TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com fundamento na legislação vigente, em especial no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT, em favor da empresa MONTENEGRO BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.956.581/0001-11, tendo em vista a inviabilidade de competição, conforme devidamente justificado no processo administrativo.
RATIFICO, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, considerando o atendimento aos requisitos legais e a demonstração do interesse público na contratação.
DETERMINO a publicação do presente ato na imprensa oficial, como condição de eficácia, bem como a adoção das demais providências cabíveis para a formalização do contrato.
Rosário Oeste/MT, 26 de março de 2026.
Mariano Balabam
Prefeito Municipal
Contratante