DECRETO Nº 1.649, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Regulamenta a utilização, fora do horário de expediente, do Ginásio Poliesportivo Alexandre Feronatto, de União do Sul/MT, institui taxa de disponibilidade de servidor, estabelece condições de uso, responsabilidades e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e observando os princípios da eficiência, economicidade e transparência, que regem a Administração Pública;
Considerando a necessidade de regulamentar o uso do Ginásio Poliesportivo, também conhecido como Ginásio de Esportes, fora do horário regular de expediente, a fim de atender à demanda da Comunidade local e promover o esporte e o lazer;
Considerando que a disponibilização de um servidor(a) para acompanhar a utilização do Ginásio fora do horário normal de trabalho caracteriza prestação de serviço em caráter facultativo e voluntário, não gerando vínculo adicional com a Administração Pública;
Considerando a necessidade de ressarcir o servidor(a) pelo seu tempo e dedicação voluntária ao acompanhamento das atividades, sem que isso configure horas extras ou qualquer encargo ao erário municipal;
Considerando a importância de garantir o adequado controle, a conservação do patrimônio público e a segurança dos usuários durante a utilização daquele espaço desportivo;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Nos termos deste Decreto fica regulamentada a utilização, pela população em geral, fora do horário normal de expediente dos servidores públicos municipais ali lotados, do Ginásio de Esportes, oficialmente denominado “Ginásio Poliesportivo Alexandre Feronatto” através da Lei nº 211, de 11 de novembro de 2004.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se horário fora do expediente o período compreendido além das horas regulares de funcionamento administrativo do Ginásio Poliesportivo, inclusive finais de semana, feriados e pontos facultativos.
Art. 2º. A utilização do Ginásio Poliesportivo fora do horário de expediente, tem por finalidade:
I - promover o acesso da população ao esporte, ao lazer e atividades físicas;
II - otimizar o uso do espaço público, garantindo sua plena utilização;
III - fomentar a prática esportiva amadora e o bem-estar social;
IV - assegurar a conservação e a segurança do patrimônio público durante os períodos de uso.
CAPÍTULO II
DO AGENDAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
Art. 3º. A utilização do Ginásio de Esportes fora do horário de expediente deverá ser previamente agendada junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, observada a disponibilidade de horários.
§ 1º. O agendamento será realizado mediante preenchimento de formulário próprio, no qual constarão os dados do responsável pelo grupo usuário, modalidade a ser praticada, quantidade estimada de participantes e período de utilização solicitado.
§ 2º. A confirmação do agendamento estará condicionada à disponibilidade do servidor para acompanhamento e ao pagamento prévio da taxa prevista neste Decreto.
§ 3º. O agendamento não gera direito adquirido ao uso, podendo ser cancelado pela Administração em caso de necessidade devidamente justificada, com reembolso integral dos valores pagos.
Art. 4º. São vedadas as seguintes atividades no Ginásio de Esportes fora do horário de expediente:
I - realização de eventos de natureza comercial com fins lucrativos;
II - realização de celebrações ou festas particulares, tais como: aniversário, casamento, evento dançante, etc.;
III - consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do espaço esportivo;
IV - uso de equipamentos além dos disponibilizados pelo Município, salvo autorização expressa;
V - quaisquer atividades que atentem contra a ordem pública, a moral ou aos bons costumes.
CAPÍTULO III
DA TAXA DE DISPONIBILIDADE E DO REPASSE AO SERVIDOR
Art. 5º. Fica instituída a Taxa de Disponibilidade de Servidor (TDS), a ser cobrada pelo uso do Ginásio Poliesportivo Alexandre Feronatto fora do horário de expediente, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por equipe/hora.
§ 1º. O valor da Taxa de Disponibilidade de Servidor - TDS será reajustado anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que vier a substituí-lo.
§ 2º. A TDS tem natureza remuneratória ao servidor e não constitui receita pública municipal, sendo arrecadada e gerida de forma extrafiscal, nos termos deste Decreto.
Art. 6º. O valor arrecadado a título de Taxa de Disponibilidade de Servidor (TDS) será destinado integralmente ao servidor(a) que se disponibilizar voluntariamente a permanecer no Ginásio de Esportes durante o período de uso autorizado, fora de seu horário regular de trabalho.
