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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 890, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Institui a Comissão de Avaliação e Monitoramento, e nomeia o Gestor, das Parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Cultura e as Organizações da Sociedade Civil, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Avaliação e Monitoramento, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a execução das parcerias, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação celebradas entre a Secretaria Municipal de Cultura e as Organizações da Sociedade Civil.

Art. 2º A Comissão de Avaliação e Monitoramento de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I. José Antonio D Paula Ferreira – matrícula nº 456 – Presidente

II. Rivacleide Cadete Pedroso - matrícula nº 15428 - Secretária

III. Weriton Nikyson Rodrigues Queiros- matrícula nº 5620 – Membro

Art. 3º São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil.

II - Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria.

§ 1º A Comissão de Avaliação e Monitoramento poderá solicitar equipe de apoio para auxiliar no acompanhamento, análise e monitoramento do Termo de Parceria e da Prestação de Contas.

Art. 4º Designar Gleiciani Elis Gramkow- matrícula nº 4149, como Gestora responsável por acompanhar e fiscalizar a execução das Parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Cultura e as Organizações da Sociedade Civil.

Art. 5º São obrigações do gestor:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; 

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 6º Revoga-se a Portaria n° 1.128, de 17 de abril de 2025.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de março de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário de Administração