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Prefeitura Municipal de Juscimeira

LEI Nº 1703, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO DETRAN NO MUNICIPIO DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel na sede do Município de Juscimeira - MT, situado na Av. J. K. nº 590, a ser utilizado para funcionamento da Agência do Detran em Juscimeira.

Parágrafo único. O prazo de locação do imóvel citado no Caput deste artigo será de 12 meses, podendo ser rescindo a qualquer tempo por interesse do locatário, devendo ser comunicado com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) dias para desocupação.

Art. 2º. A contratação de trata o artigo anterior será realizada nos moldes do Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º. O valor mensal de R$ 2.026,00 (dois mil e vinte e seis reais), pagos em conta corrente ao Locador indicado no Contrato de Locação.

Parágrafo único. O reajuste do contrato será pelo índice do IGP-M: índice Geral de Preços e Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano;

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente

Art. 5º. Revoga a Lei Municipal nº 1.613, de 26 de março de 2025.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de março de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

Prefeito Municipal