RESOLUÇÃO/CMAS Nº006/2026
RESOLUÇÃO/CMAS Nº006/2026
“Define os parâmetros municipais para a Inscrição das Entidades ou Organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Novo São Joaquim/MT”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei Federal nº12.435, de 06 de junho de 2011, e Lei Municipal nº 1.027, de 16 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.308 , de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social que trata o artigo 3º da lei 8.742 , de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14 , de 15 de maio de 2014, que Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 27 , de 19 de setembro de 2011, que Caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33 , de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34 , de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
CONSIDERANDO que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Lei Orgânica da Assistência Social, da Política Nacional de Assistência Social, da Norma Operacional Básica - NOB e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estabelecida na Resolução CNAS nº 109/2009 e demais legislações afins.
CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, presentes na Reunião Ordinária realizada no dia 27 de março de 2026, Ata nº03/2026;
Resolve:
Art. 1º - Estabelecer os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Novo São Joaquim - MT.
Art. 2º - A inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Novo São Joaquim-MT, é a condição primeira para a atuação da entidade na assistência social, pois, a inscrição autoriza e reconhece a atuação da referida entidade no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Novo São Joaquim - MT. § 1º A inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Novo São Joaquim - MT será homologada, desde que a entidade requeira a sua inscrição, em pleno desenvolvimento de suas atividades no campo da assistência social, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos. § 2º Todas as entidades e organizações que desejarem desenvolver ações de assistência social em Novo São Joaquim - MT, mesmo que não tenham sede no Município, poderão promover a sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - As entidades ou organizações de Assistência Social podem ser isolada ou cumulativamente:
I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes.
II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes.
III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes.
Art. 4º - As entidades e organizações de assistência social que prestam atendimento organizarão suas ofertas em níveis de proteção, a saber: I - Proteção Social Básica: a) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (para crianças de até 6 anos; crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; jovens e adultos de 18 a 59 anos; e idosos com idade igual ou superior a 60 anos); b) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; II - Proteção Social Especial de Média Complexidade: a) Serviço Especializado em Abordagem Social - para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência; b) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias; c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC - ações complementares; III - Proteção Social Especial de Alta Complexidade: a) Serviço de Acolhimento Institucional - para crianças e adolescentes; para adultos e famílias; para idosos, para mulheres em situação de violência; para jovens e adultos com deficiência; para população em situação de rua; para imigrantes, b) Serviço de Acolhimento em República (para jovens entre 18 e 21 anos, adultos em processo de saída das ruas e idosos); c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (para crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência); d) Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. § 1º As entidades ou organizações que prestam de forma provisória, Acolhimento Institucional para pessoas e seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de autossustento, durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência, poderão se inscrever no CMAS observadas a Lei nº 8.742/1993 , e art. 18 , § 2º, III, da Lei nº 12.101/2009. § 2º As entidades ou organizações que prestam atendimento, observadas, as atividades para habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, conforme a Resolução CNAS nº 34/2011 , as atividades de promoção à integração ao mercado de trabalho, conforme Resolução CNAS nº 33/2011, poderão inscrever como entidade de assistência social ou inscrever apenas suas ofertas de serviços, projetos, programas e os benefícios socioassistenciais.
