Carregando...
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 698 DE 18 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: ROSIE IREDE VITOR, matrícula Nº 4915 (fiscal titular) E GEDALIAS SANTIAGO DE CASTRO, matrícula Nº 5418 (fiscal suplente) representantes da Secretaria Municipal de Educação, para atuar como fiscais do Contrato nº 012/2026, referente a contratação da empresa EXCELENCIA CONSTRUTORA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.009.998/0001-24, sediado(a) na Rua Barão de Melgaço, Nº 222, Fundos, Bairro Aeroporto, Cuiabá – MT, CEP: 78.025-300, referente a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026, contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA EM PEIXOTO DE AZEVEDO/MT–FNDE 5 SALAS, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 962588/2024/FNDE/CAIXA, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHAS, PROJETOS E TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO”.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 18 de março de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.