DECRETO Nº 019/2026
DECRETO Nº 019/2026
Dispõe sobre a regularização administrativa do Conselho Municipal de Saúde e a baixa de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme a Lei nº 8.142/1990;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde não possui personalidade jurídica própria, sendo vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 01.819.181/0001-45 foi realizada apenas para fins cadastrais, não sendo necessária sua manutenção;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à legislação vigente e à correta organização administrativa do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido que o Conselho Municipal de Saúde do Município de Planalto da Serra/MT constitui órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, não possuindo personalidade jurídica própria.
Art. 2º Fica determinada a baixa da inscrição do Conselho Municipal de Saúde no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ nº 01.819.181/0001-45, junto à Receita Federal do Brasil.
Art. 3º As atividades administrativas, financeiras e operacionais relacionadas à política pública de saúde permanecerão sob responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com o setor de contabilidade, autorizada a adotar todas as providências necessárias para efetivação da baixa do CNPJ, inclusive junto à Receita Federal do Brasil e demais órgãos competentes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto da Serra/MT, 26 de Março de 2026.
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO Prefeito Municipal de Planalto da Serra/MT