Art. 5º - As ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos devem se voltar prioritariamente para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais, gestores, trabalhadores, conselheiros e entidades com atuação preponderante ou não na Assistência Social, conforme Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011, a saber: a) Assessoramento político, técnico, administrativo e financeiro; b) Sistematização e disseminação de projetos inovadores de inclusão cidadã, que possam apresentar soluções alternativas para enfrentamento da pobreza, a serem incorporadas nas políticas públicas; c) Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades, cadeias organizativas, redes de empreendimentos e à geração de renda; d) Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade sobre os seus direitos de cidadania e da política de assistência social, bem como dos gestores públicos, trabalhadores e entidades com atuação preponderante ou não na assistência social subsidiando-os na formulação, implementação e avaliação da política de assistência social; e) Promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com órgãos públicos e privados de defesa de direitos; f) Reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente; g) Formação político cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares; h) Desenvolvimento de ações de monitoramento e controle popular sobre o alcance de direitos socioassistenciais e a existência de suas violações, tornando públicas as diferentes formas em que se expressam e requerendo do poder público serviços, programas e projetos de assistência social;
Art. 6º - As entidades ou organizações de Assistência Social no ato da inscrição demonstrarão: I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída;
II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III - Desenvolva atividade no campo da assistência social, no exercício anterior ao do requerimento, observado o período mínimo de 12 (doze) meses de constituição da entidade;
IV - elaborar plano de ação anual contendo:
a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviços, programas, projetos, e benefícios socioassistenciais, informando respectivamente: e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recursos financeiros a serem utilizados; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social fomentará, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação. V - ter expresso em seu relatório de atividades: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executado, informando respectivamente: e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recurso financeiro utilizado; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social fomentou, incentivou e qualificou a participação dos usuários e/ou estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação.
Parágrafo único. O período mínimo de cumprimento do requisito de que trata este o inciso III poderá deste artigo, poderá ser reduzido se a entidade for prestadora de serviços por meio de convênio ou instrumento congênere com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em caso de necessidade local atestada pelo Gestor Municipal da Política de Assistência Social.
Art. 7º - Os critérios para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são cumulativamente:
I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;
III - garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 8º - A entidade ou organização de Assistência Social que atua no atendimento e/ou assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, mas, não ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no município de Novo São Joaquim/MT, a inscrição da entidade ou organização deverá ser feita no Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolva o maior número de atividades.
Art. 9º - Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no campo da assistência social as entidades e organizações inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, conforme o art. 2º desta Resolução.
Art. 10º - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social a fiscalização das entidades e organizações assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nele inscritos; Parágrafo único. A fiscalização será aplicada às entidades ou organizações de Assistência Social, ao conjunto das ofertas dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, e estará voltado ao desempenho dos mesmos, a ocorrência de violação de direitos, bem como, o bom uso dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações.
Art. 11º - Em caso de interrupção ou encerramento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais a entidade ou organização de Assistência Social deverá comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços; § 1º O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço. § 2º O Conselho Municipal de Assistência Social irá acompanhar, discutir e encaminhar alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos interrompidos.
Art. 12º - As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição:
I - requerimento, conforme anexo I;
II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;
IV - plano de ação;
V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ(atualizado);
VI – Relatório anual das atividades de caráter socioassistencial do ano anterior ao da solicitação da inscrição, caso tenha desenvolvido atividades;
VII – Cópias do documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
comprovante de residência do representante legal da entidade;
VIII - procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, no caso de
outorga de poderes pelo representante legal, acompanhada de documento de identidade e
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do(s) respectivo(s) procurador (es), quando couber;
IX – Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais,
X - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais;
XI - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Municipais;
XII- Certificado de Regularidade do FGTS;
XIII- Projeto Político Pedagógico para as entidades ou organizações que desenvolvam
Serviços de Acolhimento Institucional ou Familiar para Crianças e Adolescentes;
XIV - cópia do Alvará Sanitário, do Alvará de Localização e Permanência expedido pelos órgãos competentes, e dos Bombeiros (Militar ou Civil), dentro do prazo de validade, exceto para entidade ou organização de assistência social de assessoramento ou de defesa e garantia de direitos.
Art. 13º - As entidades ou organizações de Assistência Social que atuam em mais de um município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho de Assistência Social de Novo São Joaquim - MT, apresentando os seguintes documentos: I - requerimento, conforme anexo II; II - plano de ação; III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos do § 1º, § 2º do art. 2º e cumprimento do art. 7º desta Resolução.
