EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N 006/2026 PARA LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS.
Em vistoria in loco, constatou-se que os terrenos abaixo listados se encontram tomados de vegetação espontânea, servindo em alguns casos como local de descarte de lixo e entulhos, em franca contrariedade com o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994 (Código de Posturas do Município de Campo Verde) e art. 2º da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009 (Controle e Prevenção da Dengue no Município de Campo Verde) e da lei 3027 de 13 de novembro de 2023(Institui e Regulamenta A Realização de Serviços de Roçada e Limpeza em Imóveis Urbanos).
Considerando-se que a falta de limpeza nos terrenos baldios propicia a proliferação de insetos como o Aedes Aegypti (vetor dos vírus transmissores da Dengue, Zika e Febre Chikungunya), animais peçonhentos (cobras, Aranhas e escorpiões) e roedores (ratos).
Considerando-se ainda que em período de seca o crescimento da vegetação e o acúmulo de entulhos em terrenos baldios favorece a ocorrência de queimadas urbanas, causando transtorno à população pelo desconforto respiratório imposto, tendo como possíveis consequências danos à saúde, em contrariedade com o Art. 54 da Lei Federal 9605/1998 e Art. 61 do Decreto Federal nº 6514/2008, NOTIFICA(MOS) o(s) proprietário(s) do(s) imóvel(is) abaixo relacionado(s) a:
1 - REALIZAR A LIMPEZA DO(S) IMÓVEL(IS) conforme previsto o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, removendo inclusive a vegetação seca, prevenindo a proliferação de vetores de doenças, a ocorrência de animais peçonhentos e a incidência de queimadas urbanas, sob pena de multas e taxas descritas no caput da lei. PRAZO: 15 (Quinze) DIAS.
2- MANTER O(S) IMÓVEL(IS) LIMPO(S), LIVRE DE VEGETAÇÃO ESPONTÂNEA, ENTULHO E LIXO, sob pena de multas e taxas descritas no art. 26º da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994, no art. 10 da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009, e no art. 219 da Lei Complementar nº 5, de 30 de dezembro de 2005. PRAZO: A PARTIR DO VENCIMENTO DO ITEM 1 DESTA NOTIFICAÇÃO.
3 - CIENTIFICAR o(s) proprietário(s) da obrigação de remover os entulhos e manter a conservação e limpeza dos lotes e terrenos, sob pena dos serviços serem feitos pela Secretaria Municipal de Obras, na execução direta da limpeza pública ou mediante requisição da Autoridade Sanitária, e serem cobradas dos proprietários as despesas havidas com a realização desses serviços.
Sujeito(s) Passivo(s):
|
CONTRIBUINTE |
CPF/CNPJ |
QUADRA |
LOTE |
BAIRRO |
Área em M² |
|
Allyton Ferreira de Jesus |
045.***.***-33 |
02 |
14 |
J Ville (Cidade Viva) |
301,38 |
|
Allyton Ferreira de Jesus |
045.***.***-33 |
09 |
03 |
J Ville (Cidade Viva) |
300 |
|
Allyton Ferreira de Jesus |
045.***.***-33 |
13 |
03 |
J Ville (Cidade Viva) |
240 |
|
Allyton Ferreira de Jesus |
045.***.***-33 |
12 |
06 |
J Ville (Cidade Viva) |
240 |
|
David Lima Moreira |
846.***.***-72 |
12 |
08 |
Greenville II |
360 |
|
Elvina Rosa Ribeiro |
327.***.***-68 |
11 |
26 |
Greenville II |
360 |
|
Hildo Bento da Silva |
046.***.***-43 |
11 |
31 |
Greenville II |
360 |
|
Josiely Regina Chagas Aventura |
044.***.***-38 |
43 |
09 |
Greenville |
360 |
|
Josue Abner Leal de Oliveira |
060.***.***-69 |
12 |
07 |
Greenville II |
360 |
|
Mario Euclides Marquez |
840.***.***-06 |
11 |
01 |
Greenville II |
412 |
|
Nelita Rosa de Sa Cavtti |
678.***.***-68 |
43 |
08 |
Greenville |
360 |
|
Odelizete Pereira de Jesus |
791.***.***-78 |
11 |
24 |
Greenville II |
360 |
|
Odelizete Pereira de Jesus |
791.***.***-78 |
11 |
25 |
Greenville II |
360 |
|
Rafael Matos de Oliveira |
028.***.***-66 |
43 |
11 |
Greenville |
360 |
|
Walquiria Alves Bolak |
852.***.***-53 |
11 |
27 |
Greenville II |
360 |
|
Walquiria Alves Bolak |
852.***.***-53 |
11 |
28 |
Greenville II |
360 |
Campo Verde, 30 de março de 2026.
NATANAEL SILVA AZEVEDO
FISCAL MATR. 7314