PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 014/2025 INOVATUS SISTEMAS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade nº 81xxxx-9 SSP/MT, inscrito no cadastro de pessoa física nº 893.xxx.xxx-49, residente e domiciliado na rua travessa, centro, S/N°, denominado de CONTRATANTE e a empresa INOVATUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº **.247.425/000*-*6, representada por EDVALDO MARQUES DA SILVA, portador do RG nº 07**713-* SSP/MT e do CPF nº ***.093.681-**, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA ALTERAÇÃO E VALOR:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência, do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando prorrogada até o dia 21/03/2027, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
1.2. Prorroga-se apenas o item nº 01 pelo período de 12 (doze) meses, ao custo unitário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), perfazendo o total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter o fornecimento de sistemas de gestão no Departamento Municipal de Agua do município, justificando assim a prorrogação.
2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.1 do contrato e ainda conforme o art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 014/2025, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 18 de março de 2026.
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MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE |
INOVATUS SISTEMA DE INFORMÁTICA LTDA EDVALDO MARQUES DA SILVA CONTRATADA |
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MATEUS MARTINS LACERDA fiscal do contrato |
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TESTEMUNHAS:
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CPF Nº.................................... CPF Nº....................................