§ 1º. O pagamento será realizado diretamente pelas equipes ou grupos usuários ao servidor(a) responsável, no ato do agendamento ou imediatamente antes do início da utilização do espaço.
§ 2º. O servidor(a) deverá emitir recibo ou registro do valor recebido em formulário próprio, constando data, horário, identificação do grupo usuário e valor pago, mantendo arquivo próprio para fins de controle e prestação de contas perante a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
§ 3º. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer manterá registro consolidado de todos os agendamentos realizados, horários efetivamente utilizados e valores cobrados, para fins de transparência e controle interno.
§ 4º. Na hipótese de ausência do servidor(a) escalado, sem substituição prévia devidamente comunicada, o agendamento deverá ser cancelado com reembolso integral ao usuário.
Art. 7º. A prestação de serviço pelo servidor(a) nos termos deste Decreto ocorre em caráter voluntário e facultativo, não gerando qualquer direito a:
I - horas extras ou adicional noturno por parte da Administração Pública Municipal;
II - indenização, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária de origem municipal;
III - folga compensatória ou abono de horas junto ao Município;
IV - qualquer vínculo empregatício adicional ou alteração de seu contrato funcional.
Parágrafo único. A participação do servidor(a) é sempre voluntária, podendo ser recusada sem qualquer prejuízo funcional ou administrativo, devendo tal recusa ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à chefia imediata.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR RESPONSÁVEL
Art. 8º. Compete ao servidor responsável pelo acompanhamento das atividades fora do horário de expediente:
I - zelar pela conservação, segurança e integridade do patrimônio público durante todo o período de utilização;
II - controlar a entrada e saída dos usuários, verificando a regularidade do agendamento;
III - garantir o cumprimento das normas de uso estabelecidas neste Decreto;
IV - registrar em livro, formulário ou sistema próprio, os horários utilizados, identificação dos grupos e eventuais ocorrências;
V - comunicar imediatamente à Secretaria de Esporte e Lazer qualquer incidente, dano ao patrimônio ou irregularidade verificada;
VI - providenciar o adequado fechamento e segurança do Ginásio e suas instalações ao término do período de uso.
Art. 9º. O servidor responsável responderá civil e administrativamente por omissão ou negligência no cumprimento das atribuições previstas neste Decreto, nos termos da legislação municipal e federal aplicável.
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
Art. 10. São obrigações dos usuários do Ginásio Poliesportivo Alexandre Feronatto, fora do horário de expediente:
I - realizar o agendamento prévio e efetuar o pagamento da taxa na forma e prazo estabelecidos;
II - utilizar adequadamente o espaço, os equipamentos e as instalações disponibilizadas;
III - responsabilizar-se solidariamente pelos danos causados ao patrimônio público durante o período de uso;
IV - respeitar rigorosamente os horários previamente agendados, não extrapolando o período contratado;
V - manter a ordem, a limpeza e a disciplina nas dependências do Ginásio esportivo;
VI - comunicar ao servidor responsável qualquer dano ou irregularidade verificada;
VII - cumprir as determinações do servidor responsável durante o período de uso.
Art. 11. O responsável pelo agendamento assinará Termo de Responsabilidade previamente à utilização do espaço, no qual assumirá integralmente as obrigações previstas neste Decreto, incluindo a responsabilidade solidária por eventuais danos causados por quaisquer dos participantes do grupo.
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 12. O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicadas de forma gradual e proporcional:
I - advertência formal, para infrações de menor potencial ofensivo cometidas pela primeira vez;
II - suspensão temporária do direito de uso por período de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, em caso de reincidência ou infração de maior gravidade;
III - cassação definitiva do direito de uso, nos casos de danos graves ao patrimônio público, reincidência em suspensão ou prática de atos que atentem contra a ordem pública.
Art. 13. Os danos causados ao patrimônio público serão reparados pelo responsável pelo agendamento, mediante notificação e prazo para ressarcimento ou reparo, sem prejuízo das sanções previstas no artigo anterior e na legislação civil e penal aplicável.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá, quando necessário, expedir mediante portaria ou normativa, esclarecimentos adicionais acerca dos procedimentos operacionais para agendamento, controle e registro das utilizações do Ginásio Poliesportivo Alexandre Feronatto, em consonância com este decreto.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, cabendo recurso ao Prefeito Municipal.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul/MT, 27 de março de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal