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Câmara Municipal de Nova Guarita

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2026

Ementa: Acrescenta parágrafo ao Art. 29 e altera a redação do Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Nova Guarita, dispondo exclusivamente sobre a autorização do pagamento de 13º Salário aos agentes políticos.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, ESTADO DE MATO GROSSO, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1º. Fica acrescido o Parágrafo único ao Art. 29 da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. [...]

Parágrafo único. Fica expressamente autorizado o pagamento de Décimo Terceiro Salário (Gratificação Natalina) aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, devendo a regulamentação deste direito constar nas respectivas leis de iniciativa da Câmara Municipal que fixarem os subsídios de que tratam os incisos XV e XVI deste artigo."

Art. 2º. O Art. 57 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. O Prefeito gozará férias anuais de trinta dias, ficando a seu critério a época para usufruir o descanso, fazendo jus, ainda, à percepção de décimo terceiro salário, em valor integral ou proporcional ao tempo de exercício no ano corrente.

Parágrafo único. O Vice-Prefeito fará jus ao décimo terceiro salário e ao gozo de férias previstos no caput quando no exercício de cargo da Administração ou mandato, nos termos da lei fixadora dos subsídios."

Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Guarita - MT, 26 de março de 2026.

GEANE F. B. BUENO MARCELO LUKE

Presidente Vice-Presidente

MARTA T. PIT DONIZETE MARTIN

1ª Secretária 2º Secretário