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Câmara Municipal de Nova Monte Verde

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 002/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Manoel Rodrigues de Souza, CEP 78.593.000, na Cidade de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 33.683.772/0001-24, representado neste ato por seu Presidente , Srº LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS , brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 5305627, e do CIC/CPF nº 034.055.421-54, doravante denominado CONTRATANTE, e, a empresa ZANELLA COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ.: 00.656.619/0002-30, estabelecida na Av. Mato Grosso n. 31ª, na cidade de Nova Monte Verde, representada neste ato por APARECIDO ZANELLA, residente na cidade de Nova Monte Verde-MT, portador do RG nº 4.617.195-0 SSP/PR e do CPF nº 450.059.909-68, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 092/2024 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Legislativo 008/2023 e demais disposições, e a homologação da Dispensa de Licitação nº 002/2024 tem justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVÉL POR UM PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE

2.1. Considerando a variação dos preços dos combustíveis no mercado desde a celebração do contrato, as partes acordam a atualização do valor unitário da gasolina aditivada para 8,75(oito reais e setenta e cinco centavos) por litro, valor compatível com os preços atualmente praticados no mercado local.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 002/2024, firmado entre a Câmara Municipal de Nova Monte Verde – MT e a empresa Zanella Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda., por mais 24 (vinte e quatro) meses, passando sua vigência a estender-se até 03 de maio de 2028, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais.

CLAUSULA QUARTA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor global para a execução do contrato passa a ser de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil dezessete reais), conforme especificado na tabela abaixo.

Item

Cód.

Descrição

Und.

Qnt.

Valor Unit

Valor Total

1

366386

GASOLINA ADITIVADA

LITRO

4.000

R$ 8,75

R$ 35.000,00

TOTAL

R$ 35.000,00

CLAUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

4.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:

01.031.0001.2001.3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

5.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pela servidora Maria Estela Noetzold, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo.

5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA SETIMA: DAS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES.

6.1. Ratifica-se que as demais cláusulas e condições permanecerão inalteradas.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

7.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Monte Verde – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Monte Verde-MT, 27 de março de 2.026.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE

LIVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS

Presidente

ZANELLA COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

CNPJ 00.656.619/0002-30

CONTRATADA

Testemunhas:

 

AGNA URDIALE DOS SANTOS APARECIDA PICON FORNAZIERI

CIC/CPF Nº 033.577.651-52 CIC/CPF N º 762.006.551-20