PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2025
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: DE PIERI & DE PIERI ADVOCACIA, CNPJ: 37.865.203/0001-50, Avenida Cidade do México, nº. 423, sala 1, Jardim das Américas, Cuiabá – MT, CEP: 78.060-598, representado neste ato pelo Sr. Divanir Marcelo De Pieri
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 012/2025, oriundo da inexigibilidade de licitaçao 003/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria jurídica, com notória especialidade nas áreas de direito público administrativo, tributário, civil e processual civil. O objetivo é fornecer suporte à Procuradoria do Município e atender às demandas da Secretaria de Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada de 29/03/2026 a 29/06/2026 a vigência do contrato ora aditado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;
A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 26 de março de 2026
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO FORNECEDOR:
DE PIERI & DE PIERI ADVOCACIA
CNPJ: 37.865.203/0001-50
CONTRATADA