EXTRATO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202/2022.
Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT
Contratada: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO – COOPSERV´S.
O presente instrumento é proveniente de termo aditivo ao Contrato nº 202/2022, cujo objeto é: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA MÃO DE OBRA DE APOIO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS SUBSIDIÁRIAS E DE APOIO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA CONTÍNUA PARA ATENDER AS UNIDADES DA PREFEITURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”. Especificações descritas na Ata de Registro de Preços nº 028/2018. Fundamenta-se o presente instrumento no Art. 57, II e 65, §1º, da Lei Federal 8666/1993.
II – DA ALTERAÇÃO
Pelo presente Instrumento fica alterada a seguinte cláusula do Contrato nº 202/2022.
1 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1.1. Em virtude da renovação contratual, fica prorrogado o prazo de vigência por 90 (Noventa) dias, contados a partir do término da vigência anterior, com vencimento em 01/08/2026, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2 – Fica alterada a CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS à qual passa integrar o seguinte
2.1. O Presente Termo Aditivo tem por finalidade o Aditivo de 25% conforme previsto na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.
2.2. . Ao valor global pelos serviços, será aditado a importância de R$ 85.638,96 (Oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos) relativo ao aumento de 25% no QUANTITATIVO original do contrato.
2.3. Fica estipulado entre as partes a renovação do contrato pelo prazo de 90 (noventa) dias, no valor de R$ 2.778.568,02 (Dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e dois centavos), que serão pagos mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela administração.
3 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O valor total deste contrato é de R$ 2.778.568,02 (Dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e dois centavos).
3.2. Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhas, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura, previsto para atendimento dessa finalidade, em lavratura de adendos ou apostilamento.
Peixoto de Azevedo-MT, 25 de março de 2026.