LEI MUNICIPAL Nº. 1.624, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO MULHERES EM CAMPO - AMEC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Mulheres em Campo - AMEC, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 53.561.396/0001-02, com sede na Estrada Linha 4, Gleba Padovani, Zona Rural, no Município de Matupá/MT.
Art. 2º. A entidade declarada de utilidade pública deverá apresentar anualmente ao órgão competente do Município relatório circunstanciado de suas atividades realizadas no exercício anterior, bem como demonstrações contábeis simplificadas, sob pena de suspensão dos benefícios decorrentes desta Lei.
Art. 3º. Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I. Deixar de cumprir o disposto no artigo anterior;
II. Alterar suas finalidades estatutárias, deixando de atender ao interesse público;
III. Modificar sua denominação ou endereço sem comunicação formal aos órgãos competentes do Município no prazo de até 90 (noventa) dias;
IV. Encerrar suas atividades ou desviar-se de seus objetivos sociais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal