LEI Nº 3.517/2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAR PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado e contratar em regime de excepcionalidade temporária e por prazo determinado, pessoal para preencher vagas existentes no atual quadro de pessoal, que não foram preenchidas através de Concurso Público, e cuja contratação deverá ocorrer no prazo dos termos do art. 1º da Lei 2.767/2014.
§1º - O prazo de contratação e o pessoal de que trata esta Lei, poderá ser reduzido, mediante a realização de Concurso Público para o preenchimento das vagas existentes, na data da nomeação e efetiva posse dos candidatos aprovados.
§2º - As vagas oferecidas são as constantes da Lei nº 2.118/2008, 3.239/2022 e 3.477/2025, as quais deverão ser preenchidas por servidores temporários.
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Secretaria Municipal de Educação |
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Cargo |
Carga horária |
Vagas |
Salário |
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Geral |
PCD |
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Apoio de Desenvolvimento Escolar - ADE |
40h |
05+CR |
0 |
R$ 2.189,46 |
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Professor -Licenciado em Educação Física |
30h |
1+CR |
0 |
R$ 4.672,85 |
Art. 2º - A contratação de pessoal autorizado por força desta Lei deverá ser precedida da realização de Processo Seletivo Simplificado, especialmente constituído para este fim, cuja contratação deverá obedecer a Lei Complementar nº 2.338/2010 e Lei n° 2.767/2014.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para o preenchimento de vagas para atender o disposto no art. 2° da Lei n° 2.767/2014.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender a presente Lei serão aqueles constantes no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Projeto de Lei n° 145/2026. Autoria: Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 27 de março de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal