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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 71, DE 2026 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA PRETA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Farmácia e Terapêutica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 197 da Constituição Federal, que estabelece serem de relevância pública as ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Medicamentos e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional de medicamentos, a segurança do paciente e a eficiência na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização, avaliação e incorporação de tecnologias em saúde no âmbito municipal;

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Preta/MT.

Art. 2º A CFT é instância colegiada, de caráter consultivo, deliberativo e normativo, com a finalidade de assessorar a gestão municipal do SUS nas matérias relacionadas à assistência farmacêutica.

Art. 3º Compete à CFT:

I- assessorar a formulação da Política Municipal de Medicamentos e insumos;

II- elaborar e manter atualizada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME;

III- analisar e emitir parecer técnico sobre inclusão, exclusão ou substituição de medicamentos e insumos;

IV- promover o uso racional de medicamentos;

V- elaborar protocolos, diretrizes e notas técnicas;

VI- apoiar ações de farmacovigilância e farmacoeconomia;

VII- monitorar indicadores de consumo e demanda de medicamentos;

VIII- subsidiar tecnicamente processos de aquisição de medicamentos e insumos não padronizados.

Art. 4º A CFT será composta por equipe multiprofissional, integrada, obrigatoriamente por farmacêutico, médico e enfermeiro podendo ainda contar com outros profissionais de nível superior, designados por Portaria da Secretária Municipal de Saúde.

Art. 5º A estrutura mínima da CFT compreenderá:

· Presidente;

· Vice-Presidente;

· Secretário Executivo;

· Membros efetivos.

Art. 6º A função de Presidente da CFT será exercida por farmacêutico integrante da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º A CFT poderá contar com consultores ad hoc, com reconhecida capacidade técnica, quando necessário.

Art. 8º Os membros da CFT deverão possuir qualificação técnica compatível com as atribuições da comissão.

Art. 9º A CFT ficará vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 10 Os membros exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo-lhes assegurada participação nas reuniões mediante convocação.

Art. 11 Os atos e decisões da CFT deverão ser formalizados por meio de atas e pareceres técnicos.

Art. 12 Os atos praticados com fundamento no Decreto nº 070/2018 permanecem válidos, desde que não contrariem as disposições deste Decreto.

Art. 13 Fica revogado o Decreto nº 070/2018, de 10 de julho de 2018.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 27 de março de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.