PORTARIA Nº 019/2026
Dispõe sobre a instituição e composição da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis, Úteis e Inservíveis da Câmara Municipal de Várzea Grande – MT, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Em reforma à Portaria nº 111/2025, fica instituída a composição da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis, Úteis e Inservíveis da Câmara Municipal de Várzea Grande – MT.
Art. 2º Ficam designados para a comissão supracitada os seguintes membros:
I - Adeonilson Benedito de Souza – Matrícula nº 5491-1;
II - Sebastião Ney da Silva Provenzano – Matrícula nº 5411-2;
III - Gizelvane Thaiza de Arruda Vaz de Campos – Matrícula nº 5999-1;
IV - Steffany Mary de Moraes – Matrícula nº 5405-2;
V - Gui Sandro da Costa Silva Junior – Matrícula nº 5647-1; e
Art. 3º A comissão será presidida pelo servidor público, Sr. Sebastião Ney da Silva Provenzano.
Art. 4º Compete à comissão:
I - programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao patrimônio público da Câmara Municipal;
II- promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo, através do seu cadastro central e de relatórios;
III - elaborar calendário de inventário anual definindo o cronograma para a execução e reavaliação;
IV - coordenar os trabalhos de realização do levantamento dos bens;
V - realizar in loco o levantamento periódico ou específico ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
VI - receber a planilha de levantamento setoriais;
VII - atualizar as informações sobre os bens doados e fazer a conciliação no sistema de gestão do patrimonial;
VIII - realizar avaliação do estado de conservação dos bens e propor o seu reparo e reposição;
IX - emitir termo de responsabilidade atualizado e encaminhados para o patrimônio;
X - elaborar relatório final de levantamento, apresentando ao responsável para validação;
XI - realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; e
XII - realizar outras atividades correlatas
Art. 5º Deverá a comissão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - elaborar juntamente com o setor de patrimônio, procedimentos que visam dar maior segurança e controle na movimentação de bens;
II - realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens;
III - apresentar até 31 de dezembro de cada exercício, relatório final das situações detectadas anômalas;
IV - requisitar providências necessárias para a conservação patrimonial;
V - providenciar o acesso a toda documentação necessária para execução dos seus trabalhos; e
VI - adotar medidas e providências necessárias para conservação de bens.
Art. 6° Deverá o setor de patrimônio adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - providenciar as planilhas de levantamento físico das unidades setoriais; II - auxiliar e orientar a comissão de inventário nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;
III - receber e confrontar os levantamentos realizados pela comissão com os registros;
IV - atualizar os bens inventariados; e
V - providenciar a regularização junto aos órgãos competentes das irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente.
Art. 7º Todos os bens, móveis e imóveis, já anteriormente cadastrados, deverão ser recadastrados, e os novos, adquiridos e recebidos, deverão ser cadastrados. Parágrafo único: todos os bens, móveis e imóveis, deverão ser etiquetados (sinalização patrimonial).
Art. 8º Os bens não localizados devem ser registrados.
Art. 9º Ao fim dos levantamentos, o relatório final deverá ser encaminhado para a Unidade de Controle Interno (UCI) para auditoria.
Palácio Benedito Gomes, Várzea Grande, 26 de Março de 2026.
VER. WANDERLEY CERQUEIRA (MDB)
Presidente
VERª. ROSEMARY SOUZA PRADO (UB)
1ª Secretária