004.189

MELAO - AMARELO- DE PRIMEIRA- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO- COM POLPA INTACTA E FIRME- 620X360X175MM-COM 10 A 11 UNIDADES- 13KGS

QUILOGRAMA

26

089.004.168

PIMENTAO - VERDE- EXTRA A- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA-PERFURACOES E CORTES- ACONDICIONADO EM CAIXAS DE MADEIRA495X355X220MM- PESANDO APROXIMADAMENTE 11KGS

QUILOGRAMA

27

089.005.196

POLPA DE FRUTA - CONGELADA,SEM ACUCAR, SABOR MARACUJA, COM ASPECTO COR,CHEIRO

QUILOGRAMA

28

089.005.193

POLPA DE FRUTA - CONGELADA SEM ACUCAR,SABOR ACEROLA,.,COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS,ACONDICIONADAS EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE

QUILOGRAMA

29

089.005.195

POLPA DE FRUTA - CONGELADA SEM ACUCAR,,SABOR GOIABA,.,COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO , AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS,ACONDICIONADAS EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE

QUILOGRAMA

30

089.004.110

REPOLHO - BRANCO-- FRESCO- DE PRIMEIRA-- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO- OTIMA QUALIDADE- FIRME E INTACTO- SEM LESOES DE ORIGEM RACHADURAS OU CORTES- ACONDICIONADO EM ENGRADADOS DE MADEIRA- PESANDO APROXIMADAMENTE POR QUILO

QUILOGRAMA

31

089.004.071

RUCULA - FRESCA- DE PRIMEIRA- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA- FIRME E INTACTA- ISENTA DE ENFERMIDADES- MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL- LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES- SUJIDADES-PARASITAS E LARVAS- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE- ACONDICIONADA EM ENGRADADOS DE MADEIRA600X450X360MM- EM MACOS- PESANDO APROXIMADAMENTE 6KGS

MACO 1 UNIDADE

32

089.004.271

TOMATE - MADURO, BOA QUALIDADE, COM POLPA FIRME E INTACTA

QUILOGRAMA

33

089.004.155

VAGEM - MACARRAO- OTIMA QUALIDADE- TAMANHO E COLORACAP UNIFORMES- LIVRE DE ENFERMIDADES- LIVRE DE SUJIDADES- SEM DANOS FISICOS E MECANICOS SEM DANOS FISICOS- ACONDICIONADA EM EM CAIXOTE- PESANDO APROXIMADAMENTE KG

QUILOGRAMA

34

089.004.240

TANGERINA - PONKAN- DE PRIMEIRA- LIVRE DE QUILOGRAMA 1500 0 SUJIDADES-PARASITAS E LARVAS- TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES- DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA- COM POLPA FIRME E INTACTA

QUILOGRAMA

ANEXO IV

Lista de Endereços das Unidades escolares municiais

ESCOLA

ENDEREÇO

C.E.V.Edson Athier A. Tamandaré

Rua Bahia -3739- Bairro cidade Tamandaré III

E.Inedi F.Castilho de Queiroz

R: Joaquim Cerqueira Miranda-164-J.Lucélia

Escola Zumbi dos Palmares

Ass. Margarida Alves

Pré Escolar Comecinho de Vida

R: São Cristovão s/n- Bairro cidade Tamandaré

Escola B.C.C

R: Miguel Botelho de Carvalho, 3430, Centro

C.E.I.Chapeuzinho Vermelho

Rua Antonio Tavares, s/n, Bairro cidade Tamandaré

C.E.I.Francisco Cruz

R. Herminia Tamandaré 526, Alto da boa vista

C.E.I. Pequeno Polegar

R. Frederico Nogueira s/n – Distrito Sonho Azul

Irene Ortega

R. Élcia Pereira Bueno, 111, Cohab

Escola Madre Cristina

Assentamento Roseli Nunes

ANEXO V

Estimativa para o ano letivo de 2026 de gêneros alimentícios a serem adquiridos.

