LEI MUNICIPAL Nº 1.076/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.076/2026
DE: 27 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei Municipal nº 910, de 14 de setembro de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 910, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A concessão de diárias dependerá de solicitação prévia ao deslocamento, a qual deverá conter:
I– descrição do tipo do evento;
II– programação do evento;
III – local onde será realizado o evento com a indicação do território municipal e da unidade de federação;
IV – tempo previsto para afastamento da sede da entidade, considerando o tempo gasto para o cumprimento da programação do evento mais o tempo gasto com a viagem (ida e de volta ao local do evento).
Parágrafo único. As diárias serão concedidas integralmente, independente do tempo de afastamento da sede da entidade constante dos documentos elaborados e apresentados na forma do caput do art. 4º e seus incisos.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I e II do parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 910, de 14 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
26 DE MARÇO DE 2026
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL