Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 064/2025 STAF SISTEMAS LTDA

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Av. Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade nº 81xxxx-9 SSP/MT, inscrito no cadastro de pessoa física nº 893.xxx.xxx-49, residente e domiciliado na rua travessa, centro, S/N°, denominado de CONTRATANTE e a empresa STAF SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ **.941.056/000*-*0, com sede à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, n° 1042, Bairro Centro - Nova Andradina/MS, representada por RODRIGO TELES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador do RG 25.**8.26*-X SSP-SP e CPF nº ***.255.721-**, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando prorrogada até o dia 18/09/2026, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

2.1. A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da necessidade de manter o fornecimento de sistemas de gestão publica municipal, justificando assim a prorrogação.

2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.1 do contrato e ainda conforme o art. 107 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 064/2025, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 19 de março de 2026.

MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ REGINALDO MARTINS DEL COLLE PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE

STAF SISTEMAS LTDA RODRIGO TELES DE SOUZA CONTRATADA

MATEUS MARTINS LACERDA

fiscal do contrato

TESTEMUNHAS:

CPF Nº.................................... CPF Nº....................................