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Prefeitura Municipal de Colíder

LEI N° 3.516-2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE COLÍDER-MT E CONCEDER APOIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DO SHOW RURAL DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Sindicato Rural de Colíder-MT, inscrito no CNPJ 02.096.797/0001-06, com sede na rodovia MT 320, s/n, KM 36, perímetro urbano, Colíder-MT, CEP 78.500-000 na forma de repasse financeiro a título de ajuda de custo para o evento denominado “Show Rural de 2026”.

Parágrafo primeiro. O auxílio financeiro a ser prestado pelo Poder Executivo Municipal ao sindicato é no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º  A celebração do Convênio autorizado por esta Lei, assim como a concessão do auxílio financeiro, destina-se a ajuda de custo para contribuir com a organização, manutenção e realização do evento denominado “Show Rural de 2026” que ocorrerá entre os dias 08 de abril de 2026 e 11 de abril de 2026 no Parque de Exposição de Colíder-MT.

Art. 3º  O Convênio de que trata esta Lei, reger-se-á pelas disposições constantes do instrumento que será firmado pelos partícipes, ficando sua confecção a cargo da Secretaria Municipal competente, que deverá exercer a fiscalização e o cumprimento das cláusulas que regulamentarão o referido ajuste, bem como a observância das instruções normativas municipais e leis federais que regem a matéria.

Parágrafo único. No prazo de 60 (sessenta) dias contados da aplicação total dos recursos, o sindicato deverá prestar contas na forma disposta no Convênio que será firmado oportunamente.

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das seguintes dotações próprias, suplementadas se necessário:

ORGÃO 12: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

FUNÇÃO 20: AGRICULTURA

PROGRAMA: 0004 FOMENTO, EMPREGO E RENDA

UNIDADE 001 GABIENTE DO SECRETARIO

SUBFUNÇÃO 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

AÇÃO 1038 APOIAR A REALIZAÇÃO DE FEIRAS, FESTAS E EXPOSIÇÕES

REDUZIDO 87 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES

FONTE DE RECURSO 1.5000.0000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 144/2026. Autoria: Poder Executivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 27 DE MARÇO DE 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal