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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 70, DE 2026 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026decreta:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço da seguinte dotação:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Local: 010801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função Programática: 08.122.0001.2019.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL

Ficha: 278

Valor: R$ 60.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiro Pessoa Juridica

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Local: 010801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função Programática: 08.122.0001.2019.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL

Ficha: 276

Valor: R$ 20.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Local: 010802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função Programática: 08.244.0010.2298.0000 - GESTÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS

Ficha: 389

Valor: R$ 30.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Local: 010802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Ficha: 409

Função Programática: 08.244.0010.3065.0000 - MANTER A CASA LAR

Valor: R$ 10.000,00

Fonte: 1.500

Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 27 de março de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.