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Prefeitura Municipal de Colíder

LEI Nº 3.517/2026

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAR PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado e contratar em regime de excepcionalidade temporária e por prazo determinado, pessoal para preencher vagas existentes no atual quadro de pessoal, que não foram preenchidas através de Concurso Público, e cuja contratação deverá ocorrer no prazo dos termos do art. 1º da Lei 2.767/2014.

§1º - O prazo de contratação e o pessoal de que trata esta Lei, poderá ser reduzido, mediante a realização de Concurso Público para o preenchimento das vagas existentes, na data da nomeação e efetiva posse dos candidatos aprovados.

§2º - As vagas oferecidas são as constantes da Lei nº 2.118/2008, 3.239/2022 e 3.477/2025, as quais deverão ser preenchidas por servidores temporários.

Secretaria Municipal de Educação

Cargo

Carga horária

Vagas

Salário

Geral

PCD

Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE

40h

05+CR

0

R$ 2.189,46

Professor -Licenciado em Educação Física

30h

1+CR

0

R$ 4.672,85

Art. 2º - A contratação de pessoal autorizado por força desta Lei deverá ser precedida da realização de Processo Seletivo Simplificado, especialmente constituído para este fim, cuja contratação deverá obedecer a Lei Complementar nº 2.338/2010 e Lei n° 2.767/2014.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para o preenchimento de vagas para atender o disposto no art. 2° da Lei n° 2.767/2014.

Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 145/2026. Autoria: Poder Executivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 27 de março de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal