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Câmara Municipal de Várzea Grande

PORTARIA Nº 019/2026

Dispõe sobre a instituição e composição da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis, Úteis e Inservíveis da Câmara Municipal de Várzea Grande – MT, e dá outras providências. 

A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Em reforma à Portaria nº 111/2025, fica instituída a composição da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis, Úteis e Inservíveis da Câmara Municipal de Várzea Grande – MT.

Art. 2º Ficam designados para a comissão supracitada os seguintes membros:

I - Adeonilson Benedito de Souza – Matrícula nº 5491-1;

II - Sebastião Ney da Silva Provenzano – Matrícula nº 5411-2;

III - Gizelvane Thaiza de Arruda Vaz de Campos – Matrícula nº 5999-1;

IV - Steffany Mary de Moraes – Matrícula nº 5405-2;

V - Gui Sandro da Costa Silva Junior – Matrícula nº 5647-1; e

Art. 3º A comissão será presidida pelo servidor público, Sr. Sebastião Ney da Silva Provenzano.

Art. 4º Compete à comissão:

I - programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio público da Câmara Municipal;

II- promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo, através do seu cadastro central e de relatórios;

III - elaborar calendário de inventário anual definindo o cronograma para a execução e reavaliação;

IV - coordenar os trabalhos de realização do levantamento dos bens;

V - realizar in loco o levantamento periódico ou específico ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

VI - receber a planilha de levantamento setoriais;

VII - atualizar as informações sobre os bens doados e fazer a conciliação no sistema de gestão do patrimonial;

VIII - realizar avaliação do estado de conservação dos bens e propor o seu reparo e reposição;

IX - emitir termo de responsabilidade atualizado e encaminhados para o patrimônio;

X - elaborar relatório final de levantamento, apresentando ao responsável para validação;

XI - realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; e

XII - realizar outras atividades correlatas

Art. 5º Deverá a comissão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - elaborar juntamente com o setor de patrimônio, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na movimentação de bens;

II - realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens;

III - apresentar até 31 de dezembro de cada exercício, relatório final das situações detectadas anômalas;

IV - requisitar providências necessárias para a conservação patrimonial;

V - providenciar o acesso a toda documentação necessária para execução dos seus trabalhos; e

VI - adotar medidas e providências necessárias para conservação de bens.

Art. 6° Deverá o setor de patrimônio adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - providenciar as planilhas de levantamento físico das unidades setoriais; II - auxiliar e orientar a comissão de inventário nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

III - receber e confrontar os levantamentos realizados pela comissão com os registros;

IV - atualizar os bens inventariados; e

V - providenciar a regularização junto aos órgãos competentes das irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente.

Art. 7º Todos os bens, móveis e imóveis, já anteriormente cadastrados, deverão ser recadastrados, e os novos, adquiridos e recebidos, deverão ser cadastrados. Parágrafo único: todos os bens, móveis e imóveis, deverão ser etiquetados (sinalização patrimonial).

Art. 8º Os bens não localizados devem ser registrados.

Art. 9º Ao fim dos levantamentos, o relatório final deverá ser encaminhado para a Unidade de Controle Interno (UCI) para auditoria.

Palácio Benedito Gomes, Várzea Grande, 26 de Março de 2026.

VER. WANDERLEY CERQUEIRA (MDB)

Presidente

VERª. ROSEMARY SOUZA PRADO (UB)

1ª Secretária