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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

EXTRATO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2023.

Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT

Contratada: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO – COOPSERV´S.

O presente instrumento é proveniente de termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 060/2023, cujo objeto é: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 471/2022 ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL 121/2022 DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE – MT, CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DE PREST. DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE APOIO AS ATIV. OPERACIONAIS SUBS. PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREF. DE PEIXOTO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Fundamenta-se o presente instrumento no Art. 57, II, da Lei Federal 8666/1993.

II – DA ALTERAÇÃO

Pelo presente Instrumento fica alterada a seguinte cláusula do Contrato de Prestação de Serviços nº 060/2023.

1 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

1.1. Em virtude da renovação contratual, fica prorrogado o prazo de vigência por 90 (Noventa) dias, contados a partir do término da vigência anterior, com vencimento em 06/07/2026, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021.

2 - CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Para fins de renovação do presente contrato, fica estabelecido o valor global de R$ 189.999,99 (Cento e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), do qual se descontará na fonte o ISS e o Imposto de Renda.

2.2. O valor será pago mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela administração.

3 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.2. O valor total desta renovação é de R$ 189.999,99 (Cento e oitenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

3.2.2. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficará responsável pelo controle do saldo do contrato, despesas mensais, bem como de sua correta execução.

3.3. Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhas, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura, previsto para atendimento dessa finalidade, em lavratura de adendos ou apostilamento, caso necessário.

Peixoto de Azevedo-MT, 25 de março de 2026.