Resolução nº 10/2026
RESOLUÇÃO Nº 010 /2026
Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal
de Planalto da Serra/MT
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, VALDINEI KUWIRA KAMIKIAWA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a organização, competências e funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Planalto da Serra/MT, instituída por ato normativo próprio, como instrumento de participação, controle social e aprimoramento da gestão pública.
Art. 2º A Ouvidoria atuará com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, economicidade, razoabilidade e participação social.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à Ouvidoria:
I – Receber, registrar, classificar e analisar as manifestações dos usuários dos serviços públicos;
II – Classificar as manifestações em: a) reclamação;
b) denúncia;
c) sugestão;
d) elogio;
e) solicitação;
III – Encaminhar as demandas aos setores competentes;
IV – Acompanhar a tramitação e monitorar os prazos de resposta;
V – Garantir resposta conclusiva ao manifestante;
VI – Propor medidas para melhoria da prestação dos serviços públicos;
VII – Promover a mediação administrativa de conflitos;
VIII – Produzir relatórios gerenciais e estatísticos;
IX – Sugerir ações de transparência e melhoria institucional.
CAPÍTULO III
DO RECEBIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES
Art. 4º As manifestações poderão ser realizadas por qualquer interessado, por meio dos seguintes canais: I – Atendimento presencial;
II – Atendimento telefônico;
III – Meio eletrônico (portal institucional, sistema de ouvidoria ou e-mail); IV – Correspondência física.
Art. 5º As manifestações poderão ser:
I – Identificadas;
II – Sigilosas, quando solicitado pelo cidadão;
III – Anônimas, desde que contenham elementos mínimos para apuração.
CAPÍTULO IV DO TRATAMENTO DAS MANIFESTAÇÕES
Art. 6º Recebida a manifestação, a Ouvidoria deverá:
I – Registrar em sistema próprio ou controle interno;
II – Classificar quanto à natureza e prioridade;
III – Encaminhar ao setor responsável;
IV – Acompanhar a resposta até sua conclusão.
Art. 7º O prazo para resposta será de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa expressa.
Art. 8º A resposta ao cidadão deverá ser clara, objetiva e conclusiva.
CAPÍTULO V DA PROTEÇÃO AO USUÁRIO
Art. 9º A Ouvidoria assegurará:
I – Proteção da identidade do manifestante, quando necessário;
II – Tratamento respeitoso e isonômico;
III – Acesso à informação sobre o andamento da manifestação; IV – Gratuidade dos serviços.
CAPÍTULO VI DOS RELATÓRIOS E TRANSPARÊNCIA
Art. 10 A Ouvidoria deverá elaborar:
I – Relatórios trimestrais de atividades;
II – Relatório anual consolidado;
III – Estatísticas das manifestações recebidas;
IV – Recomendações para melhoria dos serviços públicos.
Art. 11 Os relatórios poderão ser disponibilizados no Portal da Transparência, resguardadas as informações sigilosas.
CAPÍTULO VII DO OUVIDOR
Art. 12 O Ouvidor exercerá suas funções com independência, imparcialidade e responsabilidade, observando as normas legais e regulamentares.
Art. 13 Compete ao Ouvidor:
I – Coordenar as atividades da Ouvidoria;
II – Zelar pelo cumprimento dos prazos;
III – Garantir a qualidade das respostas;
IV – Propor melhorias administrativas; V – Apresentar relatórios à Presidência.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Planalto da Serra/MT, 11 de Março de 2026.
VALDINEI KUWIRA KAMIKIAWA
Presidente
Câmara Municipal de Planalto da Serra/MT