Art. 14º - As entidades ou organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da Assistência Social, mas que também atuam nessa área deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do art. 6º e do art. 7º desta Resolução, mediante apresentação da seguinte documentação: I - requerimento, na forma do modelo Anexo III; II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório; III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; IV - plano de ação.
Art. 15º - A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social de Cuiabá MT.
Art. 16º - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social de Novo São Joaquim - MT:
I - receber e analisar a documentação respectiva aos pedidos de inscrição, compreendido nas seguintes etapas: a) Requerimento da inscrição, Anexo III; b) Análise documental; c) Visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo; d) Emissão de parecer sobre as condições de funcionamento; f) Publicação da decisão plenária; g) Emissão do comprovante; h) Notificação à entidade ou organização de Assistência Social via ofício; i) Envio de documentação ao órgão gestor para inserção dos dados no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme art. 19, inciso XI da Lei nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
II - no caso de indeferimento do requerimento de inscrição, a entidade ou organização de Assistência Social será comunicada oficialmente, contendo todas as justificativas de indeferimento.
III – é recomendável ao Conselho de Assistência Social realizar todas as etapas de análise do processo de inscrição, para o deferimento ou indeferimento da solicitação de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, o qual deverá ser manifestado por resolução.
Parágrafo único. A execução do previsto neste artigo obedecerá à ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição, e na forma prevista em seu regimento interno.
Art. 17º - O Conselho Municipal de Assistência Social estabelecerá Plano de Acompanhamento e Fiscalização das Entidades e Organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com seus respectivos critérios.
Parágrafo único. O plano a que se refere o caput, bem como o processo de inscrição, deve ser publicizado por meio de resolução do Conselho Municipal de Assistência Social de Novo São Joaquim – MT.
Art. 18º - As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social de Novo São Joaquim - MT: I - plano de ação do corrente ano nos termos do inciso IV do art. 6º desta Resolução. II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso V do art. 6º desta Resolução.(Alterada pela Resolução CNAS/MDS nº95, de 13 de fevereiro de 2023).
Parágrafo único. Atendidos aos incisos I e II deste artigo, o Conselho Municipal de Assistência Social emitirá comprovante de manutenção de sua inscrição.
Art. 19º - As entidades e organizações de assistência social deverão cumprir as seguintes formalidades:
I - apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social qualquer alteração no estatuto social havido em cartório competente;
II - manter atualizados todos seus dados cadastrais; III - apresentar no prazo consignado, informações e/ou documentos quando solicitado.
Art. 20º - A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado. § 1º A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. § 2º Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho Municipal de Assistência Social MT deverá encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro CNEAS a que se refere a alínea "i", do inciso I, do art.16 desta Resolução e demais providências. § 3º Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição a entidade poderá recorrer da decisão do Colegiado, devendo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da notificação, apresentar pedido de reconsideração.
Art. 21º - Os recursos quanto a decisão do Conselho Municipal de Assistência Social, deverão ser apresentados ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS MT.
Art. 22º - O prazo recursal será de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão.
Art. 23º - As entidades inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos ao Conselho de Assistência Social, no prazo de 30 dias, após a data de encerramento.
Art. 24º - O Conselho Municipal de Assistência Social de Novo São Joaquim - MT irá utilizar, única e exclusivamente, o termo INSCRIÇÃO para os fins desta resolução.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social fornecerá Comprovante de Inscrição para entidades e organizações de assistência social, bem como para os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme anexos IV e V.
Art. 25º - O Conselho Municipal de Assistência Social utilizará numeração única e sequencial para a emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano, do tipo de inscrição.
Art. 26º - Todas as entidades ou organizações Assistência Social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão proceder o reordenamento do conjunto de suas ofertas, se necessário for, para estarem em comum acordo com as normativas em vigência.
Art. 27º - As disposições previstas na alínea "i", inciso I, do art. 16 e no § 2º, do art. 21 desta Resolução, somente serão aplicáveis por ocasião da efetiva implantação do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS.
Art. 28º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Novo São Joaquim - MT, 27 de março de 2026.
