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Prefeitura Municipal de Juscimeira

LEI Nº 1.702, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre a autorização para Locação de Imóvel situado na sede do Município de Juscimeira/MT para funcionamento do Conselho Tutelar, e dá outras providências; e, revoga a Lei Municipal nº 1.626, de 17 de junho de 2025.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel na sede do Município de Juscimeira - MT, situado na Rua Emanuel Pinheiro, nº 324, Centro, a ser utilizado para funcionamento do Conselho Tutelar.

Parágrafo único. O prazo de locação do imóvel citado no Caput deste artigo será de 12 meses, podendo ser rescindo a qualquer tempo por interesse do Poder Executivo Municipal, devendo ser comunicado com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) dias para desocupação.

Art. 2º. A contratação de que trata o artigo anterior será realizada nos moldes do Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º. O valor mensal de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), pagos em conta corrente ao Locador indicado no Contrato de Locação.

Parágrafo único. O reajuste do contrato será anualmente pelo índice do IGP-M: índice Geral de Preços e Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice oficial que o substituir.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria da Secretaria de Assistência Social.

Art. 5º. Revoga Lei Municipal nº 1.626, de 17 de junho de 2025.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de março de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

Prefeito Municipal