DECRETO Nº 70, DE 2026 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2026, para reforço da seguinte dotação:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função Programática: 08.122.0001.2019.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL
Ficha: 278
Valor: R$ 60.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiro Pessoa Juridica
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função Programática: 08.122.0001.2019.0000 - MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL
Ficha: 276
Valor: R$ 20.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função Programática: 08.244.0010.2298.0000 - GESTÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS
Ficha: 389
Valor: R$ 30.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010802 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 409
Função Programática: 08.244.0010.3065.0000 - MANTER A CASA LAR
Valor: R$ 10.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 27 de março de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.