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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

EXTRATO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2023.

Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT

Contratada: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA.

O presente instrumento é proveniente de termo aditivo ao Contrato nº 153/2023, oriundo do PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 da Prefeitura de Azevedo - MT, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE COMPRA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO, VIA SISTEMA VIA WEB INFORMATIZADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNCIÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Fundamenta-se o presente instrumento no Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993 de 21.06.93 alterada pela lei e 9.648 de 27.05.98.

II – DA ALTERAÇÃO

Pelo presente instrumento fica alterada as seguintes Cláusulas do Contrato nº 153/2023:

1 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO.

1.1. Em virtude da renovação contratual, fica prorrogado o prazo de vigência por 90 (Noventa) dias, contados a partir do término da vigência anterior, com vencimento em 01/09/2026, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021.

2 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas iniciais previstas no corrente exercício, oriundas da contratação, objeto deste Termo Aditivo, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

2.2. Para fins de renovação do presente contrato, fica estabelecido o valor global de R$ 2.250.000,00 (Dois milhões, duzentos e cinquenta mil).

2.2.1. As despesas para este exercício serão alocadas em dotação orçamentária própria do exercício de 2026 consignado pela Lei Orçamentária Anual.

2.2.2. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ficará responsável pelo controle do saldo do contrato, despesas mensais, bem como de sua correta execução, atentando-se ao prazo de vigência do mesmo.

2.3. Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhas, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura, previsto para atendimento dessa finalidade, em lavratura de adendos ou apostilamento, caso necessário.

Peixoto de Azevedo-MT, 25 de março de 2026.