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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2025

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: DE PIERI & DE PIERI ADVOCACIA, CNPJ: 37.865.203/0001-50, Avenida Cidade do México, nº. 423, sala 1, Jardim das Américas, Cuiabá – MT, CEP: 78.060-598, representado neste ato pelo Sr. Divanir Marcelo De Pieri

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 012/2025, oriundo da inexigibilidade de licitaçao 003/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria jurídica, com notória especialidade nas áreas de direito público administrativo, tributário, civil e processual civil. O objetivo é fornecer suporte à Procuradoria do Município e atender às demandas da Secretaria de Administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 29/03/2026 a 29/06/2026 a vigência do contrato ora aditado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;

A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 26 de março de 2026

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO FORNECEDOR:

DE PIERI & DE PIERI ADVOCACIA

CNPJ: 37.865.203/0001-50

CONTRATADA