Herica Aparecida Cruvinel Roque
Presidente do CMAS
ANEXO I
Requerimento de Inscrição
Senhor (a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____________________________
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem
requerer sua inscrição neste Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário___________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ____________________________________ nº ______Bairro______________
Município___________________UF______CEP_______________Tel.______________
E-mail __________________________________________________________________
Atividade Principal________________________________________________________
Inscrição:
CONSEA _______________________________________________________________
CMDCA________________________________________________________________
CONSELHO DO IDOSO___________________________________________________
Outros (especificar)________________________________________________________
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município (descrever todos)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço________________________________________nº______Bairro___________
Município_______________________ UF___ CEP________________ Tel.___________
Celular____________________ E-mail________________________________________
RG___________________ CPF______________________ Data Nasc.____/_____/____
Escolaridade_____________________________________________________________
Período do Mandato:_______________________________________________________
C - Informações adicionais
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO II
Requerimento de Inscrição
Senhor (a) Presidente do Conselho de Assistência Social de __________________________
A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário ___________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ____________________________________ nº____Bairro_________________
Município___________________UF______CEP_________________Tel.____________
E-mail __________________________________________________________________
A entidade está inscrita no Conselho Municipal de _______________________________,
sob o número ____________, desde ____/_____/_______.
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município (descrever todos)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço________________________________________nº______Bairro___________
Município________________________ UF___ CEP________________ Tel.__________
Celular____________________ E-mail ________________________________________
RG___________________ CPF______________________ Data Nasc.____/_____/_____
Escolaridade_____________________________________
Período do Mandato:_______________________________
C - Informações adicionais
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO III
Requerimento de Inscrição
Senhor (a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ________________________
A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário ____________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ____________________________________ nº_________Bairro___________
Município___________________UF______CEP___________________Tel.__________
E-mail __________________________________________________________________
Atividade Principal________________________________________________________
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no
município (descrever todos)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço________________________________________nº______Bairro___________
Município__________________________ UF___ CEP_____________ Tel.___________
Celular____________________ E-mail ________________________________________
RG___________________ CPF______________________ Data Nasc.____/_____/_____
Escolaridade_____________________________________
Período do Mandato:_______________________________
C - Informações adicionais
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Termos em que,
Pede deferimento.
Local__________________ Data ____/_____/_____
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
ANEXO IV
Comprovante de inscrição no Conselho Municipal
Conselho Municipal (Estadual ou do Distrito Federal) de ___________________________
INSCRIÇÃO Nº _____________________
A entidade __________________________, CNPJ __________________________, com sede
em ______________________________, é inscrita neste Conselho, sob número__________________, desde _____/______/________.
A entidade executa (rá) o(s) seguinte(s) serviço(s)/programa(s)/projeto(s)/benefício(s) socioassistenciais (listar todos, constando os endereços respectivos caso a entidade os desenvolva em mais de uma unidade/estabelecimento no mesmo município):
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A presente inscrição é por tempo indeterminado.
Local__________________ Data ____/_____/_____
_____________________________________
Assinatura do(a) Presidente do Conselho
ANEXO V
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE
( ) Serviços
( ) Programas
( ) Projetos
( ) Benefícios socioassistenciais
Conselho Municipal (Estadual ou do Distrito Federal) de _______________________________
INSCRIÇÃO Nº _____________________
O(s) seguinte(s) serviço(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
O(s) seguinte(s) programa(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
O(s) seguinte(s) projeto(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
O(s) seguinte(s) benefício(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município.
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Estes são/serão executados pela entidade______________________________, CNPJ _________________, com sede em ___________(município/estado)________ e encontram-se em
acordo com as normativas vigentes, dentre elas, a Resolução CNAS no 14/2014.
A presente inscrição tem validade por tempo indeterminado.
Local__________________ Data ____/_____/_____
_____________________________________
Nome
Presidente do CMAS de .....................
período de gestão de ______ a _______)