Item

Cód.Produto

Descrição do Produto

Unidade

Qtidade

1

089.004.280

ABACAXI - PEROLA

UNIDADE

3500

2

089.004.279

ABOBORA - CABOTIA

QUILOGRAMA

9

3

089.004.291

ABOBORA - PAULISTA

QUILOGRAMA

470

4

089.004.278

ABOBRINHA - BRASILEIRA

QUILOGRAMA

520

5

089.014.117

ACAFRAO - CURCUMA EM PO

PACOTE 500 GRAMA

40

6

089.004.069

ACELGA

QUILOGRAMA

310

7

089.004.281

ALFACE

MACO 1 UNIDADE

2670

8

089.004.141

BANANA - COMPRIDA

QUILOGRAMA

1050

9

089.004.146

BANANA - MACA

QUILOGRAMA

6300

10

089.004.269

BANANA - NANICA

QUILOGRAMA

7100

11

089.004.084

BATATA DOCE - ROXA

QUILOGRAMA

625

12

089.004.283

BETERRABA

QUILOGRAMA

80

13

089.004.285

CENOURA

QUILOGRAMA

2360

14

089.004.286

CHEIRO VERDE

MACO 1 UNIDADE

4950

15

089.014.023

COLORIFICO - EM PO FINO

SACO 500 GRAMA

287

16

089.004.079

COUVE - TIPO MANTEIGA

MACO

900

17

089.004.077

COUVE - TIPO FLOR-FRESCA

MOLHO 1 UNIDADE

80

18

089.006.126

FARINHA DE MANDIOCA

PACOTE 500 GRAMA

630

19

089.002.173

PEIXE - FILE DE TILAPIA

QUILOGRAMA

1000

20

089.004.288

LARANJA

QUILOGRAMA

8700

21

089.004.290

LIMAO - TAHITI

QUILOGRAMA

207

22

089.004.234

MAMAO - FORMOSA

QUILOGRAMA

972

23

089.004.292

MANDIOCA

QUILOGRAMA

1000

24

089.004.241

MELANCIA

QUILOGRAMA

22365

25

089.004.189

MELAO

QUILOGRAMA

2520

26

089.004.168

PIMENTAO - VERDE

QUILOGRAMA

30

27

089.005.196

POLPA DE FRUTA - CONGELADA,SEM ACUCAR, SABOR MARACUJA

QUILOGRAMA

2130

28

089.005.193

POLPA DE FRUTA - CONGELADA SEM ACUCAR,SABOR ACEROLA

QUILOGRAMA

2491

29

089.005.195

POLPA DE FRUTA - CONGELADA SEM ACUCAR,,SABOR GOIABA

QUILOGRAMA

1499

30

089.004.110

REPOLHO - BRANCO

QUILOGRAMA

1706

31

089.004.071

RUCULA

MACO 1 UNIDADE

801

32

089.004.271

TOMATE

QUILOGRAMA

2885

33

089.004.155

VAGEM

QUILOGRAMA

36

34

089.004.240

TANGERINA - PONKAN

QUILOGRAMA

1500

ANEXO VI

Preço de referência para aquisição de gêneros da Agricultura Familiar

Item

Cód.Produto

Descrição do Produto

Unidade

Preço médio

1

089.004.280

ABACAXI - PEROLA

UNIDADE

R$ 10,82

2

089.004.279

ABOBORA - CABOTIA

QUILOGRAMA

R$ 5,68

3

089.004.291

ABOBORA - PAULISTA

QUILOGRAMA

R$ 5,42

4

089.004.278

ABOBRINHA - BRASILEIRA

QUILOGRAMA

R$ 6,05

5

089.014.117

ACAFRAO - CURCUMA EM PO

PACOTE 500 GRAMA

R$ 24,93

6

089.004.069

ACELGA

QUILOGRAMA

R$ 10,47

7

089.004.281

ALFACE

MACO 1 UNIDADE

R$ 8,95

8

089.004.141

BANANA - COMPRIDA

QUILOGRAMA

R$ 8,36

9

089.004.146

BANANA - MACA

QUILOGRAMA

R$ 7,52

10

089.004.269

BANANA - NANICA

QUILOGRAMA

R$ 7,17

11

089.004.084

BATATA DOCE - ROXA

QUILOGRAMA

R$ 5,87

12

089.004.283

BETERRABA

QUILOGRAMA

R$ 6,70

13

089.004.285

CENOURA

QUILOGRAMA

R$ 7,12

14

089.004.286

CHEIRO VERDE

MACO 1 UNIDADE

R$ 6,26

15

089.014.023

COLORIFICO - EM PO FINO

SACO 500 GRAMA

R$ 25,12

16

089.004.079

COUVE - TIPO MANTEIGA

MACO

R$ 8,67

17

089.004.077

COUVE - TIPO FLOR-FRESCA

MOLHO 1 UNIDADE

R$ 11,59

18

089.006.126

FARINHA DE MANDIOCA

PACOTE 500 GRAMA

R$ 9,90

19

089.002.173

PEIXE - FILE DE TILAPIA

QUILOGRAMA

R$ 62,44

20

089.004.288

LARANJA

QUILOGRAMA

R$ 5,58

21

089.004.290

LIMAO - TAHITI

QUILOGRAMA

R$ 6,81

22

089.004.234

MAMAO - FORMOSA

QUILOGRAMA

R$ 8,95

23

089.004.292

MANDIOCA

QUILOGRAMA

R$ 6,65

24

089.004.241

MELANCIA

QUILOGRAMA

R$ 5,54

25

089.004.189

MELAO

QUILOGRAMA

R$ 8,92

26

089.004.168

PIMENTAO - VERDE

QUILOGRAMA

R$ 12,97

27

089.005.196

POLPA DE FRUTA - CONGELADA,SEM ACUCAR, SABOR MARACUJA

QUILOGRAMA

R$ 42,27

28

089.005.193

POLPA DE FRUTA - CONGELADA SEM ACUCAR,SABOR ACEROLA

QUILOGRAMA

R$ 28,44

29

089.005.195

POLPA DE FRUTA - CONGELADA SEM ACUCAR,,SABOR GOIABA

QUILOGRAMA

R$ 27,13

30

089.004.110

REPOLHO - BRANCO

QUILOGRAMA

R$ 6,29

31

089.004.071

