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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

PORTARIA N.º 114/2026

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo n. 109 inciso V;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, que institui o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 18/2013 e nº 15/2014, que dispõem sobre o controle social do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o controle social e a participação da sociedade na gestão das políticas públicas;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Bom Jesus do Araguaia – MT como instância responsável pelo acompanhamento, fiscalização e controle social do Programa Bolsa Família.

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social, no exercício de suas atribuições:

I – Acompanhar a execução do Programa Bolsa Família no âmbito municipal;

II – Fiscalizar a aplicação dos recursos e a gestão do programa;

III – Analisar e emitir parecer sobre relatórios de gestão e execução;

IV – Promover a participação da sociedade civil no controle social do programa;

V – Apoiar a transparência e a divulgação das ações do Programa Bolsa Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jesus do Araguaia-MT, 27 de março de 2026.

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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL