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Prefeitura Municipal de Arenápolis

DECRETO MUNICIPAL N° 015/2026

DECRETO MUNICIPAL N° 015/2026

EMENTA: DISPÕE SOBRE A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE TERRENOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Sr.ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDOo dever do Poder Público de zelar pela saúde pública, pelo meio ambiente equilibrado e pela segurança da população;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o perímetro urbano do Município limpo e organizado, prevenindo a proliferação de vetores de doenças e a ocorrência de queimadas;

CONSIDERANDO o poder de polícia administrativa do Município para fiscalizar e exigir o cumprimento da função social da propriedade, nos termos do Art. 30, VIII, da Constituição Federal e da legislação municipal pertinente, como o Código de Posturas;

DECRETA:

Art. 1º Ficam os proprietários e possuidores de imóveis, com ou sem edificação, localizados na zona urbana do Município de Arenápolis - MT, obrigados a promover a limpeza e a conservação de seus terrenos, mantendo-os livres de vegetação alta, lixo, entulhos ou qualquer outro material que possa comprometer a saúde e a segurança pública.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo até 15 de abril de 2026 para que todos os proprietários e possuidores de imóveis urbanos cumpram com a obrigação disposta no Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º A partir da data estipulada no Art. 2º, a fiscalização municipal iniciará a vistoria dos imóveis, e, por meio de seus órgãos competentes, executará os serviços de limpeza e conservação do terreno.

Art. 4º Os custos decorrentes da execução dos serviços mencionados no Art. 3º serão de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel.

§ 1º O valor dos serviços será calculado com base nos custos de mão de obra, equipamentos e destinação final dos resíduos, conforme tabela de preços a ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e lançados no nome do responsável proprietário e ou possuidor.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 26 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT

REGISTRE–SE,

PUBLIQUE–SE,

COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.