RUCULA

MACO 1 UNIDADE

R$ 8,42

32

089.004.271

TOMATE

QUILOGRAMA

R$ 10,35

33

089.004.155

VAGEM

QUILOGRAMA

R$ 16,17

34

089.004.240

TANGERINA - PONKAN

QUILOGRAMA

R$ 10,62

ANEXO VII

Modelo de Contrato de Compra e Venda

CONTRATO N.º........../2026

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

(MODELO)

A (nome da entidade executora - ), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua _____________, N.º_____, inscrita no CNPJ sob n.º _________________________, representada neste ato pelo (a) o (a) Sr. (a) _____________________, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº _______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA

FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de educação básica pública matriculados na EE ....................................., verba FNDE/PNAE, ___ semestre de 2026, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a chamada pública n.º____, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$40.000,00 (quarenta mil reais) por cadastro nacional de agricultura familiar (CAF)/ano civil/ Entidade Executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA

OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:

O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até ____, _______________ de 2026.

a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º _________.

b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:

1. Nome do

Agricultor

Familiar

2. CPF

3. DAP

4. Produto

5. Unidade

6.Quantidade/

Unidade

7. Preço Proposto

8. Valor Total

CLÁUSULA SÉTIMA:

No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

339030 - PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

CLÁUSULA NONA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNACEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA ONZE:

Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DOZE:

O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA TREZE:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA QUATORZE:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUINZE:

O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:

a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO;

c. fiscalizar a execução do contrato;

d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DEZESSEIS:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Entidade Executora), da Escola onde o produto será entregue, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLAUSULA DEZOITO:

O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 002/2026, pela Resolução CD/FNDE nº 04/2026 e pela Lei nº 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA DEZENOVE:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VINTE :

Este Contrato, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a. por acordo entre as partes;

b. pela inobservância de qualquer de suas condições;

c. quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E UM:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até ______de__________de _________.

CLÁUSULA VINTE E DOIS:

É competente o Foro da Comarca de ____________________________ para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

____________________(município), ____de________ de ________.

               CONTRATANTE

               CONTRATADA

                

                

               ____________________________________

                

                

               _____________________________________

               PREF. MUN. DE MIRASSOL D’OESTE

                

                

                

               TESTEMUNHAS

                

                

                

               ____________________________________

                

                

               _____________________________________

               NOME:

               NOME: