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Prefeitura Municipal de Colíder

LEI Nº 3.518/2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA/MTP Nº 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022, E ALTERA A LEI 2.361/2010 QUE REESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COLÍDER/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso III do art. 44, da lei municipal n. 2.361/2010, passa a vigorar com seguinte redação, e com a inclusão das alíneas “a” e “b”:

Art. 44 [...].

[...]

III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º 10.887, igual a 33,07% (trinta e três inteiros e sete décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, da seguinte forma:

a) igual a 17,67% (dezessete inteiros e sessenta sete centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, conforme a reavaliação atuarial realizada no mês de março de 2026, que faz parte integrante da presente Lei.

b) igual a 15,40% (quinze inteiros e quarenta centésimos por cento), referente à taxa de custo suplementar para o ano de 2026, conforme a tabela de equacionamento do déficit atuarial aprovada na reavaliação atuarial realizada em março de 2026, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º - Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de março de 2026 e será amortizado conforme a Tabela I do Anexo Único desta lei.

Art. 3º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 30 (trinta) anos a contar da publicação desta lei, o qual somará a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.

Art. 4º - A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referência nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 146/2026. Autoria: Poder Executivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 27 de março de 2026 .

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

TABELA I

EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

n

Ano

Alíquotas

Base de

Contribuição

Saldo Inicial

Parcelas a

amortizar (R$)

Pagamento

Saldo Final

1

2026

15,40%

35.211.089,95

183.417.339,09

10.619.863,93

5.422.507,85

188.614.695,17

2

2027

23,20%

35.563.200,85

188.614.695,17

10.920.790,85

8.250.662,60

191.284.823,43

3

2028

31,80%

35.918.832,86

191.284.823,43

11.075.391,28

11.422.188,85

190.938.025,85

4

2029

32,18%

36.278.021,19

190.938.025,85

11.055.311,70

11.675.621,83

190.317.715,72

5

2030

32,57%

36.640.801,40

190.317.715,72

11.019.395,74

11.932.981,26

189.404.130,20

6

2031

32,95%

37.007.209,42

189.404.130,20

10.966.499,14

12.194.320,31

188.176.309,03

7

2032

33,33%

37.377.281,51

188.176.309,03

10.895.408,29

12.459.692,84

186.612.024,49

8

2033

33,72%

37.751.054,32

186.612.024,49

10.804.836,22

12.729.153,39

184.687.707,32

9

2034

34,10%

38.128.564,87

184.687.707,32

10.693.418,25

13.002.757,18

182.378.368,39

10

2035

34,49%

38.509.850,52

182.378.368,39

10.559.707,53

13.280.560,14

179.657.515,78

11

2036

34,87%

38.894.949,02

179.657.515,78

10.402.170,16

13.562.618,87

176.497.067,07

12

2037

35,25%

39.283.898,51

176.497.067,07

10.219.180,18

13.848.990,73

172.867.256,53

13

2038

35,64%

39.676.737,50

172.867.256,53

10.009.014,15

14.139.733,76

168.736.536,92

14

2039

36,02%

40.073.504,87

168.736.536,92

9.769.845,49

14.434.906,75

164.071.475,66

15

2040

36,40%

40.474.239,92

164.071.475,66

9.499.738,44

14.734.569,23

158.836.644,87

16

2041

36,79%

40.878.982,32

158.836.644,87

9.196.641,74

15.038.781,47

152.994.505,14

17

2042

37,17%

41.287.772,14

152.994.505,14

8.858.381,85

15.347.604,49

146.505.282,50

18

2043

37,56%

41.700.649,86

146.505.282,50

8.482.655,86

15.661.100,10

139.326.838,25

19

2044

37,94%

42.117.656,36

139.326.838,25

8.067.023,93

15.979.330,86

131.414.531,32

20

2045

38,32%

42.538.832,93

131.414.531,32

7.608.901,36

16.302.360,13

122.721.072,56

21

2046

38,71%

42.964.221,26

122.721.072,56

7.105.550,10

16.630.252,04

113.196.370,62

22

2047

39,09%

43.393.863,47

113.196.370,62

6.554.069,86

16.963.071,56

102.787.368,92

23

2048

39,47%

43.827.802,10

102.787.368,92

5.951.388,66

17.300.884,45

91.437.873,13

24

2049

39,86%

44.266.080,12

91.437.873,13

5.294.252,85

17.643.757,28

79.088.368,71

25

2050

40,24%

44.708.740,93

79.088.368,71

4.579.216,55

17.991.757,48

65.675.827,77

26

2051

40,63%

45.155.828,34

65.675.827,77

3.802.630,43

18.344.953,32

51.133.504,88

27

2052

41,01%

45.607.386,62

51.133.504,88

2.960.629,93

18.703.413,89

35.390.720,93

28

2053

41,39%

46.063.460,48

35.390.720,93

2.049.122,74

19.067.209,18

18.372.634,49

29

2054

41,78%

46.524.095,09

18.372.634,49

1.063.775,54

19.436.410,03

(0,00)